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Texto do artigo · p. 18 SBE Suplementos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012626, uma entidade denominada, SBE Suplementos, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Mateus João Mazuze, casado com Fernanda Jeremias Machaieie Mazuze, sob o regime de comunhão geral de bens, de 47 anos de idade, natural de Chicumbane – Xai-Xai, residente na cidade da Matola, rua Lúrio, n.° 143, bairro Tchumene 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100495046P, emitido no dia 28 de Março de 2017, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Mahomed Riaz Mobaracaly, casado com Shital Jitenndra Devji Mobarakaly, sob o regime de comunhão geral de bens, de 41 anos de idade, natural de Beira, residente na cidade de Maputo, rua/Avenida 4552 (Rua dos Acordos Nkomati), bairro da Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100013023B, emitido no dia 15 de Agosto de 2019 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação SBE - Suplementos, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Ngungunhane 85, Maputo Shopping Center, 3.º andar, loja 303.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de consultoria, importação, distribuição, venda e entrega de suplementos, vitaminas e artigos desportivos. O objecto social inclui ainda:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) Formação técnica, profissional e consultoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo uma de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Riaz Mobaracaly e outra do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Mateus João Mazuze.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios comprometem-se a não oferecer, vender, ceder dar de penhor, onerar ou por qualquer outra forma, transmitir a sua participação societária, directa ou indirectamente, bem como a não solicitar ofertas de compra, penhor ou transmissão de qualquer porção do seu capital sem o consentimento da outra parte através de uma deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para a admissão de novos sócios prevalecem as regras de mercado de capitais. A admissão de novos sócios será objecto de analise de mercado e de valor comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direito de preferência na transmissão da participação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Na transmissão da participação "inter vivos", a título gratuito ou oneroso, os sócios gozam de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se um dos sócios tiver recebido e pretender aceitar uma proposta de venda ou de troca da sua participação, deverá notificar, por escrito, a outra parte dos termos e condições dessa proposta, indicando o nome do potencial comprador, a percentagem do capital a ser transmitida, o preço e as respectivas condições de pagamento. Se a contrapartida da oferta for em espécie, a notificação do sócio vendedor deverá ainda indicar o respectivo valor de mercado e os critérios utilizados para a determinação desse valor, apresentando uma avaliação devidamente auditada da contrapartida oferecida.
Número ou marcador · p. 19 Três) Após a recepção da notificação do sócio vendedor por todos os demais sócios, os demais sócios terão trinta (30) dias para exercer
Texto do artigo · p. 19 o seu direito de preferência de aquisição do capital objecto de transmissão e o respectivo direito de crédito resultante da prestação de suprimentos à sociedade relacionada com a participação a venda.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Se os restantes sócios não exercem os seus direitos de preferência, o accionista vendedor será livre para vender a sua participação no capital social, nos termos e condições referidas na notificação do accionista vendedor.
Número ou marcador · p. 19 Seis) No caso de qualquer accionista violar o estipulado nos números anteriores, pagará aos restantes, a título de cláusula penal e na proporção em que detiveram o capital, o valor da participação no capital alienada, determinado nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Sete) O disposto nesta cláusula aplica-se, igualmente, à cessão entre os sócios dos direitos da prestação de suprimentos à sociedade e à alienação dos direitos de subscrição do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os suprimentos prestados pelos sócios, não podem ser convertidos em capital social, salvo se houver consentimento e autorização prévia dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios acordam que para o início das actividades serão feito suprimentos à sociedade correspondente às necessidades que o plano de negócios exigir.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios acordam que todos e quaisquer suprimentos serão regulados através de um acordo para-social a ser aprovado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios respectivamente, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, presume-se ter sido diferida a cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Reserva de amortização)
Texto do artigo · p. 19 À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado conhecimento nos termos do disposto no artigo oitavo deste estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 19 do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Reserva-se aos sócios ou a assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A não aceitação por parte dos sócios ou da assembleia geral, conforme o disposto no número anterior, implicará a liquidação a favor dos herdeiros daquela participação social ao preço de mercado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mahomed Riaz Mobaracaly na qualidade de sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios ou representantes seus, independentemente da sua convocação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício financeiro)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Até que seja integralmente restituído, sessenta por cento dos lucros remanescentes, será aplicado no reembolso dos suprimentos concedidos pelos sócios cujo pagamento será feito obedecendo a percentagem de participação no capital.
