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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mossurize
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Simbanevhu-Gunhe requereu ao Governo do Distrito de Mossurize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da Constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período determinado e renováveis a uma única vez.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 2, do artigo 52, da Costituição da República, conjugado com artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida a Associação Simbanevhu-Gunhe.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mossurize, em Espungabeira, 3 de Dezembro de 2019. — O Administrador do Distrito, Fernando Samuel.
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