III SÉRIE — n.º 217
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 217/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -12º 54´ 50,00´´ -12º 54´ 50,00´´ -13º 00´ 0,00´´ -13º 00´ 0,00´´ | 39º 12´ 20,00´´ 39º 18´ 10,00´´ 39º 18´ 10,00´´ 39º 12´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -12º 54´ 50,00´´ -12º 54´ 50,00´´ -13º 00´ 0,00´´ -13º 00´ 0,00´´ | 39º 12´ 20,00´´ 39º 18´ 10,00´´ 39º 18´ 10,00´´ 39º 12´ 20,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -13º 00´ 0,00´´ -13º 00´ 0,00´´ -13º 02´ 0,00´´ -13º 02´ 0,00´´ | 39º 07´ 0,00´´ 39º 10´ 0,00´´ 39º 10´ 0,00´´ 39º 07´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -13º 00´ 0,00´´ -13º 00´ 0,00´´ -13º 02´ 0,00´´ -13º 02´ 0,00´´ | 39º 07´ 0,00´´ 39º 10´ 0,00´´ 39º 10´ 0,00´´ 39º 07´ 0,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020 III SÉRIE — Número 217
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: T & W Import Expot – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tectos do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thiess Mozambique, Limitada. TV Focos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Umbeluzi Holding Moz, Limitada. Work Facilities Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo: Despacho. Governo do Distrito de Mossurize: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Simbanevhu-Gunhe. Associação Timbercity Futebol Clube. AB Hashir Motors, Limitada. Africa Business Consultancy and Logistic – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 1: Limitada. Argento Mozambique, Limitada. Avícola Sthefan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Complexo LUSO – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guangdong Xiesheng Overseas Fisheries Co, Limitada. Haote Condomínio, Limidada. Instituto Privado de Formação de Professores Muniga – Nampula. Intaka Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. JP Mining Mozambique, Limitada. Livraria e Papelaria África Austral, Limitada. MD Consultores – Agência privada de Emprego, Limitada. MM, Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Murray & Roberts (Moçambique), Limitada. N. Facilidades – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nobela´s Bar e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petroleum Entrepries, Limitada. Prosercil Construção Civil & Prestação de Serviços, Limitada. Prourbe, S.A. Resh Capital, S.A. Residencial e Cathering 2+1, Limitada. Sociedade Algodoeira Mutuali, Limitada. Star Bricks, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Timbercity Futebol Clube requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa Jurídica a Associação Timbercity Futebol Clube.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo, Matola, 27 de Abril de 2020. O Governador da Província, Júlio José Parruque.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mossurize
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Simbanevhu-Gunhe requereu ao Governo do Distrito de Mossurize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da Constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período determinado e renováveis a uma única vez.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 2, do artigo 52, da Costituição da República, conjugado com artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida a Associação Simbanevhu-Gunhe.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mossurize, em Espungabeira, 3 de Dezembro de 2019. — O Administrador do Distrito, Fernando Samuel.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 20 de Abril de 2020, foi atribuída a favor de CCFM-Minerais, S.A., a Concessão Mineira n.º 9903C, válida até 3 de Março de 2045, para rubi, pedras preciosas e pedras semí-preciosas, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-12º 54´ 50,00´´
-12º 54´ 50,00´´
-13º 00´ 0,00´´
-13º 00´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -12º 54´ 50,00´´ -12º 54´ 50,00´´ -13º 00´ 0,00´´ -13º 00´ 0,00´´ 39º 12´ 20,00´´ 39º 18´ 10,00´´ 39º 18´ 10,00´´ 39º 12´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 12´ 20,00´´ 39º 18´ 10,00´´ 39º 18´ 10,00´´ 39º 12´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -12º 54´ 50,00´´ -12º 54´ 50,00´´ -13º 00´ 0,00´´ -13º 00´ 0,00´´ 39º 12´ 20,00´´ 39º 18´ 10,00´´ 39º 18´ 10,00´´ 39º 12´ 20,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 23 de Abril de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Outubro de 2020, foi modificada por cessão de 20% de quotas da Ibra Moz, S.A., a Concessão Mineira n.º 8921C, válida até 13 de Setembro de 2042, para água-marinha, corindo, granadas, quartzo, rubi, safira e turmalina, no distrito de Montepuez, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-13º 00´ 0,00´´
