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Texto do artigo · p. 7 Africa Business Consultancy and Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze foi registada sob NUEL 100648342, a sociedade Africa Business Consultancy and Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Agosto de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Africa Business Consultancy and Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Tete, bairro Matundo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria em selecção, recrutamento e gestão de pessoal e desenvolvimento humano em treinamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Procurement e logística de bens e pessoas;
Número ou marcador · p. 7 c) Consultoria e prestação de serviços em diversas áreas geológicas como cartografia, geotécnica, estudos de solos, topografia e abertura de furos;
Número ou marcador · p. 7 d) Consultoria e prestação de serviços de operações mineiras como terraplanagem, planeamento mineiro, perfuração e desmonte, controlo da larva, controlo de produção, despacho, pilha e segurança mineira;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços informáticos de hardware e software;
Número ou marcador · p. 7 f) Venda de todo tipo de material informático e de redes;
Número ou marcador · p. 7 g) Electricidade e serralharia industrial;
Número ou marcador · p. 7 h) Climatização, montagem e reparação de ar-condicionados em todos sectores; i)Limpeza geral, fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 7 j) Estufaria geral, criação, reparação manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 7 k) Venda de material de construção civil e eléctrico;
Número ou marcador · p. 7 l) Aluguer e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indús-trias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Maquiciwelo Dango Chitocosse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100310292C, emitido em Tete, a 25 de Maio de 2019 e válido até 24 de Maio de 2024, residente em Tete, bairro Matundo UC Cambinde, com NUIT 109001317.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o Maquiciwelo Dango Chitocosse.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 26 de Outubro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Africa Business Consultancy and Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze foi registada sob NUEL 100648342, a sociedade Africa Business Consultancy and Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 27 de Agosto de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Africa Business Consultancy and Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Tete, bairro Matundo.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá igualmente por decisão do sócio, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria em selecção, recrutamento e gestão de pessoal e desenvolvimento humano em treinamento;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Procurement e logística de bens e pessoas;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Consultoria e prestação de serviços em diversas áreas geológicas como cartografia, geotécnica, estudos de solos, topografia e abertura de furos;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Consultoria e prestação de serviços de operações mineiras como terraplanagem, planeamento mineiro, perfuração e desmonte, controlo da larva, controlo de produção, despacho, pilha e segurança mineira;
  19. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços informáticos de hardware e software;
  20. Número ou marcador, página 7: f) Venda de todo tipo de material informático e de redes;
  21. Número ou marcador, página 7: g) Electricidade e serralharia industrial;
  22. Número ou marcador, página 7: h) Climatização, montagem e reparação de ar-condicionados em todos sectores; i)Limpeza geral, fumigação e jardinagem;
  23. Número ou marcador, página 7: j) Estufaria geral, criação, reparação manutenção de imóveis;
  24. Número ou marcador, página 7: k) Venda de material de construção civil e eléctrico;
  25. Número ou marcador, página 7: l) Aluguer e reparação de viaturas;
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  27. Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de indús-trias e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras empresas.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Maquiciwelo Dango Chitocosse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100310292C, emitido em Tete, a 25 de Maio de 2019 e válido até 24 de Maio de 2024, residente em Tete, bairro Matundo UC Cambinde, com NUIT 109001317.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade será feita por um gerente, a quem compete representar a sociedade em todos os actos decididos pelo único sócio. Fica desde já nomeado gerente o Maquiciwelo Dango Chitocosse.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros garantias, fianças ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) O gerente será responsável pela abertura de contas bancárias em moeda nacional e divisas, assim como as movimentações diárias das contas. As contas poderão ser movimentadas pelas simples assinatura do gerente.
  36. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos, não reservem ao sócio.
  37. Número ou marcador, página 7: Cinco) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  38. Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do gerente em todos os actos, contratos e documentos.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 7: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 26 de Outubro de 2020. — O Conser-
  43. Texto do artigo, página 7: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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