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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: SBE Suplementos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012626, uma entidade denominada, SBE Suplementos, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Mateus João Mazuze, casado com Fernanda Jeremias Machaieie Mazuze, sob o regime de comunhão geral de bens, de 47 anos de idade, natural de Chicumbane – Xai-Xai, residente na cidade da Matola, rua Lúrio, n.° 143, bairro Tchumene 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100495046P, emitido no dia 28 de Março de 2017, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Mahomed Riaz Mobaracaly, casado com Shital Jitenndra Devji Mobarakaly, sob o regime de comunhão geral de bens, de 41 anos de idade, natural de Beira, residente na cidade de Maputo, rua/Avenida 4552 (Rua dos Acordos Nkomati), bairro da Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100013023B, emitido no dia 15 de Agosto de 2019 na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação SBE - Suplementos, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Ngungunhane 85, Maputo Shopping Center, 3.º andar, loja 303.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de consultoria, importação, distribuição, venda e entrega de suplementos, vitaminas e artigos desportivos. O objecto social inclui ainda:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: c) Formação técnica, profissional e consultoria.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo uma de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Riaz Mobaracaly e outra do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Mateus João Mazuze.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento ou redução do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios comprometem-se a não oferecer, vender, ceder dar de penhor, onerar ou por qualquer outra forma, transmitir a sua participação societária, directa ou indirectamente, bem como a não solicitar ofertas de compra, penhor ou transmissão de qualquer porção do seu capital sem o consentimento da outra parte através de uma deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para a admissão de novos sócios prevalecem as regras de mercado de capitais. A admissão de novos sócios será objecto de analise de mercado e de valor comercial da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Direito de preferência na transmissão da participação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Na transmissão da participação "inter vivos", a título gratuito ou oneroso, os sócios gozam de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se um dos sócios tiver recebido e pretender aceitar uma proposta de venda ou de troca da sua participação, deverá notificar, por escrito, a outra parte dos termos e condições dessa proposta, indicando o nome do potencial comprador, a percentagem do capital a ser transmitida, o preço e as respectivas condições de pagamento. Se a contrapartida da oferta for em espécie, a notificação do sócio vendedor deverá ainda indicar o respectivo valor de mercado e os critérios utilizados para a determinação desse valor, apresentando uma avaliação devidamente auditada da contrapartida oferecida.
- Número ou marcador, página 19: Três) Após a recepção da notificação do sócio vendedor por todos os demais sócios, os demais sócios terão trinta (30) dias para exercer
- Texto do artigo, página 19: o seu direito de preferência de aquisição do capital objecto de transmissão e o respectivo direito de crédito resultante da prestação de suprimentos à sociedade relacionada com a participação a venda.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Se os restantes sócios não exercem os seus direitos de preferência, o accionista vendedor será livre para vender a sua participação no capital social, nos termos e condições referidas na notificação do accionista vendedor.
- Número ou marcador, página 19: Seis) No caso de qualquer accionista violar o estipulado nos números anteriores, pagará aos restantes, a título de cláusula penal e na proporção em que detiveram o capital, o valor da participação no capital alienada, determinado nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: Sete) O disposto nesta cláusula aplica-se, igualmente, à cessão entre os sócios dos direitos da prestação de suprimentos à sociedade e à alienação dos direitos de subscrição do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os suprimentos prestados pelos sócios, não podem ser convertidos em capital social, salvo se houver consentimento e autorização prévia dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios acordam que para o início das actividades serão feito suprimentos à sociedade correspondente às necessidades que o plano de negócios exigir.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios acordam que todos e quaisquer suprimentos serão regulados através de um acordo para-social a ser aprovado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios respectivamente, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, presume-se ter sido diferida a cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Reserva de amortização)
- Texto do artigo, página 19: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado conhecimento nos termos do disposto no artigo oitavo deste estatuto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 19: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros
- Texto do artigo, página 19: do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Reserva-se aos sócios ou a assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A não aceitação por parte dos sócios ou da assembleia geral, conforme o disposto no número anterior, implicará a liquidação a favor dos herdeiros daquela participação social ao preço de mercado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mahomed Riaz Mobaracaly na qualidade de sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios ou representantes seus, independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício financeiro)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Até que seja integralmente restituído, sessenta por cento dos lucros remanescentes, será aplicado no reembolso dos suprimentos concedidos pelos sócios cujo pagamento será feito obedecendo a percentagem de participação no capital.
- Número ou marcador, página 20: Três) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante trinta e cinco por cento constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Partilha por dissolução)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão dos sócios sere de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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