-13º 00´ 0,00´´
-13º 02´ 0,00´´
-13º 02´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 00´ 0,00´´ -13º 00´ 0,00´´ -13º 02´ 0,00´´ -13º 02´ 0,00´´ 39º 07´ 0,00´´ 39º 10´ 0,00´´ 39º 10´ 0,00´´ 39º 07´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 39º 07´ 0,00´´ 39º 10´ 0,00´´ 39º 10´ 0,00´´ 39º 07´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -13º 00´ 0,00´´ -13º 00´ 0,00´´ -13º 02´ 0,00´´ -13º 02´ 0,00´´ 39º 07´ 0,00´´ 39º 10´ 0,00´´ 39º 10´ 0,00´´ 39º 07´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Junho de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Simbanevhu-Gunhe
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e fins
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Definição)
- Texto do artigo, página 2: A Simbanevhu-Gunhe é uma Associação sem fins lucrativos, fundada aos 10 de Maio de 2014 e que se rege pelo presente estatuto e pela legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Simbanevhu-Gunhe, constitui-se por tempo indeterminado desde a celebração da respectiva escritura pública e reconhecimento administrativo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Simbanevhu-Gunhe, tem a sua sede no Posto Administrativo de Dacata, localidade de Gunhe, província de Manica, distrito de Mossurize, podendo criar outras delegações ou subdelegações em qualquer localidade do país através da decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Objectivos sociais:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover direitos humanos;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a dignidade dos indivíduos vivendo com HIV e outras doenças crónicas;
- Número ou marcador, página 2: c) Assegurar que as pessoas vivendo com HIV e Doenças Crónicas tenham uma vida plena como membros activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: d) Assegurar que as crianças órfãs e vulneráveis sejam integradas nas famílias substitutas;
- Número ou marcador, página 2: e) Garantir a sobrevivência de crianças órfãs e vulneráveis através de prestação de cuidados sanitários e suplementos alimentares;
- Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver actos de apoio na educação das crianças órfãs e vulneráveis em coordenação com os Governos locais e outras ONGs.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Das receitas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Receitas)
- Texto do artigo, página 2: Constituem receita e património da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) As contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 2: b) As receitas e prestação de serviços compreendidos no objectivo social;
- Número ou marcador, página 2: c) As doações, os legados, os auxílios, subvenções, direitos ou créditos e outras aquisições preposicionadas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras associadas ou não;
- Número ou marcador, página 2: d) Os rudimentos produzidos por todos os seus bens, direitos, prestação de serviços e eventos destinados a captação de recursos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Do quadro social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Quadro social)
- Texto do artigo, página 2: São associadas aquelas pessoas físicas que, tendo cumprido as condições de admissão previstas no estatuto, sejam admitidas no quadro social por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Dos direitos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Direitos
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos associados, entre outros:
- Número ou marcador, página 2: a) Comparecer às assembleias gerais, propor, discutir e votar as matérias de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Votar, ser votado e indicar candidatos para o preenchimento de cargos nos órgãos de administração.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Dos deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO São deveres dos associados, entre outros:
- Número ou marcador, página 2: a) Colaborar com associação, participar na prossecução dos seus objectivos, cumprir os estatutos e acatar as deliberações emanadas pelos órgãos competentes da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontualmente as contribuições associativas que venham a ser fixadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Informar a associação, por escrito, sobre todas as alterações dos seus dados cadastrais constantes dos arquivos da associação.
