III SÉRIE — n.º 216

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 216/2023

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Texto do artigo · p. 23 a)Exercer actividade na área de comercio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todos tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio de vestuário, calçado, material desportivo, material escolar,
Texto do artigo · p. 24 bijuterias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração loiça, alimentares; c) Prestação de serviço e consultoria nas
Texto do artigo · p. 24 arias em que explora;
Número ou marcador · p. 24 d) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Jiahong Wu com 8,000.00MT (doze mil meticais) equivalente a quarenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Cuiyu Ruan com 3,000.00MT (oito mil meticais) equivalente a quinze porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Huaping Lin com 3,000.00MT (doze mil meticais) equivalente a quinze porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) Wenqing Lin com 3,000.00MT (doze mil meticais) equivalente a quinze porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 e) Huafeng Chen com 3,000.00MT (doze mil meticais) equivalente a quinze porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Jiahong Wu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Viewpoint Consultants, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012771, uma entidade denominada, Viewpoint Consultants, S.A que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Viewpoint Consultants,S.A., doravante denominada “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sciedade tem a sua sede social na Avenida Salvador Allende, n.º439, 3.º andar, II Bloco, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Gestão de negócios e activos;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de consultoria de gestão, assessoria, serviços financeiros e seguros diversos;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de consultoria em gestão de empresas, gestão de processos, marketing empresarial, serviços de consultoria em geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Trabalhos atuários especializado na aplicação das estatísticas, pesquisas e planificações, na avaliação dos riscos e das indenizações em seguros;
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 24 f) Importação e exportação de matéria diversa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado a contar do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), representado por mil (1000) acções no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções são nominativas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 24 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), cem (100) e duzentas (200) acções.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os Títulos de Acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 24 Três) Nenhum Título de Acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos Títulos de
Texto do artigo · p. 25 Acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os Títulos das Acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração cujas assinaturas poderão ser apostas, por chancela ou meios tipográficos de impressão ou por um mandatário com poderes para praticar o acto, e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) Todos os accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as ações livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte:
Número ou marcador · p. 25 Dois) A alienação de ações a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
Número ou marcador · p. 25 a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendolhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
Número ou marcador · p. 25 b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as Acções em Venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o Accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendo-lhe, igualmente, quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição;
Número ou marcador · p. 25 c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 25 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 25 c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios num jornal de grande circulação e por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Reunidos ou devidamente representados os Accionistas detentores da totalidade do capital social, podem estes deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente, e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao presidente ou quem as suas vezes fizerem, convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros estatutários da sociedade, bem como os Autos de Posse.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do Livro de Presenças de Accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva sociedade na qual se específica os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da exigência de maioria qualificada prevista na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) e um máximo de três (3) administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, desempenhar as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de quatro (4) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 26 Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, previstos na lei e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 408° do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do conselho.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado temporariamente de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador poderá substituí-lo em determinada reunião, desde que designado por maioria dos membros do conselho.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de desempate.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não obstante o previsto no nº 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho
Texto do artigo · p. 26 de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
Número ou marcador · p. 26 Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 26 As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo Livro de Actas e assinadas por todos os Administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 26 c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 26 d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A designação do director-geral compete ao Conselho de Administração, podendo recair em elemento estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto de três (3) ou cinco (5) membros, devendo um membro do Conselho ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições comuns)
Número ou marcador · p. 26 Um) Poderão ser realizadas reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os dois órgãos conservam a sua independência, sendo aplicáveis as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem a quórum e à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 27 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 27 c) Outras prioridades conformem definidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 d) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Vinci Engineering & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral pelas onze horas, do dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, realizou-se uma sessão da assembleia geral da sociedade Vinci Engineering & Consulting, Limitada, com sede na bairro de Maxaquene D, número trezentos e noventa e seis na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101379892, deliberaram a alteração do capital social.
