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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: CCMZ – Consumer Choice Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101836525, uma entidade denominada CCMZ – Consumer Choice Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Consumer Choice Moçambique, Limitada, abreviadamente designada por CCMZ, Lda doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo na Avenida Julius Nyerere, n.º 833, casa n.º 11, andar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação dos acionistas, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objeto social
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objeto principal a prestação de serviços na área de marketing e estudos de viabilidade no mercado, garantindo o crescimento da imagem organizacional, gerando resultados que correspondem com as expectativas de cada cliente. A sociedade intervém igualmente na representação de marcas e sociedades nacionais e/ou estrangeiras nos respectivos mercados de actuação, implementando estratégias de marketing que visam garantir a inserção, manutenção e crescimento da empresa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas por cada um dos membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão e transmissão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas dos sócios que não observe o estipulado nos presentes estatutos, será sempre considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos acionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respetivos documentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa da assembleia geral assim o decida e mediante o acordo do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Quórum constitutivo
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, nenhuma assembleia geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados acionistas representando pelo menos cinquenta e um por cento (51%) do total do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral poderá deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada socio foi devidamente convocado para a reunião da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 4: ......................................................................
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, composto por um mínimo de um (3) administrador e máximo de (5), e sempre em número ímpar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência direta e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão designar e delegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no n.º 2, do artigo 432, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 4: a) assinatura do administrador delegado nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelos acionistas;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho fiscal ou fiscal único)
- Número ou marcador, página 4: Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal ou fiscal único, o qual é composto por um máximo de três membros ou uma entidade colectiva.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As funções do conselho fiscal ou fiscal único são indelegáveis e se estendem até a primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do conselho fiscal ou fiscal único da sociedade são automaticamente reeleitos salvo se houver indicação de vontade em contrário por qualquer das partes em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral anual até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em cada assembleia geral ordinária anual, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de atividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respetivas notas) do ano transato e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do conselho fiscal e do auditor externo, conforme a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Livros de contabilidade
- Número ou marcador, página 4: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exata e justa do estado da sociedade, bem como refletir as transações que hajam sido efetuadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) O conselho de administração determinará os termos e condições de abertura para inspeção dos livros de contabilidade por parte de qualquer sócio, administrador, membro do conselho fiscal ou auditor externo autorizado,
- Texto do artigo, página 4: tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 4: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 4: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de vinte por cento (20%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 4: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 4: d) Outras prioridades decididas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Liquidação
- Texto do artigo, página 4: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239° do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DECIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Omissões
- Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Novembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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