III SÉRIE — n.º 217

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 217/2020

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Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em numerário, de 1.414.000,00MT (um milhão, quatrocentos e catorze mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal 1.399.860,00MT (um milhão, trezentos noventa e nove mil, oitocentos e sessenta meticais), correspondentes a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Argento Limited;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 14.140,00MT (catorze mil, cento e quarenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adriano Ernesto Rafael.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Avícola Sthefan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391280, a sociedade Avícola Sthefan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Avícola Sthefan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida por tempo indenterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no distrito de Chongoene.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Criação de poedeiras para produção de ovos;
Número ou marcador · p. 8 b) Criação de gado bovino, suíno e caprino;
Número ou marcador · p. 8 c) Criação de galinha de abate;
Número ou marcador · p. 8 d) Plantio de ananaseiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correnspodente a uma quota pertencente ao sócio Estêvão Salvador Monjane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tavane, distrito de Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101577539P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 8 de Outubro de 2011, residente no bairro de Jardim, cidade de Maputo e do NUIT 401166971.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Estêvão Salvador Monjane, que desde já fica nomeado administrador, devendo a sociedade ficar obrigada pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem poderes para nomear mandatários a sociedade, ou estranhos conferindo os necessários e os limites dos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em todos os casos omissos, aplicar se ao as desposiçães do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Complexo LUSO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356779, uma entidade denominada Complexo LUSO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Zilhália Bentuel Mate, solteira, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo e residente em Maputo bairro da Malhangalene, rua de Chinyamapere, n.º 54, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300357051M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 8 Constitui um contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pela lei e pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Complexo LUSO – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede, na rua do Bagamoio, n.º 220, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Café;
Número ou marcador · p. 8 b) Discoteca;
Número ou marcador · p. 8 c) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 8 d) Churrasqueira;
Número ou marcador · p. 8 e) Esplanada;
Número ou marcador · p. 8 f) Serviços de catering e take away;
Número ou marcador · p. 8 g) Indústria panificadora e pastelaria;
Número ou marcador · p. 8 h) Comércio geral com importação e exportacao de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 8 i) Actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma única quota detida pela senhora Zilhália Bentuel Mate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio único conceder suplementos a sociedade, os quais venceram juros nos termos e condições do mercado, e sujeito a parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e secção da quota detida pelo sócio único e adição de um novo sócio na sociedade esta sujeita as disposições do código comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 8 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de sócia Zilhália Bentuel Mate.
Número ou marcador · p. 9 Três) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se a com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-a pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Guangdong Xiesheng Overseas Fisheries Co, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Guangdong Xiesheng Oversesas Fisheries Co, Limitada, matriculada sob NUEL 100909553, entre Hao Tao Lin, casado, de 37 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00021594C, emitido a 20 de Julho de 2016, pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, residente temporariamente na cidade da Beira e Miquina Momad Abdul, solteira, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100937495B, emitido em 4 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na rua UC, C Q, casa n.º 135, bairro de Macuti, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Guangdong Xiesheng Overseas Fisheries Co, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo pesca de mariscos, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 181.000.000,00MT (cento oitenta e um milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota do valor nominal de 160.600.000,00MT (cento sessenta milhões, seiscentos mil maticais), do capital social, pertencente ao sócio Hao Tao Lin, que representa oitenta e oito vírgula três por cento; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota do valor nominal de 20.400.000,00MT (vinte milhões e quatrocentos mil de meticais), do capital social, pertencente à sócia Miquina Mamad Abdul, que representa onze vírgula sete por cento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que preetender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante a carta registada, com antecidência mínima de trinta dias, indicado os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Texto do artigo · p. 9 Quarto) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do número dois, a quota ou fração dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado como gerente, com despensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO Todos casos serão regulados pelas dispo-
