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Texto do artigo · p. 8 Complexo LUSO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356779, uma entidade denominada Complexo LUSO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Zilhália Bentuel Mate, solteira, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo e residente em Maputo bairro da Malhangalene, rua de Chinyamapere, n.º 54, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300357051M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 8 Constitui um contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pela lei e pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Complexo LUSO – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede, na rua do Bagamoio, n.º 220, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Café;
Número ou marcador · p. 8 b) Discoteca;
Número ou marcador · p. 8 c) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 8 d) Churrasqueira;
Número ou marcador · p. 8 e) Esplanada;
Número ou marcador · p. 8 f) Serviços de catering e take away;
Número ou marcador · p. 8 g) Indústria panificadora e pastelaria;
Número ou marcador · p. 8 h) Comércio geral com importação e exportacao de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 8 i) Actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma única quota detida pela senhora Zilhália Bentuel Mate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio único conceder suplementos a sociedade, os quais venceram juros nos termos e condições do mercado, e sujeito a parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e secção da quota detida pelo sócio único e adição de um novo sócio na sociedade esta sujeita as disposições do código comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 8 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de sócia Zilhália Bentuel Mate.
Número ou marcador · p. 9 Três) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se a com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-a pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Complexo LUSO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101356779, uma entidade denominada Complexo LUSO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Zilhália Bentuel Mate, solteira, de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo e residente em Maputo bairro da Malhangalene, rua de Chinyamapere, n.º 54, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300357051M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Fevereiro de 2016.
  4. Texto do artigo, página 8: Constitui um contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pela lei e pelos estatutos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Complexo LUSO – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua do Bagamoio, n.º 220, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo, o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Café;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Discoteca;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Restaurante e bar;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Churrasqueira;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Esplanada;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Serviços de catering e take away;
  21. Número ou marcador, página 8: g) Indústria panificadora e pastelaria;
  22. Número ou marcador, página 8: h) Comércio geral com importação e exportacao de produtos diversos;
  23. Número ou marcador, página 8: i) Actividades combinadas de serviços administrativos.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma única quota detida pela senhora Zilhália Bentuel Mate.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio único conceder suplementos a sociedade, os quais venceram juros nos termos e condições do mercado, e sujeito a parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Cessão e oneração de quotas)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e secção da quota detida pelo sócio único e adição de um novo sócio na sociedade esta sujeita as disposições do código comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Decisões do sócio único)
  37. Texto do artigo, página 8: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinados.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 8: (Administração e gestão da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio gerente.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de sócia Zilhália Bentuel Mate.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  43. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: (Contas da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se a com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve se nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-a pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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