Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Residencial e Cathering 2+1, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 100873397, uma sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada Residencial e Cathering 2+1, Limitada, constituída por:
Texto do artigo · p. 25 Angelina de Rosário Guita, nascida a 25 de Março de 1965, em Maxixe, Inhambane, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302612655P, emitido a 8 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Residencial e Cathering 2+1, Limitada, com sede na cidade de Lichinga, província de Niassa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo social hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, subscrito pela única sócia Angelina de Rosário Guita.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da única sócia Angelina de Rosário Guita, proprietária com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A proprietária tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade ou no outro local, para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraoordinariamente, sempre que se mostrar necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberaçào de quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do dinheiro de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, podendo este nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeça ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Lichinga, 5 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador e Notário Técnico, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Residencial e Cathering 2+1, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 100873397, uma sociedade por quotas de responsabilidade social, denominada Residencial e Cathering 2+1, Limitada, constituída por:
  3. Texto do artigo, página 25: Angelina de Rosário Guita, nascida a 25 de Março de 1965, em Maxixe, Inhambane, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302612655P, emitido a 8 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: Que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Residencial e Cathering 2+1, Limitada, com sede na cidade de Lichinga, província de Niassa.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo social hotelaria e turismo.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, subscrito pela única sócia Angelina de Rosário Guita.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da única sócia Angelina de Rosário Guita, proprietária com plenos poderes.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A proprietária tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através do consentimento pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade ou no outro local, para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraoordinariamente, sempre que se mostrar necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberaçào de quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  27. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do dinheiro de preferência.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, podendo este nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeça ao preceituado na lei.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Lichinga, 5 de Novembro de 2020. —
  35. Texto do artigo, página 25: O Conservador e Notário Técnico, Luís Sadique Michessa Assicone.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.