Texto do artigo · p. 9 sições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 9 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Haote Condomínio, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Haote Condomínio, Limitada, matriculada sob NUEL 101253635, entre Hao Tao Lin, casado de 37 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00021594C, emitido em 20 de Julho de 2016, pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, residente temporariamente na cidade da Beira e Miquina Momad Abdul, solteira de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100937495B, emitido em 4 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na rua UC, C Q, casa n.º 135, bairro de Macuti, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Haote Condomínio, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A duração é por tempo indeterminado, o seu início conta-se a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo de comércio com importação e exportação, aluguer de apartamentos e alojamento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.000.000,00MT (sete milhões de maticais), divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota do valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de maticais), do capital social, pertencente ao sócio Hao Tao Lin, que representa oitenta por cento; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota do valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), do capital social, pertencente ao sócio Miquina Mamad Abdul, que representa vinte por cento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 10 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado como gerente, com despensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO Todos casos serão regulados pelas dis-
Texto do artigo · p. 10 posições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Instituto Privado de Formação de Professores Muniga-Nampula
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Privado de Formação de Professores MunigaNampula, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem como a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, no bairro Natiquire, Cruzamento de Waresta, Avenida do Trabalho, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101394271, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 10 O Instituto Privado de Formação de Professores Muniga, adiante designado abreviadamente por IPFPM, constituído na
Texto do artigo · p. 10 forma de sociedade civil sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo seguinte estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 O IPFPM tem sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, bairro Natiquire, Cruzamento de Waresta, Avenida do Trabalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto sociais
Número ou marcador · p. 10 Um) Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico-profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação de Instituto Privado de Formação de Professores Muniga.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Contribuir para aquisição e difusão dos conhecimentos científico construir para formação social no seio da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 IPFPM contém a área de administração que irá velar sobre todos actos administrativos e será responsável o sócio Tauahito Ferraz Macete em colaboração com os técnicos do departamento administrativo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 10 Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Tauahito Ferraz Macete, solteiro, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401023340331A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Maio de 2019, com o NUIT 109880388.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do quem pode ser membro
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Quem pode ser membro
Texto do artigo · p. 10 São membros do IPFPM, todos os que directa ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem
Texto do artigo · p. 10 descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade , desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Classificação dos membros
Texto do artigo · p. 10 Os membros do IPFPM qualificam-se em fundadores:
Número ou marcador · p. 10 a) Tauahito Ferraz Macete;
Número ou marcador · p. 10 b) Jaime Mário Namate;
Número ou marcador · p. 10 c) Ali Abdala Infigura; e
Número ou marcador · p. 10 d) Santos Alberto Ismael.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Da composição e mandato do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Composição e mandato do conselho de direcção
Texto do artigo · p. 10 O conselho de direcção é composto por: director-geral, gestores e coordenador geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Expansão da instituição
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade após a assembleia reunida, pode abrir sucursal do Instituto Privado de Formação de Professores Muniga, adiante designado abreviadamente por IPFPM, em qualquer província do país.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos instrumentos reguladores
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Instrumentos reguladores
Texto do artigo · p. 10 Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IPFPM serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Tomada de posse
Texto do artigo · p. 10 A tomada de posse para qualquer função
Texto do artigo · p. 10 do IPFPM será feita num acto público e solene.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Cassos omissos
Texto do artigo · p. 10 Observando omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção geral e referendados pela assembleia geral do IPFPM e sempre em observância a legislação nacional, em vigor no país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Aplicação
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 22 de Setembro de 2020. O Conservadora, Ilegível.