- Texto do artigo, página 3: Único. Serão consideradas arquivadas até três dias úteis, após o seu recebimento, as alterações de cadastro previamente entregues a associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da sanções
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: A suspensão ou exclusão de qualquer associado será deliberada pelo órgão da direcção, ouvida a assembleia geral, quando verificada uma das seguintes hipóteses:
- Número ou marcador, página 3: a) Não pagamento das contribuições associativas;
- Número ou marcador, página 3: b) Violação dos estatutos sociais ou de quaisquer outros regulamentos instituídos por órgão competente;
- Número ou marcador, página 3: c) Conduta pessoal prejudicial aos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Ordinariamente: uma vez por ano para deliberar sobre as execuções financeiras, examinar o relatório da directoria referente as actividades desenvolvidas no ano transacto, e, quando for o caso eleger os membros da direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Extraordinariamente: sempre que o interesse social o exigir.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral será presidida pelo presidente da assembleia, ou na falta ou impedimento deste, pelo vice-presidente ou se também estiver ausente ou impedido por qualquer associado eleito pelos associados presentes na assembleia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral será convocada pelo presidente ou vice-presidente, ou por um quinto dos associados mediante editais afixados na sede da associação com antecedência mínima de 60 dias úteis da data marcada para a reunião. Os associados serão ainda convocados por carta ou correio electrónico ou pelo boletim informativo da associação enviados com a mesma antecedência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral terá o seu início na hora prevista no edital, reunindo no mínimo 51% dos associados com suas obrigações sociais cumpridas. Não havendo este número, a Assembleia Geral poderá iniciar os seus trabalhos 30 minutos mais tarde com qualquer número dos associados.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo primeiro. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes, se maior fórum não for exigido pelos estatutos sociais.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo segundo. Cada associado terá direito a um voto.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo terceiro. Os associados não poderão fazer-se representar nas assembleias por procuradores especialmente nomeados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Compete a Assembleia Geral ordinária:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros da direcção e do Conselho Fiscal para um mandato de 4 anos, renovável uma só vez;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as contas da direcção, balancetes, balanços e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Reformular os estatutos, por proposta da direcção ou dos associados;
- Número ou marcador, página 3: d) Autorizar a venda permuta e alienação dos bens móveis e imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Decidir sobre a dissolução da associação, ouvida a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre os casos omissos deste estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII Dos órgão de direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos de direcção)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos de direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros com pleno exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada trinta
- Texto do artigo, página 3: (30) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo respectivo Presidente, Conselhos de Direcção, pelo Conselho Fiscal e 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta e administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três elementos, um dos quais será o Presidente, devendo haver também um vice-presidente e um secretário. Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: b) Administrar e gerir a associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar os regulamentos internos, bem como elaborar e apresentar anualmente o relatório de exercício bem como o programa de actividades e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 3: g) Adquirir e controlar bens.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 3: Compete, em particular, ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar e dirigir as actividades da direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar as propostas do programa de actividade;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 3: e) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar outras actividades indicadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Lavrar actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 4: b) Redigir avisos e correspondências da associação e assinar as convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação e é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 4: c) Vogal.
- Texto do artigo, página 4: Único. O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez por mês, mediante a convocação do presidente ou por iniciativa de dois terços dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou a Direcção quando o julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar a Administração Geral da associação, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de quaisquer espécies pertencentes a associação; d)Emitir pareceres sobre operações financeiras e sobre balanço financeiro anual.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Simbanevhu-Gunhe, poderá ser dissolvida quando ocorrer as circunstâncias seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Conclusão das tarefas pela qual a associação foi constituída;
- Número ou marcador, página 4: b) Por visto favorável por mais de metade do número de todos os membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Não alcance dos objectivos para os quais a associação foi criada;
- Número ou marcador, página 4: d) Por força da lei.
- Texto do artigo, página 4: Único. Em caso de dissolução da associação, a assembleia reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação
- Texto do artigo, página 4: nos termos da lei, sendo a liquidatária uma comissão de cinco (5) membros no máximo a designar pela assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao conselho de direcção a elaboração do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Todo os casos omissos serão regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicável as associações em especial.
- Texto do artigo, página 4: Espungabera, 11 de Novembro de 2020.
