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Texto do artigo · p. 9 Hofisso Pinturas Profissionais, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010921, uma entidade denominada Hofisso Pinturas Profissionais, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 O contrato de sociedade é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Matias António Matlonhana, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 9 moçambicana, nascido a 10 de Setembro de 1985, titular de Bilhete de Identidade n.º 11050286581I, residente na cidade de Maputo, Kamubucuana, Zimpeto, quarteirão 41, casa n.º 54; e
Texto do artigo · p. 9 Pedro Fernando Matime, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de novembro de 1955, titulo de Bilhete de Identidade n.º 110200573157A, residente na cidade de Maputo, Zimpeto, quarteirão 8, casa n.º 51, célula A.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 9 Hofisso Pinturas Profissionais, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e rege pelos estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade está sedeada na cidade de Maputo, Kamubucuana, Zimpeto, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de pintura;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de pintura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Matias António Matlonhana, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 b) Pedro Fernando Matime, com uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) As quotas podem ser livremente divididas e transacionadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios por esta ordem.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, com antecedência mínima de 15 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários para a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação do balanço de contas do exercio e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com ano civil e o balanço fecha-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro de três primeiros meses de ano seguinte e que referem os documentos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demostrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, ate 15 dias antes da data da realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão reguladas pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Hofisso Pinturas Profissionais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105010921, uma entidade denominada Hofisso Pinturas Profissionais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: O contrato de sociedade é celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Matias António Matlonhana, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 9: moçambicana, nascido a 10 de Setembro de 1985, titular de Bilhete de Identidade n.º 11050286581I, residente na cidade de Maputo, Kamubucuana, Zimpeto, quarteirão 41, casa n.º 54; e
  5. Texto do artigo, página 9: Pedro Fernando Matime, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de novembro de 1955, titulo de Bilhete de Identidade n.º 110200573157A, residente na cidade de Maputo, Zimpeto, quarteirão 8, casa n.º 51, célula A.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 9: Hofisso Pinturas Profissionais, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e rege pelos estatutos e por demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Sede e representação da sociedade
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade está sedeada na cidade de Maputo, Kamubucuana, Zimpeto, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de pintura;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de material de pintura.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Capital social
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Matias António Matlonhana, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social; e
  22. Número ou marcador, página 9: b) Pedro Fernando Matime, com uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 9: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transacionadas.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios por esta ordem.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece.
  28. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, com antecedência mínima de 15 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários para a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  33. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano para apreciação do balanço de contas do exercio e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: Gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: Contas da sociedade
  40. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com ano civil e o balanço fecha-se com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro de três primeiros meses de ano seguinte e que referem os documentos.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demostrações financeiras do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  43. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, ate 15 dias antes da data da realização da reunião da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão reguladas pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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