Texto do artigo · p. 27 O sócio Milton cedeu 44% da sua quota para o sócio Gervásio Sérgio Nhanhane que actualmente totaliza 95% no novo capital social e cedeu ao novo sócio Hortencia Cabral Cucu Nhanhane 5% da sua quota. O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro era de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
Texto do artigo · p. 27 e foi deliberado o aumento do capital social no valor de 1.000.000,00MT ( um milhão de meticais) passou a ter uma quota no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 27 Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 a)Uma quota no valor de 1.425.000,00MT (um milhão, quatrocentos vinte e cinco mil meticais) para o sócio Geravásio Sérgio Nhanhane equivalente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) para o sócio Hortencia Cabral Cucu Nhanhane equivalente a 5% (cinco porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Zone Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012743, uma entidade denominada, Zone Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Chengen Chen, solteiro, maior, natural de CHN Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 08CN00568494Q, Tipo Temporário, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 19 de Abril de 2023 e válido até 18 de Abril de 2024, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1042, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Considerando que:
Texto do artigo · p. 27 A) A parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade
Texto do artigo · p. 27 sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Zone Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 27 B) O capital social da sociedade, integralmente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 27 C) O sócio único Chengen Chen, detém uma única quota de igual valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 27 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 27 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Zone Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Kampfumo, bairro Central, na Avenida Karl Marx, n.º1042, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país, podendo também abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos alimentares, material de ferragem, electrodomésticos, material escolar, material de construção, vestuário novos e usados, pneus, baterias, bicicletas, loiça, quinquilharia e brinquedos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à uma única quota de 100% (cem por cento) da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Chengen Chen.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 29 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 29 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 29 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: a)Exercer actividade na área de comercio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todos tipo de produtos;
  2. Número ou marcador, página 23: b) Comércio de vestuário, calçado, material desportivo, material escolar,
  3. Texto do artigo, página 24: bijuterias e electrodomésticos, material de higiene, material de decoração loiça, alimentares; c) Prestação de serviço e consultoria nas
  4. Texto do artigo, página 24: arias em que explora;
  5. Número ou marcador, página 24: d) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro distribuída da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 24: a) Jiahong Wu com 8,000.00MT (doze mil meticais) equivalente a quarenta porcento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 24: b) Cuiyu Ruan com 3,000.00MT (oito mil meticais) equivalente a quinze porcento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 24: c) Huaping Lin com 3,000.00MT (doze mil meticais) equivalente a quinze porcento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 24: d) Wenqing Lin com 3,000.00MT (doze mil meticais) equivalente a quinze porcento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 24: e) Huafeng Chen com 3,000.00MT (doze mil meticais) equivalente a quinze porcento do capital social.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  16. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Jiahong Wu, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 24: Viewpoint Consultants, S.A.
  35. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012771, uma entidade denominada, Viewpoint Consultants, S.A que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  36. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Viewpoint Consultants,S.A., doravante denominada “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A sciedade tem a sua sede social na Avenida Salvador Allende, n.º439, 3.º andar, II Bloco, cidade de Maputo.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia, a sua sede poderá ser transferida para outro local.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  48. Número ou marcador, página 24: a) Gestão de negócios e activos;
  49. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de consultoria de gestão, assessoria, serviços financeiros e seguros diversos;
  50. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de consultoria em gestão de empresas, gestão de processos, marketing empresarial, serviços de consultoria em geral;
  51. Número ou marcador, página 24: d) Trabalhos atuários especializado na aplicação das estatísticas, pesquisas e planificações, na avaliação dos riscos e das indenizações em seguros;
  52. Número ou marcador, página 24: e) Comércio a grosso e a retalho;
  53. Número ou marcador, página 24: f) Importação e exportação de matéria diversa.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo Conselho de Administração.
  55. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado a contar do seu registo definitivo.
  59. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), representado por mil (1000) acções no valor nominal de mil meticais (1.000,00MT) cada uma.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções são nominativas.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 24: (Títulos de acções)
  66. Número ou marcador, página 24: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo serem emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), cinco (5), dez (10), vinte (20), cinquenta (50), cem (100) e duzentas (200) acções.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) Os Títulos de Acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  68. Número ou marcador, página 24: Três) Nenhum Título de Acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos Títulos de
  69. Texto do artigo, página 25: Acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  70. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  71. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os Títulos das Acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração cujas assinaturas poderão ser apostas, por chancela ou meios tipográficos de impressão ou por um mandatário com poderes para praticar o acto, e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções)
  74. Número ou marcador, página 25: Um) Todos os accionistas titulares de acções nominativas gozam de direito de preferência na transmissão de acções a terceiros, sendo as ações livremente transmissíveis entre os accionistas titulares de acções nominativas, sem prejuízo do disposto na alínea a) do número seguinte:
  75. Número ou marcador, página 25: Dois) A alienação de ações a terceiros deve obedecer às seguintes condições:
  76. Número ou marcador, página 25: a) O accionista que pretende vender as suas acções a terceiros, deve, em primeiro lugar oferecer tais acções em venda à sociedade, concedendolhe quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição de tais acções em venda;
  77. Número ou marcador, página 25: b) Caso a sociedade não manifeste a intenção de adquirir as Acções em Venda dentro do prazo fixado no número anterior poderá o Accionista vendedor oferecer as acções em venda aos accionistas, concedendo-lhe, igualmente, quinze (15) dias para o exercício do direito de aquisição;
  78. Número ou marcador, página 25: c) Caso os accionistas não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte das acções em venda, as mesmas poderão ser vendidas a terceiros.