- Texto do artigo, página 4: Associação Timbercity Futebol Clube
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e dois a noventa e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e sete traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a associação denominada Associação Timbercity Futebol Clube, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objetivo e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: Timbercity Futebol Clube, também adiante designado simplesmente por TFC, é uma instituição coletiva de direitos privados, adaptado de personalidade jurídica, autónoma, administrativo, financeira, patrimonial e de interesse social, desportivo, recreativo e cultural que se rege pelos presentes estatutos e por de mais legislação aplicável em tudo e no que for omisso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: Na prossecução dos fins estatuários, Timbercity Futebol Clube é uma associação apartidária, sem fins lucrativos que integra todas as pessoas que a ela adirem e se identifiquem com os seus objetivos, sendo interditas todas e quais queres manifestações de caracter politico ou religioso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: O Timbercity Futebol Clube tem por objectivo geral promover a prática de actividades desportivas e em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar espaço de convívios;
- Texto do artigo, página 4: b)Organizar jogos e festivais desportivos, intersócios ou inter-clubes nas modalidades a serem definidas pelo Timbercity Futebol Clube;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover exposições e conferenciais desportivas;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover e garantir a publicação de revistas, jornais, boletins e outros meios para a divulgação das actividades do clube;
- Número ou marcador, página 4: e) Apetrechar o clube com equipamentos indispensáveis a satisfação de seus fins sociais e desportivos para o desenvolvimento pleno das actividades desportivas e formando hábitos desportivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: O Timbercity Futebol Clube constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Timbercity Futebol Clube tem a sua sede na Vila sede do Distrito da Moamba.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para o cumprimento dos fins o Timbercity Futebol Clube poderá atingir delegações ou quais queres outras formas de apresentação onde for julgado necessário dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros em geral)
- Texto do artigo, página 4: Podem aderir ao Timbercity Futebol Clube todas as pessoas singulares e coletivas, nacionais e estrageiras que estejam no gozo da capacidade civil interessada em desenvolver os fins sociais e subescrevem os estatutos e programa do Timbercity Futebol Clube desde que assine a solicitação e candidatura, recolha devida, aceitação de deverão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Candidatura)
- Texto do artigo, página 4: As candidaturas de adesão como membro singular ou coletiva razão apresentado pelos interessados nos termos de regulamento interno do Timbercity Futebol Clube.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros do Timbercity Futebol Clube agrupam se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 4: b) Honorários;
- Número ou marcador, página 4: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: d) Ordinários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos fundamentais dos membros do Timbercity Futebol Clube:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas iniciativas promovidas pelo Timbercity Futebol Clube;
- Número ou marcador, página 5: b) Votar nas deliberações da Assembleia Geral da Timbercity Futebol Clube;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para cargos diretivos de Timbercity Futebol Clube;
- Número ou marcador, página 5: d) Apresentar propostas e sugestões aos órgãos diretivos com vista a melhorara o trabalho e desenvolver a organização;
- Número ou marcador, página 5: e) Beneficiar-se das regalias e outras prorrogativas concedidas pelo Timbercity Futebol Clube com prioridades relativamente a outras potências utentes;
- Número ou marcador, página 5: f) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: g) Reclamar tanto da direção contra qualquer ato ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afete o prestígio de membro, Timbercity Futebol Clube ou ainda que signifique a falta de comprimento das disposições estatuarias ou das deliberações legalmente tomadas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Todos os membros gozam em qualquer circunstâncias dos mesmos direitos, tem as mesmas obrigações salvo no que estava expressamente previsto nos estatutos ou regulamentação complementar do direito a que se refere a alínea c) do número anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres e obrigações)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os deveres e obrigações dos membros são:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar regularmente as quotas, joias e outros encargos estabelecidos por regulamento interno do Timbercity Futebol clube;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais do Timbercity Futebol Clube e observar o cumprimento dos estatutos, regulamentos, diretivas e instruções;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o avanço e prestígio do Timbercity Futebol Clube colaborando nas suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: d) Comportar-se com a devida correção dentro das instalações da sede, nos recintos de jogos e em qualquer lugar onde estiver em causa a apresentação e prestígio de Timbercity Futebol Clube;
- Número ou marcador, página 5: e) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas bem como aceitar os cargos que sejam eleitos;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar nas reuniões da assembleia geral e outras do interesse importante do Timbercity Futebol Clube.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros fundadores, beneméritos, honorários e infantis até a idade de 13anos poderão ser dispensados de pagamento de cotas em regulamento interno de Timbercity Futebol Clube, sendo no estatuto facultativa a sua contribuição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funções dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) As violações dos estatutos e regulamentos do Timbercity Futebol Clube e os deveres dos membros poderão ser punidas pela direção depois do parecer do Conselho Jurisdicional com as seguintes sansões:
