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- Texto do artigo, página 10: Instituto Privado de Formação de Professores Muniga-Nampula
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Privado de Formação de Professores MunigaNampula, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem como a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, no bairro Natiquire, Cruzamento de Waresta, Avenida do Trabalho, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101394271, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 10: O Instituto Privado de Formação de Professores Muniga, adiante designado abreviadamente por IPFPM, constituído na
- Texto do artigo, página 10: forma de sociedade civil sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo seguinte estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: O IPFPM tem sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, bairro Natiquire, Cruzamento de Waresta, Avenida do Trabalho.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico-profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação de Instituto Privado de Formação de Professores Muniga.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Contribuir para aquisição e difusão dos conhecimentos científico construir para formação social no seio da sociedade moçambicana.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Texto do artigo, página 10: IPFPM contém a área de administração que irá velar sobre todos actos administrativos e será responsável o sócio Tauahito Ferraz Macete em colaboração com os técnicos do departamento administrativo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 10: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Tauahito Ferraz Macete, solteiro, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401023340331A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Maio de 2019, com o NUIT 109880388.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do quem pode ser membro
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Quem pode ser membro
- Texto do artigo, página 10: São membros do IPFPM, todos os que directa ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem
- Texto do artigo, página 10: descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade , desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Classificação dos membros
- Texto do artigo, página 10: Os membros do IPFPM qualificam-se em fundadores:
- Número ou marcador, página 10: a) Tauahito Ferraz Macete;
- Número ou marcador, página 10: b) Jaime Mário Namate;
- Número ou marcador, página 10: c) Ali Abdala Infigura; e
- Número ou marcador, página 10: d) Santos Alberto Ismael.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: Da composição e mandato do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Composição e mandato do conselho de direcção
- Texto do artigo, página 10: O conselho de direcção é composto por: director-geral, gestores e coordenador geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Expansão da instituição
- Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade após a assembleia reunida, pode abrir sucursal do Instituto Privado de Formação de Professores Muniga, adiante designado abreviadamente por IPFPM, em qualquer província do país.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos instrumentos reguladores
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Instrumentos reguladores
- Texto do artigo, página 10: Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IPFPM serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Tomada de posse
- Texto do artigo, página 10: A tomada de posse para qualquer função
- Texto do artigo, página 10: do IPFPM será feita num acto público e solene.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Cassos omissos
- Texto do artigo, página 10: Observando omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção geral e referendados pela assembleia geral do IPFPM e sempre em observância a legislação nacional, em vigor no país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Aplicação
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 22 de Setembro de 2020. O Conservadora, Ilegível.
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