Número ou marcador · p. 20 Três) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante trinta e cinco por cento constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Partilha por dissolução)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão dos sócios sere de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: SBE Suplementos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012626, uma entidade denominada, SBE Suplementos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Mateus João Mazuze, casado com Fernanda Jeremias Machaieie Mazuze, sob o regime de comunhão geral de bens, de 47 anos de idade, natural de Chicumbane – Xai-Xai, residente na cidade da Matola, rua Lúrio, n.° 143, bairro Tchumene 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100495046P, emitido no dia 28 de Março de 2017, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Mahomed Riaz Mobaracaly, casado com Shital Jitenndra Devji Mobarakaly, sob o regime de comunhão geral de bens, de 41 anos de idade, natural de Beira, residente na cidade de Maputo, rua/Avenida 4552 (Rua dos Acordos Nkomati), bairro da Costa do Sol, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100013023B, emitido no dia 15 de Agosto de 2019 na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação SBE - Suplementos, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Ngungunhane 85, Maputo Shopping Center, 3.º andar, loja 303.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de consultoria, importação, distribuição, venda e entrega de suplementos, vitaminas e artigos desportivos. O objecto social inclui ainda:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Comércio e prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Formação técnica, profissional e consultoria.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 18: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo uma de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Riaz Mobaracaly e outra do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Mateus João Mazuze.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Aumento ou redução do capital social)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios comprometem-se a não oferecer, vender, ceder dar de penhor, onerar ou por qualquer outra forma, transmitir a sua participação societária, directa ou indirectamente, bem como a não solicitar ofertas de compra, penhor ou transmissão de qualquer porção do seu capital sem o consentimento da outra parte através de uma deliberação em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) Para a admissão de novos sócios prevalecem as regras de mercado de capitais. A admissão de novos sócios será objecto de analise de mercado e de valor comercial da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Direito de preferência na transmissão da participação)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) Na transmissão da participação "inter vivos", a título gratuito ou oneroso, os sócios gozam de preferência.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) Se um dos sócios tiver recebido e pretender aceitar uma proposta de venda ou de troca da sua participação, deverá notificar, por escrito, a outra parte dos termos e condições dessa proposta, indicando o nome do potencial comprador, a percentagem do capital a ser transmitida, o preço e as respectivas condições de pagamento. Se a contrapartida da oferta for em espécie, a notificação do sócio vendedor deverá ainda indicar o respectivo valor de mercado e os critérios utilizados para a determinação desse valor, apresentando uma avaliação devidamente auditada da contrapartida oferecida.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) Após a recepção da notificação do sócio vendedor por todos os demais sócios, os demais sócios terão trinta (30) dias para exercer
  38. Texto do artigo, página 19: o seu direito de preferência de aquisição do capital objecto de transmissão e o respectivo direito de crédito resultante da prestação de suprimentos à sociedade relacionada com a participação a venda.
  39. Número ou marcador, página 19: Cinco) Se os restantes sócios não exercem os seus direitos de preferência, o accionista vendedor será livre para vender a sua participação no capital social, nos termos e condições referidas na notificação do accionista vendedor.
  40. Número ou marcador, página 19: Seis) No caso de qualquer accionista violar o estipulado nos números anteriores, pagará aos restantes, a título de cláusula penal e na proporção em que detiveram o capital, o valor da participação no capital alienada, determinado nos termos do Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 19: Sete) O disposto nesta cláusula aplica-se, igualmente, à cessão entre os sócios dos direitos da prestação de suprimentos à sociedade e à alienação dos direitos de subscrição do aumento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela administração.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) Os suprimentos prestados pelos sócios, não podem ser convertidos em capital social, salvo se houver consentimento e autorização prévia dos sócios da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios acordam que para o início das actividades serão feito suprimentos à sociedade correspondente às necessidades que o plano de negócios exigir.
  47. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios acordam que todos e quaisquer suprimentos serão regulados através de um acordo para-social a ser aprovado por todos os sócios.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela é livre.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e os sócios respectivamente, gozam do direito de preferência.
  52. Número ou marcador, página 19: Três) O consentimento da sociedade é pedido por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  53. Número ou marcador, página 19: Quatro) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo de dez dias, contados a partir da data da recepção do pedido, presume-se ter sido diferida a cessão ou divisão.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 19: (Reserva de amortização)
  56. Texto do artigo, página 19: À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a partir da verificação dos seguintes factos:
  57. Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota ou parte dela for penhorada ou sujeita a qualquer acto administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigação que o titular assuma sem a prévia autorização da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 19: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado conhecimento nos termos do disposto no artigo oitavo deste estatuto.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  61. Número ou marcador, página 19: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros
  62. Texto do artigo, página 19: do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
  63. Número ou marcador, página 19: Dois) Reserva-se aos sócios ou a assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 19: Três) A não aceitação por parte dos sócios ou da assembleia geral, conforme o disposto no número anterior, implicará a liquidação a favor dos herdeiros daquela participação social ao preço de mercado.
  65. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência, a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mahomed Riaz Mobaracaly na qualidade de sócio-gerente.
  69. Número ou marcador, página 19: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  70. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito às operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 19: (Reunião da assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral dos sócios reúnese, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício anterior, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  74. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
  75. Número ou marcador, página 19: Três) Serão, contudo, válidas as deliberações que constem de documentos assinados por todos os sócios ou representantes seus, independentemente da sua convocação.
  76. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os representem ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito à sociedade.
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 19: (Deliberação da assembleia geral)
  79. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  80. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão votos de maioria absoluta.
  81. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  83. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 20: (Exercício financeiro)
  85. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 20: Três) O balanço de contas de resultado fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  88. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de dividendos)
  90. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  91. Número ou marcador, página 20: Dois) Até que seja integralmente restituído, sessenta por cento dos lucros remanescentes, será aplicado no reembolso dos suprimentos concedidos pelos sócios cujo pagamento será feito obedecendo a percentagem de participação no capital.
  92. Número ou marcador, página 20: Três) Cumprido o disposto no número anterior, parte restante trinta e cinco por cento constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  93. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  95. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos casos previstos pela lei.
  96. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 20: (Partilha por dissolução)
  98. Texto do artigo, página 20: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, podendo a partilha e divisão dos sócios sere de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 20: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  102. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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