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Texto do artigo · p. 8 Engnova, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de agosto de 2023, foi registada, sob o NUEL 105007966, a sociedade Engnova, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Engnova, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, cidade de Tete, província de Tete. A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Fornecimento de material eléctrico e de segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 8 b) Fornecimento de material mecânico;
Número ou marcador · p. 8 c) Venda de uniformes de trabalho;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda de material e equipamentos de ferrovia;
Número ou marcador · p. 8 e) Venda e montagem de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 8 f) Venda de equipamentos de frios;
Número ou marcador · p. 8 g) Venda de equipamentos com motores e sem motores;
Número ou marcador · p. 8 h) Montagem e reparação de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 8 i) Rebobinagem de motores e bombas eléctricas;
Número ou marcador · p. 8 j) Manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e mecânicos;
Número ou marcador · p. 8 k) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 8 l) Engenharia eléctrica, mecânica e serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jabulani Alberto Magaiza, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade de Tete, UC 25 de Setembro, bairro Chingodzi, com o Bilhete de Identidade n.º 050100846615B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21 de Junho de 2021, com NUIT 113184078; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Belívio Margarida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, com o Bilhete de Identidade n.º 081001168370N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 26 de Maio de 2019, com NUIT 121410338.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, serão exercidas por dois administradores, que ficam desde já nomeados, os senhores Jabulani Alberto Magaiza e Dércio Belívio Margarida, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois
Texto do artigo · p. 8 administradores em conjunto ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas pelos dois administradores em conjunto, podendo designamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder à liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 13 de Outubro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 8 servador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Engnova, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de agosto de 2023, foi registada, sob o NUEL 105007966, a sociedade Engnova, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Engnova, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, cidade de Tete, província de Tete. A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento de material eléctrico e de segurança no trabalho;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento de material mecânico;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Venda de uniformes de trabalho;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Venda de material e equipamentos de ferrovia;
  16. Número ou marcador, página 8: e) Venda e montagem de estruturas metálicas;
  17. Número ou marcador, página 8: f) Venda de equipamentos de frios;
  18. Número ou marcador, página 8: g) Venda de equipamentos com motores e sem motores;
  19. Número ou marcador, página 8: h) Montagem e reparação de telecomunicações;
  20. Número ou marcador, página 8: i) Rebobinagem de motores e bombas eléctricas;
  21. Número ou marcador, página 8: j) Manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e mecânicos;
  22. Número ou marcador, página 8: k) Aluguer de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 8: l) Engenharia eléctrica, mecânica e serviços.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jabulani Alberto Magaiza, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente na cidade de Tete, UC 25 de Setembro, bairro Chingodzi, com o Bilhete de Identidade n.º 050100846615B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21 de Junho de 2021, com NUIT 113184078; e
  29. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Belívio Margarida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, com o Bilhete de Identidade n.º 081001168370N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 26 de Maio de 2019, com NUIT 121410338.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, serão exercidas por dois administradores, que ficam desde já nomeados, os senhores Jabulani Alberto Magaiza e Dércio Belívio Margarida, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois
  35. Texto do artigo, página 8: administradores em conjunto ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  36. Número ou marcador, página 8: Quatro) As contas bancárias da sociedade serão movimentadas pelos dois administradores em conjunto, podendo designamente aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder à liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 13 de Outubro de 2023. — O Con-
  45. Texto do artigo, página 8: servador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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