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Texto do artigo · p. 10 Instituto Privado de Formação de Professores Muniga-Nampula
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Privado de Formação de Professores MunigaNampula, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem como a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, no bairro Natiquire, Cruzamento de Waresta, Avenida do Trabalho, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101394271, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 10 O Instituto Privado de Formação de Professores Muniga, adiante designado abreviadamente por IPFPM, constituído na
Texto do artigo · p. 10 forma de sociedade civil sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo seguinte estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 O IPFPM tem sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, bairro Natiquire, Cruzamento de Waresta, Avenida do Trabalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico-profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação de Instituto Privado de Formação de Professores Muniga.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Contribuir para aquisição e difusão dos conhecimentos científico construir para formação social no seio da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 IPFPM contém a área de administração que irá velar sobre todos actos administrativos e será responsável o sócio Tauahito Ferraz Macete em colaboração com os técnicos do departamento administrativo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 10 Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Tauahito Ferraz Macete, solteiro, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401023340331A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Maio de 2019, com o NUIT 109880388.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do quem pode ser membro
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Quem pode ser membro
Texto do artigo · p. 10 São membros do IPFPM, todos os que directa ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem
Texto do artigo · p. 10 descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade , desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Classificação dos membros
Texto do artigo · p. 10 Os membros do IPFPM qualificam-se em fundadores:
Número ou marcador · p. 10 a) Tauahito Ferraz Macete;
Número ou marcador · p. 10 b) Jaime Mário Namate;
Número ou marcador · p. 10 c) Ali Abdala Infigura; e
Número ou marcador · p. 10 d) Santos Alberto Ismael.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Da composição e mandato do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Composição e mandato do conselho de direcção
Texto do artigo · p. 10 O conselho de direcção é composto por: director-geral, gestores e coordenador geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Expansão da instituição
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade após a assembleia reunida, pode abrir sucursal do Instituto Privado de Formação de Professores Muniga, adiante designado abreviadamente por IPFPM, em qualquer província do país.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos instrumentos reguladores
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Instrumentos reguladores
Texto do artigo · p. 10 Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IPFPM serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Tomada de posse
Texto do artigo · p. 10 A tomada de posse para qualquer função
Texto do artigo · p. 10 do IPFPM será feita num acto público e solene.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Cassos omissos
Texto do artigo · p. 10 Observando omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção geral e referendados pela assembleia geral do IPFPM e sempre em observância a legislação nacional, em vigor no país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Aplicação
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 22 de Setembro de 2020. O Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Instituto Privado de Formação de Professores Muniga-Nampula
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Privado de Formação de Professores MunigaNampula, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem como a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, no bairro Natiquire, Cruzamento de Waresta, Avenida do Trabalho, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101394271, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza
  6. Texto do artigo, página 10: O Instituto Privado de Formação de Professores Muniga, adiante designado abreviadamente por IPFPM, constituído na
  7. Texto do artigo, página 10: forma de sociedade civil sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo seguinte estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Sede
  10. Texto do artigo, página 10: O IPFPM tem sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, bairro Natiquire, Cruzamento de Waresta, Avenida do Trabalho.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Objecto sociais
  13. Número ou marcador, página 10: Um) Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico-profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação de Instituto Privado de Formação de Professores Muniga.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) Contribuir para aquisição e difusão dos conhecimentos científico construir para formação social no seio da sociedade moçambicana.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: Administração
  17. Texto do artigo, página 10: IPFPM contém a área de administração que irá velar sobre todos actos administrativos e será responsável o sócio Tauahito Ferraz Macete em colaboração com os técnicos do departamento administrativo.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: Capital social
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  21. Texto do artigo, página 10: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Tauahito Ferraz Macete, solteiro, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401023340331A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Maio de 2019, com o NUIT 109880388.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do quem pode ser membro
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: Quem pode ser membro
  26. Texto do artigo, página 10: São membros do IPFPM, todos os que directa ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem
  27. Texto do artigo, página 10: descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade , desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: Classificação dos membros
  30. Texto do artigo, página 10: Os membros do IPFPM qualificam-se em fundadores:
  31. Número ou marcador, página 10: a) Tauahito Ferraz Macete;
  32. Número ou marcador, página 10: b) Jaime Mário Namate;
  33. Número ou marcador, página 10: c) Ali Abdala Infigura; e
  34. Número ou marcador, página 10: d) Santos Alberto Ismael.
  35. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  36. Texto do artigo, página 10: Da composição e mandato do conselho de direcção
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: Composição e mandato do conselho de direcção
  39. Texto do artigo, página 10: O conselho de direcção é composto por: director-geral, gestores e coordenador geral.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: Expansão da instituição
  42. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade após a assembleia reunida, pode abrir sucursal do Instituto Privado de Formação de Professores Muniga, adiante designado abreviadamente por IPFPM, em qualquer província do país.
  43. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos instrumentos reguladores
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 10: Instrumentos reguladores
  46. Texto do artigo, página 10: Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IPFPM serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 10: Tomada de posse
  49. Texto do artigo, página 10: A tomada de posse para qualquer função
  50. Texto do artigo, página 10: do IPFPM será feita num acto público e solene.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 10: Cassos omissos
  53. Texto do artigo, página 10: Observando omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção geral e referendados pela assembleia geral do IPFPM e sempre em observância a legislação nacional, em vigor no país.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: Aplicação
  56. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 22 de Setembro de 2020. O Conservadora, Ilegível.
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