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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Residencial e Cathering 2+1, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 100873397, uma sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada Residencial e Cathering 2+1, Limitada, constituída por:
- Texto do artigo, página 25: Angelina de Rosário Guita, nascida a 25 de Março de 1965, em Maxixe, Inhambane, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302612655P, emitido a 8 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Residencial e Cathering 2+1, Limitada, com sede na cidade de Lichinga, província de Niassa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo social hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, subscrito pela única sócia Angelina de Rosário Guita.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da única sócia Angelina de Rosário Guita, proprietária com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A proprietária tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade ou no outro local, para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraoordinariamente, sempre que se mostrar necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberaçào de quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do dinheiro de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, podendo este nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeça ao preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Lichinga, 5 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador e Notário Técnico, Luís Sadique Michessa Assicone.
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