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Texto do artigo · p. 30 Work Facilities Service, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de 2020 na Conservatória das Entidades Legais da
Texto do artigo · p. 30 Cidade de Maputo, a empresa Work Facilities Service, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, 1837, n.º 489, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100848147, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de vinte mil meticais que o sócio Jochua Alfredo Muenda, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de nove mil meticais para a senhora Alzira Lázaro Sumburane Machoco e a outra no valor mil meticais que cedeu ao Félix Aurélio Tamela.
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Jochua Alfredo Muenda possuía e que cedeu para a senhora Alzira Lázaro Sumburane Machoco e ao senhor Félix Aurélio Tamela.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, farmácia, assistência jurídica, captação e distribuição de água potável, consultoria financeira e administrativa, serviços de saúde privado, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, montagens e manutenção de sistemas elétricos, sistemas de frio, serviços de limpezas (edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escritórios, interiores, viaturas, mobiliários), boutiques, salão de beleza e barbearia, agropecuária, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projetos arquitetónicos, fiscalização de obras, mediação
Texto do artigo · p. 30 e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de imobiliária, serviços de rent-acar, serigrafia e gráfica, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de equipamentos eletrónicos e de frio; mobiliário e material hospitalar e medicamentos; comércios de veículos e motociclos; comércio de combustíveis, minérios, metais e produtos químicos; comércio de todos produtos alimentares, talho, bebidas e tabaco; sistemas e equipamentos de gestão; de material e mobiliário de escritório, de livraria e papelaria, consumíveis informáticos e diversos acessórios; de produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, etc.; sistemas e equipamento de energia alternativa; motobombas, painês solares e geradores; escolinhas, centro infantil e universidades.
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços nas áreas de construção civil da 1.ª a 7.ª classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 19.000,00MT, pertencente à sócia Alzira Lázaro Sumburane Machoco, corres-pondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 1.000,00MT, pertencente ao sócio Félix Aurélio Tamele, correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Work Facilities Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de 2020 na Conservatória das Entidades Legais da
  3. Texto do artigo, página 30: Cidade de Maputo, a empresa Work Facilities Service, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, 1837, n.º 489, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100848147, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de vinte mil meticais que o sócio Jochua Alfredo Muenda, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de nove mil meticais para a senhora Alzira Lázaro Sumburane Machoco e a outra no valor mil meticais que cedeu ao Félix Aurélio Tamela.
  4. Texto do artigo, página 30: A cessão de quota no valor de vinte mil meticais que o sócio Jochua Alfredo Muenda possuía e que cedeu para a senhora Alzira Lázaro Sumburane Machoco e ao senhor Félix Aurélio Tamela.
  5. Texto do artigo, página 30: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto.
  6. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, farmácia, assistência jurídica, captação e distribuição de água potável, consultoria financeira e administrativa, serviços de saúde privado, assistência técnica e reparações em sistemas informáticos, montagens e manutenção de sistemas elétricos, sistemas de frio, serviços de limpezas (edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escritórios, interiores, viaturas, mobiliários), boutiques, salão de beleza e barbearia, agropecuária, aluguer de equipamento informático, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, licenciamento de empresas, agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, consultoria em construção civil e obras públicas, desenhos de projetos arquitetónicos, fiscalização de obras, mediação
  11. Texto do artigo, página 30: e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de imobiliária, serviços de rent-acar, serigrafia e gráfica, outros serviços pessoais e afins;
  12. Número ou marcador, página 30: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos;
  13. Número ou marcador, página 30: c) Venda de equipamentos eletrónicos e de frio; mobiliário e material hospitalar e medicamentos; comércios de veículos e motociclos; comércio de combustíveis, minérios, metais e produtos químicos; comércio de todos produtos alimentares, talho, bebidas e tabaco; sistemas e equipamentos de gestão; de material e mobiliário de escritório, de livraria e papelaria, consumíveis informáticos e diversos acessórios; de produtos, insumos, ferramentas e equipamentos agrícolas, frutas diversas, árvores de frutas, plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, etc.; sistemas e equipamento de energia alternativa; motobombas, painês solares e geradores; escolinhas, centro infantil e universidades.
  14. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços nas áreas de construção civil da 1.ª a 7.ª classe, categoria I, de 1.ª a 14.ª subcategorias.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 19.000,00MT, pertencente à sócia Alzira Lázaro Sumburane Machoco, corres-pondente a 95% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 1.000,00MT, pertencente ao sócio Félix Aurélio Tamele, correspondente a 5% do capital social.
  20. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 31: INM
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