- Número ou marcador, página 5: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 5: b) Multa de cutisação por 5meses;
- Número ou marcador, página 5: c) Suspensão por tempo definido pelo Conselho Jurisdicional;
- Número ou marcador, página 5: Dois) As regras de processo e a tipificação das situasses a que terão aplicação as sansões previstas no numero 1, constarão no regulamento disciplinar a adotar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Incorrera porem sempre na pena de expulsão o membro do Timbercity Futebol Clube que:
- Número ou marcador, página 5: a) Tenha comportamento doloso ou grave, negligente provoque danos matérias ou moral do Timbercity Futebol Clube;
- Número ou marcador, página 5: b) Violar intencionalmente os estatutos e regulamento interno do Timbercity Futebol Clube;
- Número ou marcador, página 5: c) Usar o Timbercity Futebol Clube para fins que não estão de acordo aos seus objetivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais do Timbercity Futebol Clube:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Poderão ser eleitos para órgãos diretivos do Timbercity Futebol Clube os membros com pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Através do regulamento interno poderá ser estabelecida a obrigatoriedade do provimento de determinados cargos sociais por membros singulares ou de uma percentagem mínima destes para o preenchimento dos diversos órgãos do Timbercity Futebol Clube.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do mandato e renúncia
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Mandato e renúncia)
- Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos órgãos sociais do Timbercity Futebol Clube é de 4anos, não serão acumuláveis os diferentes dos órgãos sociais podendo serem reeleitos com as formalidades normais da candidatura.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quando empossados nos respetivos cargos estarão apenas em serviços do Timbercity Futebol Clube e nunca a uma outra similar. Não estarão a representar o membro coletivo que o propões a sua candidatura nem sujeito a quia queres compensações para com as vontades.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros perderão o mandato dos órgãos sociais quando faltarem em 3 reuniões consecutivas não justificadas ou a 5 alternadas não justificadas em 1ano ou ainda por falta de cumprimento das obrigações dos presentes estatutos e demais regulamentos do Timbercity Futebol Clube.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao presidente do respetivo órgão apreciar e decidir sobre a justifica apresentada e dar a conhecer ao presidente da Assembleia Geral quando atingir o número de faltas que implique a perda do mandato.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros dos órgãos do Timbercity Futebol Clube serão eleitos por voto secreto e em lista geral de todos os órgãos.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Considerar-se-á eleita a lista que tomar maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Cada lista que for submetida a eleição deve ter o número completo dos órgãos do Timbercity Futebol Clube e os membros propostos nela.
- Número ou marcador, página 5: Oito) A lista que não reunir condições pre-vistas nestes estatutos não será submetida a votação.
- Número ou marcador, página 5: Nove) Dos membros dos órgãos sociais do Timbercity Futebol Clube podem renunciar a mandato, essa renúncia deve ter o parecer da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dez) Em caso de demissão da maioria dos membros de qualquer órgão social do Timbercity Futebol Clube será em motivo a esticão do mandato dos restantes elementos do órgão em causa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Vacatura)
- Texto do artigo, página 5: As vagas existentes por perda do mandato, renuncias, de qualquer membro dos órgãos sociais competira a Assembleia Geral segundo candidaturas propostas e eleitos por votos.
- Texto do artigo, página 5: Único. O preenchimento de qualquer vaga terá a duração do tempo que faltar para o mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto deliberativo do Timbercity Futebol Clube e é composta por membro em pleno gozo dos seus direitos e pelos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais. Podendo reconduzido ao máximo até três membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direção)
- Texto do artigo, página 6: A Direção é composta pelos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 6: Um presidente, três vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro e quatro vogais. A direção é um órgão executivo do Timbercity Futebol Clube e é responsável pela gestão e administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, os membros deste órgão devem possuir habilitações académicas compatíveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês, podendo ter reuniões extraordinárias quando a situação assim exigir convocadas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todas as actividades do Timbercity Futebol Clube, apreciar e emitir relatórios da direcção.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são validas com a presença de pelo menos a metade dos órgãos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Jurisdicional)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Jurisdicional é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, cujo presidente deve possuir o nível bacharel ou licenciado em Direito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Jurisdicional é o órgão de recurso.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Técnico)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Técnico é composto por um Diretor Desportivo, compete a este organizar o fomento e progresso do futebol do Timbercity Futebol Clube desde a formação ate a alta competição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Emblema e bandeira)