Parágrafo · p. 10 O presente estatuto em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 11 Intaka Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423603, uma entidade denominada Intaka Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Zilhália Bentuel Mate, solteira, de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo e residente em Maputo bairro da Malhangalene, rua de Chinyamapere, n.º 54, 2.º andar, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300357051M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 17 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 Constitui um contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pela lei e pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação, Intaka Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Intaka, n.º 14, rés-do-chão, cidade da Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Agente do comércio por grosso de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 11 b) Agente de comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 11 c) Mobiliário, artigo para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 11 d) Todo tipo de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 11 e) Ferragem;
Número ou marcador · p. 11 f) Canalização.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma única quota detida pela senhora Zilhália Bentuel Mate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio único conceder suplementos a sociedade, os quais venceram juros nos termos e condições do mercado, e sujeito a parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e secção da quota detida pelo sócio único e adição de um novo sócio na sociedade está sujeita as disposições do código comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 11 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente, compete ao sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de sócia Zilhália Bentuel Mate.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se a com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-a pelo disposto no código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Novembro de 2020. — OTécnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 JP Mining Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 101391036 denominada JP Mining Mozambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Joconias Ricardo Malembane e Patrício Ernesto Paumbele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação JP Mining Mozambique, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do respectivo reconhecimento pelas entidades legais junto do notariado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A prospecção, pesquisa e comercialização de mineral diverso permitida na lei moçambicana;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 11 c) Produção e comercialização de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 i) Despacho aduaneiro; ii) Consultorias e formações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, repartido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Ao sócio Joconias Ricardo Malembane corresponde a quota de 250.000,00MT, 50% do capital;
Número ou marcador · p. 12 b) Ao sócio Patrício Ernesto Paumbele corresponde a quota de 250.000,00MT, 50% do capital;
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital encontra-se realizado. Três) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 12 por deliberação em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessação total ou parcial de quotas a terceiros só é permitida com o consentimento dos outros sócios e por deliberação dos sócios a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 Fica desde já nomeado o senhor Joconias Ricardo Malembane como gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é composta pelos sócios Joconias Ricardo Malembane e Patrício Ernesto Paumbele, respectivamente e cabe ao gerente a apresentação das contas e dos resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 12 17 de Setembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Livraria e Papelaria África Austral, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101410536, a entidade legal supra, constituída entre: Benedito Raimundo Buci, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101989163C, de quatro de Agosto de doisl mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, residente em Inharrime, Chelengo, que outorga por si e em representação do senhor Filimão Chadreque Chilundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896402I, de onze de Agosto de doisl mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro Khongolote, cidade da Matola, na qualidade de bastante procurador, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Livraria e Papelaria África Austral, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração do contrato, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede em Nhamiba, distrito de Inharrime, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo: Exercer o comércio a retalho e grosso, de diversos materiais de escritório, de higiene, de limpeza, desportivo, informático e seus derivados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Prestação de serviços de manutenção de diversos aparelhos informático géneros alimentícios, material de canalização e de construção.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Filimão Chadreque Chilundo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Benedito Raimundo Buci.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não haverá lugar para prestações suplementares exigíveis, podendo porém os sócios conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros depende do concentimento da sociedade, podendo ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios e a sociedade gozam do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida conjuntamente ou individualmente polos socios, podendo no entanto na ausência de um o outro poder representar ou contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Caso de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido
Texto do artigo · p. 13 ou representantes do interdito que nomearão um entre eles que a todos represente na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos e obrigações enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, 19 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MD Consultores – Agência de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada a vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, a sociedade comercial MD Consultores – Agência Privada de Emprego, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número treze mil, setecentos e setenta e cinco, a folhas cento e noventa do livro C traço trinta e três, estando presentes os sócios representando o quórum exigido, foi deliberada a alteração do nome de MD Consultores – Agência Privada de Emprego, Limitada para MD Consultores, Limitada, a cessão e unificação de quotas, a regularização de suprimentos e aumento do capital social, como resultado das deliberações aprovadas, os sócios deliberaram por unanimidade alterar o artigo primeiro e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabili-dade limitada e a denominação MD Consultores –Agência Privada de Empergo, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.135.648,00MT (dois milhões, cento e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas, distri-buídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 640.694,40MT (seiscentos e quarenta mil, seiscentos e noventa
