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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo: Despacho. Governo do Distrito de Mossurize: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Texto do artigo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Simbanevhu-Gunhe. Associação Timbercity Futebol Clube. AB Hashir Motors, Limitada. Africa Business Consultancy and Logistic – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 1 Limitada. Argento Mozambique, Limitada. Avícola Sthefan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Complexo LUSO – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guangdong Xiesheng Overseas Fisheries Co, Limitada. Haote Condomínio, Limidada. Instituto Privado de Formação de Professores Muniga – Nampula. Intaka Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. JP Mining Mozambique, Limitada. Livraria e Papelaria África Austral, Limitada. MD Consultores – Agência privada de Emprego, Limitada. MM, Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Murray & Roberts (Moçambique), Limitada. N. Facilidades – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nobela´s Bar e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petroleum Entrepries, Limitada. Prosercil Construção Civil & Prestação de Serviços, Limitada. Prourbe, S.A. Resh Capital, S.A. Residencial e Cathering 2+1, Limitada. Sociedade Algodoeira Mutuali, Limitada. Star Bricks, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Timbercity Futebol Clube requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa Jurídica a Associação Timbercity Futebol Clube.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo, Matola, 27 de Abril de 2020. O Governador da Província, Júlio José Parruque.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
  2. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo: Despacho. Governo do Distrito de Mossurize: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  3. Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Simbanevhu-Gunhe. Associação Timbercity Futebol Clube. AB Hashir Motors, Limitada. Africa Business Consultancy and Logistic – Sociedade Unipessoal,
  4. Texto do artigo, página 1: Limitada. Argento Mozambique, Limitada. Avícola Sthefan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Complexo LUSO – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guangdong Xiesheng Overseas Fisheries Co, Limitada. Haote Condomínio, Limidada. Instituto Privado de Formação de Professores Muniga – Nampula. Intaka Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. JP Mining Mozambique, Limitada. Livraria e Papelaria África Austral, Limitada. MD Consultores – Agência privada de Emprego, Limitada. MM, Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Murray & Roberts (Moçambique), Limitada. N. Facilidades – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nobela´s Bar e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petroleum Entrepries, Limitada. Prosercil Construção Civil & Prestação de Serviços, Limitada. Prourbe, S.A. Resh Capital, S.A. Residencial e Cathering 2+1, Limitada. Sociedade Algodoeira Mutuali, Limitada. Star Bricks, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  6. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Timbercity Futebol Clube requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  7. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  8. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa Jurídica a Associação Timbercity Futebol Clube.
  9. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo, Matola, 27 de Abril de 2020. O Governador da Província, Júlio José Parruque.
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