- Número ou marcador, página 6: Um) A bandeira tem fundo branco estampada com insígnias de cores amarelas e verdes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Será permitido estampar propaganda nos uniformes das equipes profissionais e amadoras do Timbercity Futebol Clube de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: No caso da dissolução a assembleia geral convocará uma reunião extraordinária para decidir o destino a dar os bens do Timbercity Futebol Clube.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Os estatutos entram em vigor após serem convocados e publicados pelos órgãos competentes.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 23 de Outubro
- Texto do artigo, página 6: de 2020. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: AB Hashir Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424219, uma entidade denominada AB Hashir Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 6: Muhamed Mateen, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205062245P, solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2528 e bairro do Alto-Maé.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o nome de AB Hashir Motors, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida Joaquim Chissano, n.º 1335, rés-do-chão e bairro de Urbanização, podendo
- Texto do artigo, página 6: deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de vendas viaturas usadas e importadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação do único sócio poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a cem por cento do capital social, numa única quota pertencente ao sócio unitário Muhamed Mateen.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio unitário Muhamed Mateen, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTA
- Texto do artigo, página 6: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Africa Business Consultancy and Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze foi registada sob NUEL 100648342, a sociedade Africa Business Consultancy and Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Agosto de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Africa Business Consultancy and Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Tete, bairro Matundo.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 7: a) Consultoria em selecção, recrutamento e gestão de pessoal e desenvolvimento humano em treinamento;
- Número ou marcador, página 7: b) Procurement e logística de bens e pessoas;
- Número ou marcador, página 7: c) Consultoria e prestação de serviços em diversas áreas geológicas como cartografia, geotécnica, estudos de solos, topografia e abertura de furos;
- Número ou marcador, página 7: d) Consultoria e prestação de serviços de operações mineiras como terraplanagem, planeamento mineiro, perfuração e desmonte, controlo da larva, controlo de produção, despacho, pilha e segurança mineira;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços informáticos de hardware e software;
- Número ou marcador, página 7: f) Venda de todo tipo de material informático e de redes;
- Número ou marcador, página 7: g) Electricidade e serralharia industrial;
- Número ou marcador, página 7: h) Climatização, montagem e reparação de ar-condicionados em todos sectores; i)Limpeza geral, fumigação e jardinagem;
- Número ou marcador, página 7: j) Estufaria geral, criação, reparação manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 7: k) Venda de material de construção civil e eléctrico;
- Número ou marcador, página 7: l) Aluguer e reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 7: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indús-trias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Maquiciwelo Dango Chitocosse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100310292C, emitido em Tete, a 25 de Maio de 2019 e válido até 24 de Maio de 2024, residente em Tete, bairro Matundo UC Cambinde, com NUIT 109001317.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o Maquiciwelo Dango Chitocosse.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 26 de Outubro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 7: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 7: Argento Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Outubro do ano de dois mil e vinte, da sociedade Argento Mozambique, Limitada, com a sede na cidade de Nampula, com o capital social de um milhão, quatrocentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100231646, deliberaram aumento de capital em catorze mil meticais, passando a ser de um milhão, quatrocentos e catorze mil meticais.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Maputo
- Certidão de registo Avícola Sthefan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo LUSO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guangdong Xiesheng Overseas Fisheries Co, Limitada
- Certidão de registo Haote Condomínio, Limitada
- Certidão de registo Instituto Privado de Formação de Professores Muniga-Nampula
- Certidão de registo Intaka Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JP Mining Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Livraria e Papelaria África Austral, Limitada
- Certidão de registo MD Consultores – Agência de Emprego, Limitada
- Certidão de registo MM, Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mossurize
- Certidão de registo Murray & Roberts (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo N. Facilidades – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nobela´s Bar e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petroleum Entreprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Prosercil Construção Civil & Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Prourbe, S.A.
- Certidão de registo Resh Capital, S.A.
- Certidão de registo Residencial e Cathering 2+1, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Algodoeira de Mutuali, Limitada
- Certidão de registo Star Bricks, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo T & W Import Expot – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tectos do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thiess Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TV Focos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Umbeluzi Holding Moz, Limitada
- Certidão de registo Work Facilities Service, Limitada
- Aviso AVISO
- Diploma Associação Simbanevhu-Gunhe
- Certidão de registo Associação Timbercity Futebol Clube
- Certidão de registo AB Hashir Motors, Limitada
- Certidão de registo Africa Business Consultancy and Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Argento Mozambique, Limitada