Texto do artigo · p. 13 e quatro meticais e quarenta centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Júlio Magenge;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 640.694,40MT (seiscentos e quarenta mil, seiscentos e noventa e quatro meticais e quarenta centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Labão Dava;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal de 491.199,04MT (quatrocentos e noventa e um mil, cento e noventa e nove meticais e quatro centavos) correspondente a 23% (vinte e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Gabriel Dava;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota com o valor nominal de 363.060,16MT (trezentos e sessenta e três mil e sessenta meticais e dezasseis centavos), correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente à sócia Guilhermina Vasco Muchuane.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MM, Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação da sociedade MM, Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101392821, em que Maicisse António Machute, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade comercial, nos termos do artigo 90 pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Maicisse Machute, Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MM, Multiserviços, sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, rua Costa Serrão, casa n.º 150, 3.º andar, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversificados e consultoria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Maicisse Machute.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia única, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores nomeados, não podem constituir procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 13 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Murray & Roberts (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, datada de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, da Murray & Roberts (Moçambique), Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100209497, foi aprovada pelas sócias da sociedade a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Murray & Roberts (Moçambique), Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e setenta e quatro, Sala oito, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade relacionada com obras de construção civil e de construção de estradas, com especial enfoque em:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção de edifícios, estradas, pontes, túneis e outras infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 14 b) Fabricação e montagem de estruturas de aço e super-estruturas para fábricas;
Número ou marcador · p. 14 c) Fabricação e colocação de betão armado e pré-reforçado;
Número ou marcador · p. 14 d) Protecção de estruturas metálicas, incluindo a sua metalização;
Número ou marcador · p. 14 e) Colocação de betão através de processos especiais;
Número ou marcador · p. 14 f) Perfuração de poços;
Número ou marcador · p. 14 g) Aluguer de guindastes e maquinaria semelhante;
Número ou marcador · p. 14 h) Fabricação de produtos de betão;
Número ou marcador · p. 14 i) Construção de oleodutos e gasodutos de betão;
Número ou marcador · p. 14 j) Importação e aquisição de equipamento e material para a construção civil;
Número ou marcador · p. 14 k) Formação na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 l) Fiscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 m) Engenharia e consultoria de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 n) Construção de túneis;
Número ou marcador · p. 14 o) Perfuração;
Número ou marcador · p. 14 p) Movimentação e perfuração de terras;
Número ou marcador · p. 14 q) Instalações eléctricas, mecânicas e trabalhos de instrumentação;
Número ou marcador · p. 14 r) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 14 s) Armação de edifícios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou, de qualquer outra forma, participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 9.990.000,00MT (nove milhões, novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Murray & Roberts, Limited; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente à sócia Murray & Roberts Contractors Holdings (Pty), Limited.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em numerário, de 1.414.000,00MT (um milhão, quatrocentos e catorze mil meticais), correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  2. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal 1.399.860,00MT (um milhão, trezentos noventa e nove mil, oitocentos e sessenta meticais), correspondentes a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Argento Limited;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 14.140,00MT (catorze mil, cento e quarenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adriano Ernesto Rafael.
  4. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 8: Avícola Sthefan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391280, a sociedade Avícola Sthefan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Avícola Sthefan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida por tempo indenterminado.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no distrito de Chongoene.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Criação de poedeiras para produção de ovos;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Criação de gado bovino, suíno e caprino;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Criação de galinha de abate;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Plantio de ananaseiro.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correnspodente a uma quota pertencente ao sócio Estêvão Salvador Monjane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tavane, distrito de Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101577539P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 8 de Outubro de 2011, residente no bairro de Jardim, cidade de Maputo e do NUIT 401166971.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Estêvão Salvador Monjane, que desde já fica nomeado administrador, devendo a sociedade ficar obrigada pela sua assinatura.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem poderes para nomear mandatários a sociedade, ou estranhos conferindo os necessários e os limites dos poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos, aplicar se ao as desposiçães do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 8: Complexo LUSO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356779, uma entidade denominada Complexo LUSO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 8: Zilhália Bentuel Mate, solteira, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo e residente em Maputo bairro da Malhangalene, rua de Chinyamapere, n.º 54, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300357051M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2016.