  79. Número ou marcador, página 25: Três) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada accionista.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
  82. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  84. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 25: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  87. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício anterior;
  88. Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  89. Número ou marcador, página 25: c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  90. Número ou marcador, página 25: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  91. Número ou marcador, página 25: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Accionistas detendo, pelo menos, dez (10) por cento do capital social.
  92. Número ou marcador, página 25: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
  93. Número ou marcador, página 25: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios num jornal de grande circulação e por escrito (por fax ou e-mail) aos accionistas com a antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  94. Número ou marcador, página 25: Seis) Reunidos ou devidamente representados os Accionistas detentores da totalidade do capital social, podem estes deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  95. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 25: (Presidente e secretário)
  97. Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um presidente, e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período de três (3) anos, podendo ser reeleitos.
  98. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de impedimento do presidente e/ou do secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
  99. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao presidente ou quem as suas vezes fizerem, convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros estatutários da sociedade, bem como os Autos de Posse.
  100. Número ou marcador, página 25: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por notário público.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 25: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  103. Número ou marcador, página 25: Um) A cada acção é atribuído um voto, mas o exercício do direito a voto está sujeito à assinatura do Livro de Presenças de Accionistas, contendo o nome, domicílio, quantidade e categoria das acções de que são titulares.
  104. Número ou marcador, página 25: Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  105. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, um representante deverá ser nomeado através de resolução aprovada pelo órgão social competente da respectiva sociedade na qual se específica os poderes que lhe são conferidos.
  106. Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer procuração ou deliberação de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, com a antecedência mínima de uma (1) hora antes da hora fixada para a reunião para a qual foram emitidas.
  107. Número ou marcador, página 25: Cinco) As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da exigência de maioria qualificada prevista na lei ou nos presentes estatutos.
  108. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 25: (Conselho de Administração)
  111. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) e um máximo de três (3) administradores, conforme deliberação da Assembleia Geral, devendo um deles, desempenhar as funções de presidente.
  112. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de quatro (4) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
  113. Número ou marcador, página 26: Três) As remunerações, salários, gratificações ou outros ganhos dos administradores serão estabelecidos pela Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho de Administração)
  116. Número ou marcador, página 26: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, previstos na lei e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos.
  117. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
  118. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração poderá, através de procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no Artigo 408° do Código Comercial.
  119. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a execução das deliberações do conselho.
  120. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 26: (Presidente do Conselho de Administração)
  122. Número ou marcador, página 26: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 26: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado temporariamente de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro administrador poderá substituí-lo em determinada reunião, desde que designado por maioria dos membros do conselho.
  124. Número ou marcador, página 26: Três) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de desempate.
  125. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 26: (Quórum constitutivo)
  127. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  128. Número ou marcador, página 26: Dois) Não obstante o previsto no nº 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho
  129. Texto do artigo, página 26: de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
  130. Número ou marcador, página 26: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
  131. Número ou marcador, página 26: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
  132. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 26: (Deliberações do Conselho de Administração)
  134. Texto do artigo, página 26: As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos presentes ou representados, e deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo Livro de Actas e assinadas por todos os Administradores presentes ou representados nessa reunião.
  135. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
  137. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se pela:
  138. Número ou marcador, página 26: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos presentes estatutos;
  139. Número ou marcador, página 26: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois administradores;
  140. Número ou marcador, página 26: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  141. Número ou marcador, página 26: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
  142. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 26: (Gestão diária da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
  146. Número ou marcador, página 26: Dois) A designação do director-geral compete ao Conselho de Administração, podendo recair em elemento estranho à sociedade.
  147. Número ou marcador, página 26: Três) O director-geral pautará a sua actuação pelo quadro de poderes e funções que lhe forem determinados pelo Conselho de Administração.
