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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: JP Mining Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 101391036 denominada JP Mining Mozambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Joconias Ricardo Malembane e Patrício Ernesto Paumbele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação JP Mining Mozambique, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do respectivo reconhecimento pelas entidades legais junto do notariado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) A prospecção, pesquisa e comercialização de mineral diverso permitida na lei moçambicana;
- Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 11: c) Produção e comercialização de produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: i) Despacho aduaneiro; ii) Consultorias e formações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, repartido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 12: a) Ao sócio Joconias Ricardo Malembane corresponde a quota de 250.000,00MT, 50% do capital;
- Número ou marcador, página 12: b) Ao sócio Patrício Ernesto Paumbele corresponde a quota de 250.000,00MT, 50% do capital;
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital encontra-se realizado. Três) O capital social poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 12: por deliberação em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessação total ou parcial de quotas a terceiros só é permitida com o consentimento dos outros sócios e por deliberação dos sócios a admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Texto do artigo, página 12: Fica desde já nomeado o senhor Joconias Ricardo Malembane como gerente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composta pelos sócios Joconias Ricardo Malembane e Patrício Ernesto Paumbele, respectivamente e cabe ao gerente a apresentação das contas e dos resultados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 12: 17 de Setembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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