  32. Texto do artigo, página 8: Constitui um contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pela lei e pelos estatutos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  35. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Complexo LUSO – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua do Bagamoio, n.º 220, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo, o exercício das seguintes actividades:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Café;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Discoteca;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Restaurante e bar;
  46. Número ou marcador, página 8: d) Churrasqueira;
  47. Número ou marcador, página 8: e) Esplanada;
  48. Número ou marcador, página 8: f) Serviços de catering e take away;
  49. Número ou marcador, página 8: g) Indústria panificadora e pastelaria;
  50. Número ou marcador, página 8: h) Comércio geral com importação e exportacao de produtos diversos;
  51. Número ou marcador, página 8: i) Actividades combinadas de serviços administrativos.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma única quota detida pela senhora Zilhália Bentuel Mate.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  58. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio único conceder suplementos a sociedade, os quais venceram juros nos termos e condições do mercado, e sujeito a parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 8: (Cessão e oneração de quotas)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e secção da quota detida pelo sócio único e adição de um novo sócio na sociedade esta sujeita as disposições do código comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 8: (Decisões do sócio único)
  65. Texto do artigo, página 8: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinados.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio gerente.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de sócia Zilhália Bentuel Mate.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  71. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 9: (Contas da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se a com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  77. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve se nos termos fixados na lei.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-a pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 9: Guangdong Xiesheng Overseas Fisheries Co, Limitada
  83. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Guangdong Xiesheng Oversesas Fisheries Co, Limitada, matriculada sob NUEL 100909553, entre Hao Tao Lin, casado, de 37 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00021594C, emitido a 20 de Julho de 2016, pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, residente temporariamente na cidade da Beira e Miquina Momad Abdul, solteira, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100937495B, emitido em 4 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na rua UC, C Q, casa n.º 135, bairro de Macuti, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Guangdong Xiesheng Overseas Fisheries Co, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 9: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo pesca de mariscos, comércio geral com importação e exportação.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  92. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 181.000.000,00MT (cento oitenta e um milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  93. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota do valor nominal de 160.600.000,00MT (cento sessenta milhões, seiscentos mil maticais), do capital social, pertencente ao sócio Hao Tao Lin, que representa oitenta e oito vírgula três por cento; e
  94. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota do valor nominal de 20.400.000,00MT (vinte milhões e quatrocentos mil de meticais), do capital social, pertencente à sócia Miquina Mamad Abdul, que representa onze vírgula sete por cento.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  97. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  99. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que preetender ceder a sua quota ou parte dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante a carta registada, com antecidência mínima de trinta dias, indicado os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  100. Texto do artigo, página 9: Quarto) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do número dois, a quota ou fração dela poderá ser livremente cedida.
  101. Número ou marcador, página 9: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 9: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado como gerente, com despensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO Todos casos serão regulados pelas dispo-
  105. Texto do artigo, página 9: sições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2020. — A Con-
  106. Texto do artigo, página 9: servadora, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 9: Haote Condomínio, Limitada
  108. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Haote Condomínio, Limitada, matriculada sob NUEL 101253635, entre Hao Tao Lin, casado de 37 anos de idade, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00021594C, emitido em 20 de Julho de 2016, pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, residente temporariamente na cidade da Beira e Miquina Momad Abdul, solteira de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100937495B, emitido em 4 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, residente na rua UC, C Q, casa n.º 135, bairro de Macuti, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Haote Condomínio, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  112. Número ou marcador, página 9: Três) A duração é por tempo indeterminado, o seu início conta-se a partir da data do seu registo.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  114. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo de comércio com importação e exportação, aluguer de apartamentos e alojamento.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  117. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.000.000,00MT (sete milhões de maticais), divididos em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  118. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota do valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de maticais), do capital social, pertencente ao sócio Hao Tao Lin, que representa oitenta por cento; e
  119. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota do valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), do capital social, pertencente ao sócio Miquina Mamad Abdul, que representa vinte por cento.
  120. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  121. Texto do artigo, página 10: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 10: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Hao Tao Lin, desde já nomeado como gerente, com despensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO Todos casos serão regulados pelas dis-
  125. Texto do artigo, página 10: posições da lei das sociedades por quotas. Está conforme. Beira, 18 de Agosto de 2020. — A Conser-
  126. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 10: Instituto Privado de Formação de Professores Muniga-Nampula