  148. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  150. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  151. Número ou marcador, página 26: Um) A supervisão de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, composto de três (3) ou cinco (5) membros, devendo um membro do Conselho ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  152. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
  153. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar também aquele que dos respectivos membros exercerá as funções de presidente.
  154. Número ou marcador, página 26: Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não deverá ser caucionado.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  156. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  157. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  159. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 26: (Disposições comuns)
  161. Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser realizadas reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, sempre que os interesses da sociedade o aconselhem, ou quando a lei ou os presentes estatutos o determinem.
  162. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões conjuntas serão convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
  163. Número ou marcador, página 26: Três) Não obstante reunirem conjuntamente e sem prejuízo do disposto no número anterior, os dois órgãos conservam a sua independência, sendo aplicáveis as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem a quórum e à tomada de deliberações.
  164. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das contas e distribuição de resultados
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  168. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária, após apreciação e deliberação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  169. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  171. Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  172. Número ou marcador, página 27: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  173. Número ou marcador, página 27: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  174. Número ou marcador, página 27: c) Outras prioridades conformem definidas pelo Conselho de Administração;
  175. Número ou marcador, página 27: d) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
  176. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  177. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  179. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 27: Vinci Engineering & Consulting, Limitada
  182. Texto do artigo, página 27: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral pelas onze horas, do dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, realizou-se uma sessão da assembleia geral da sociedade Vinci Engineering & Consulting, Limitada, com sede na bairro de Maxaquene D, número trezentos e noventa e seis na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101379892, deliberaram a alteração do capital social.
  183. Texto do artigo, página 27: O sócio Milton cedeu 44% da sua quota para o sócio Gervásio Sérgio Nhanhane que actualmente totaliza 95% no novo capital social e cedeu ao novo sócio Hortencia Cabral Cucu Nhanhane 5% da sua quota. O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro era de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),
  184. Texto do artigo, página 27: e foi deliberado o aumento do capital social no valor de 1.000.000,00MT ( um milhão de meticais) passou a ter uma quota no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais).
  185. Texto do artigo, página 27: Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção.
  186. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  187. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 27: Capital social
  189. Número ou marcador, página 27: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), cujas quotas estão distribuídas da seguinte forma:
  190. Texto do artigo, página 27: a)Uma quota no valor de 1.425.000,00MT (um milhão, quatrocentos vinte e cinco mil meticais) para o sócio Geravásio Sérgio Nhanhane equivalente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social;
  191. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) para o sócio Hortencia Cabral Cucu Nhanhane equivalente a 5% (cinco porcento) do capital social.
  192. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  193. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 27: Zone Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012743, uma entidade denominada, Zone Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  196. Texto do artigo, página 27: Chengen Chen, solteiro, maior, natural de CHN Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 08CN00568494Q, Tipo Temporário, emitido pela Direcção Nacional de Migração, a 19 de Abril de 2023 e válido até 18 de Abril de 2024, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1042, cidade de Maputo.
  197. Texto do artigo, página 27: Considerando que:
  198. Texto do artigo, página 27: A) A parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade
  199. Texto do artigo, página 27: sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Zone Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  200. Texto do artigo, página 27: B) O capital social da sociedade, integralmente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  201. Texto do artigo, página 27: C) O sócio único Chengen Chen, detém uma única quota de igual valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  202. Texto do artigo, página 27: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  203. Texto do artigo, página 27: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  207. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Zone Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  208. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Kampfumo, bairro Central, na Avenida Karl Marx, n.º1042, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país, podendo também abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do presente contrato de sociedade.
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  212. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos alimentares, material de ferragem, electrodomésticos, material escolar, material de construção, vestuário novos e usados, pneus, baterias, bicicletas, loiça, quinquilharia e brinquedos.
  213. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  214. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  216. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à uma única quota de 100% (cem por cento) da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Chengen Chen.
  217. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  218. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  219. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  221. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  222. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  223. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  225. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
  226. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  227. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  228. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 28: (Exercício social e contas)
  230. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  231. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  232. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  234. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  235. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  236. Número ou marcador, página 28: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
  237. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  240. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  241. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  242. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  243. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  244. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  245. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  246. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  247. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  248. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  249. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  250. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  251. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  252. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  253. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  254. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  255. Título de secção, página 29: Delegações:
  256. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  257. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  258. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  259. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  260. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
  261. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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