  128. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Privado de Formação de Professores MunigaNampula, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem como a sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, no bairro Natiquire, Cruzamento de Waresta, Avenida do Trabalho, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101394271, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  129. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza
  132. Texto do artigo, página 10: O Instituto Privado de Formação de Professores Muniga, adiante designado abreviadamente por IPFPM, constituído na
  133. Texto do artigo, página 10: forma de sociedade civil sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, de autonomia financeira, administrativa e patrimonial, rege-se pelo seguinte estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 10: Sede
  136. Texto do artigo, página 10: O IPFPM tem sua sede na província de Nampula, cidade de Nampula, bairro Natiquire, Cruzamento de Waresta, Avenida do Trabalho.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: Objecto sociais
  139. Número ou marcador, página 10: Um) Dada a degradação de valores morais no seio de sociedade em geral, devido a insuficiência de pessoas detentoras de conhecimentos morais e de habilidades técnico-profissionais nas diversas áreas do saber, motivou a criação de Instituto Privado de Formação de Professores Muniga.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) Contribuir para aquisição e difusão dos conhecimentos científico construir para formação social no seio da sociedade moçambicana.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 10: Administração
  143. Texto do artigo, página 10: IPFPM contém a área de administração que irá velar sobre todos actos administrativos e será responsável o sócio Tauahito Ferraz Macete em colaboração com os técnicos do departamento administrativo.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 10: Capital social
  146. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integrante em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  147. Texto do artigo, página 10: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Tauahito Ferraz Macete, solteiro, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401023340331A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Maio de 2019, com o NUIT 109880388.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do quem pode ser membro
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 10: Quem pode ser membro
  152. Texto do artigo, página 10: São membros do IPFPM, todos os que directa ou indirectamente desenvolvem actividades de carácter laboral no mesmo, sem
  153. Texto do artigo, página 10: descriminação de raça, sexo, grau social, região ou nacionalidade , desde que seja maior de 18 anos de idade e capacidade jurídica, particularmente.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 10: Classificação dos membros
  156. Texto do artigo, página 10: Os membros do IPFPM qualificam-se em fundadores:
  157. Número ou marcador, página 10: a) Tauahito Ferraz Macete;
  158. Número ou marcador, página 10: b) Jaime Mário Namate;
  159. Número ou marcador, página 10: c) Ali Abdala Infigura; e
  160. Número ou marcador, página 10: d) Santos Alberto Ismael.
  161. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  162. Texto do artigo, página 10: Da composição e mandato do conselho de direcção
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 10: Composição e mandato do conselho de direcção
  165. Texto do artigo, página 10: O conselho de direcção é composto por: director-geral, gestores e coordenador geral.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 10: Expansão da instituição
  168. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade após a assembleia reunida, pode abrir sucursal do Instituto Privado de Formação de Professores Muniga, adiante designado abreviadamente por IPFPM, em qualquer província do país.
  169. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos instrumentos reguladores
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 10: Instrumentos reguladores
  172. Texto do artigo, página 10: Os procedimentos de controlo interno, gestão, administração dos recursos do IPFPM serão regulados por instrumentos próprios obedecendo os princípios geralmente aceite.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 10: Tomada de posse
  175. Texto do artigo, página 10: A tomada de posse para qualquer função
  176. Texto do artigo, página 10: do IPFPM será feita num acto público e solene.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 10: Cassos omissos
  179. Texto do artigo, página 10: Observando omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção geral e referendados pela assembleia geral do IPFPM e sempre em observância a legislação nacional, em vigor no país.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 10: Aplicação
  182. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 22 de Setembro de 2020. O Conservadora, Ilegível.
  183. Parágrafo, página 10: O presente estatuto em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
  184. Texto do artigo, página 11: Intaka Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423603, uma entidade denominada Intaka Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 11: Zilhália Bentuel Mate, solteira, de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo e residente em Maputo bairro da Malhangalene, rua de Chinyamapere, n.º 54, 2.º andar, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300357051M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 17 de Fevereiro de 2016.
  187. Texto do artigo, página 11: Constitui um contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pela lei e pelos estatutos seguintes:
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  190. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação, Intaka Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Intaka, n.º 14, rés-do-chão, cidade da Matola, Maputo.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo, o exercício das seguintes actividades:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Agente do comércio por grosso de materiais de construção;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Agente de comércio a retalho;
  200. Número ou marcador, página 11: c) Mobiliário, artigo para uso doméstico;
  201. Número ou marcador, página 11: d) Todo tipo de material eléctrico;
  202. Número ou marcador, página 11: e) Ferragem;
  203. Número ou marcador, página 11: f) Canalização.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma única quota detida pela senhora Zilhália Bentuel Mate.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  210. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio único conceder suplementos a sociedade, os quais venceram juros nos termos e condições do mercado, e sujeito a parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 11: (Cessão e oneração de quotas)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e secção da quota detida pelo sócio único e adição de um novo sócio na sociedade está sujeita as disposições do código comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 11: (Decisões do sócio único)
  217. Texto do artigo, página 11: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente, compete ao sócio gerente.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de sócia Zilhália Bentuel Mate.
  222. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  223. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
  226. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se a com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  229. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve se nos termos fixados na lei.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  232. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-a pelo disposto no código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Novembro de 2020. — OTécnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 11: JP Mining Mozambique, Limitada
  235. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 101391036 denominada JP Mining Mozambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Joconias Ricardo Malembane e Patrício Ernesto Paumbele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
  238. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação JP Mining Mozambique, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo país ou no estrangeiro.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  241. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  242. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do respectivo reconhecimento pelas entidades legais junto do notariado.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  246. Número ou marcador, página 11: a) A prospecção, pesquisa e comercialização de mineral diverso permitida na lei moçambicana;
  247. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  248. Número ou marcador, página 11: c) Produção e comercialização de produtos agro-pecuários;
  249. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
  250. Número ou marcador, página 12: i) Despacho aduaneiro; ii) Consultorias e formações.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, repartido da seguinte maneira:
  255. Número ou marcador, página 12: a) Ao sócio Joconias Ricardo Malembane corresponde a quota de 250.000,00MT, 50% do capital;
  256. Número ou marcador, página 12: b) Ao sócio Patrício Ernesto Paumbele corresponde a quota de 250.000,00MT, 50% do capital;
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital encontra-se realizado. Três) O capital social poderá ser aumentado
  258. Texto do artigo, página 12: por deliberação em assembleia geral dos sócios.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 12: (Cessação de quotas)
  261. Texto do artigo, página 12: A cessação total ou parcial de quotas a terceiros só é permitida com o consentimento dos outros sócios e por deliberação dos sócios a admissão de novos sócios na sociedade.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  264. Texto do artigo, página 12: Fica desde já nomeado o senhor Joconias Ricardo Malembane como gerente.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  267. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composta pelos sócios Joconias Ricardo Malembane e Patrício Ernesto Paumbele, respectivamente e cabe ao gerente a apresentação das contas e dos resultados.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  270. Número ou marcador, página 12: Um) Activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  272. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  276. Texto do artigo, página 12: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  277. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  278. Texto do artigo, página 12: 17 de Setembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 12: Livraria e Papelaria África Austral, Limitada
  280. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101410536, a entidade legal supra, constituída entre: Benedito Raimundo Buci, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101989163C, de quatro de Agosto de doisl mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, residente em Inharrime, Chelengo, que outorga por si e em representação do senhor Filimão Chadreque Chilundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896402I, de onze de Agosto de doisl mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro Khongolote, cidade da Matola, na qualidade de bastante procurador, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 12: Denominaçao e duração
  283. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Livraria e Papelaria África Austral, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração do contrato, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 12: Sede social
  286. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Nhamiba, distrito de Inharrime, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  289. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo: Exercer o comércio a retalho e grosso, de diversos materiais de escritório, de higiene, de limpeza, desportivo, informático e seus derivados.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) Prestação de serviços de manutenção de diversos aparelhos informático géneros alimentícios, material de canalização e de construção.
  291. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 12: Capital social
  294. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  295. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Filimão Chadreque Chilundo;
  296. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Benedito Raimundo Buci.
  297. Número ou marcador, página 12: Dois) Não haverá lugar para prestações suplementares exigíveis, podendo porém os sócios conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em condições a estabelecer em assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 12: Divisão ou cessão
  300. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros depende do concentimento da sociedade, podendo ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios e a sociedade gozam do direito de preferência perante terceiros.
  302. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 12: Administração e represenção da sociedade
  304. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida conjuntamente ou individualmente polos socios, podendo no entanto na ausência de um o outro poder representar ou contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  305. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 12: Caso de morte ou interdição
  308. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido
  309. Texto do artigo, página 13: ou representantes do interdito que nomearão um entre eles que a todos represente na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos e obrigações enquanto a quota permanecer indivisa.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  312. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, 19 de Outubro de 2020. —
  314. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 13: MD Consultores – Agência de Emprego, Limitada
  316. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada a vinte de Fevereiro de dois mil e vinte, a sociedade comercial MD Consultores – Agência Privada de Emprego, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número treze mil, setecentos e setenta e cinco, a folhas cento e noventa do livro C traço trinta e três, estando presentes os sócios representando o quórum exigido, foi deliberada a alteração do nome de MD Consultores – Agência Privada de Emprego, Limitada para MD Consultores, Limitada, a cessão e unificação de quotas, a regularização de suprimentos e aumento do capital social, como resultado das deliberações aprovadas, os sócios deliberaram por unanimidade alterar o artigo primeiro e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 13: Denominação
  319. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabili-dade limitada e a denominação MD Consultores –Agência Privada de Empergo, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor.
  320. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 13: Capital social
  323. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.135.648,00MT (dois milhões, cento e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas, distri-buídas da seguinte maneira:
  324. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 640.694,40MT (seiscentos e quarenta mil, seiscentos e noventa
  325. Texto do artigo, página 13: e quatro meticais e quarenta centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Júlio Magenge;
  326. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 640.694,40MT (seiscentos e quarenta mil, seiscentos e noventa e quatro meticais e quarenta centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Labão Dava;
  327. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de 491.199,04MT (quatrocentos e noventa e um mil, cento e noventa e nove meticais e quatro centavos) correspondente a 23% (vinte e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Gabriel Dava;
  328. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota com o valor nominal de 363.060,16MT (trezentos e sessenta e três mil e sessenta meticais e dezasseis centavos), correspondente a 17% (dezassete por cento) do capital social, pertencente à sócia Guilhermina Vasco Muchuane.
  329. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  330. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 13: MM, Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação da sociedade MM, Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101392821, em que Maicisse António Machute, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade comercial, nos termos do artigo 90 pelas disposições que se seguem:
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Maicisse Machute, Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MM, Multiserviços, sociedade unipessoal limitada.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, rua Costa Serrão, casa n.º 150, 3.º andar, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  339. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  342. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversificados e consultoria.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  345. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Maicisse Machute.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  349. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  350. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia única, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores nomeados, não podem constituir procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  355. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  358. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado
  359. Texto do artigo, página 13: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2020. — A Conser-
  360. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 14: Murray & Roberts (Moçambique), Limitada
  362. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, datada de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, da Murray & Roberts (Moçambique), Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100209497, foi aprovada pelas sócias da sociedade a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  363. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 14: (Tipo, firma e duração)
  366. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Murray & Roberts (Moçambique), Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e setenta e quatro, Sala oito, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade relacionada com obras de construção civil e de construção de estradas, com especial enfoque em:
  374. Número ou marcador, página 14: a) Construção de edifícios, estradas, pontes, túneis e outras infra-estruturas;
  375. Número ou marcador, página 14: b) Fabricação e montagem de estruturas de aço e super-estruturas para fábricas;
  376. Número ou marcador, página 14: c) Fabricação e colocação de betão armado e pré-reforçado;
  377. Número ou marcador, página 14: d) Protecção de estruturas metálicas, incluindo a sua metalização;
  378. Número ou marcador, página 14: e) Colocação de betão através de processos especiais;
  379. Número ou marcador, página 14: f) Perfuração de poços;
  380. Número ou marcador, página 14: g) Aluguer de guindastes e maquinaria semelhante;
  381. Número ou marcador, página 14: h) Fabricação de produtos de betão;
  382. Número ou marcador, página 14: i) Construção de oleodutos e gasodutos de betão;
  383. Número ou marcador, página 14: j) Importação e aquisição de equipamento e material para a construção civil;
  384. Número ou marcador, página 14: k) Formação na área de construção civil;
  385. Número ou marcador, página 14: l) Fiscalização de obras de construção civil;
  386. Número ou marcador, página 14: m) Engenharia e consultoria de obras de construção civil;
  387. Número ou marcador, página 14: n) Construção de túneis;
  388. Número ou marcador, página 14: o) Perfuração;
  389. Número ou marcador, página 14: p) Movimentação e perfuração de terras;
  390. Número ou marcador, página 14: q) Instalações eléctricas, mecânicas e trabalhos de instrumentação;
  391. Número ou marcador, página 14: r) Gestão de projectos;
  392. Número ou marcador, página 14: s) Armação de edifícios.
  393. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que legalmente permitidas.
  394. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou, de qualquer outra forma, participar no capital social de outras sociedades.
  395. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas na seguinte proporção:
  399. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 9.990.000,00MT (nove milhões, novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Murray & Roberts, Limited; e
  400. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente à sócia Murray & Roberts Contractors Holdings (Pty), Limited.
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