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Texto do artigo · p. 11 JP Mining Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 101391036 denominada JP Mining Mozambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Joconias Ricardo Malembane e Patrício Ernesto Paumbele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação JP Mining Mozambique, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do respectivo reconhecimento pelas entidades legais junto do notariado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A prospecção, pesquisa e comercialização de mineral diverso permitida na lei moçambicana;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 11 c) Produção e comercialização de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 i) Despacho aduaneiro; ii) Consultorias e formações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, repartido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Ao sócio Joconias Ricardo Malembane corresponde a quota de 250.000,00MT, 50% do capital;
Número ou marcador · p. 12 b) Ao sócio Patrício Ernesto Paumbele corresponde a quota de 250.000,00MT, 50% do capital;
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital encontra-se realizado. Três) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 12 por deliberação em assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessação total ou parcial de quotas a terceiros só é permitida com o consentimento dos outros sócios e por deliberação dos sócios a admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 Fica desde já nomeado o senhor Joconias Ricardo Malembane como gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é composta pelos sócios Joconias Ricardo Malembane e Patrício Ernesto Paumbele, respectivamente e cabe ao gerente a apresentação das contas e dos resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 12 17 de Setembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: JP Mining Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 101391036 denominada JP Mining Mozambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Joconias Ricardo Malembane e Patrício Ernesto Paumbele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação JP Mining Mozambique, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação pelo país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do respectivo reconhecimento pelas entidades legais junto do notariado.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 11: a) A prospecção, pesquisa e comercialização de mineral diverso permitida na lei moçambicana;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Produção e comercialização de produtos agro-pecuários;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 12: i) Despacho aduaneiro; ii) Consultorias e formações.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, repartido da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 12: a) Ao sócio Joconias Ricardo Malembane corresponde a quota de 250.000,00MT, 50% do capital;
  23. Número ou marcador, página 12: b) Ao sócio Patrício Ernesto Paumbele corresponde a quota de 250.000,00MT, 50% do capital;
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital encontra-se realizado. Três) O capital social poderá ser aumentado
  25. Texto do artigo, página 12: por deliberação em assembleia geral dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Cessação de quotas)
  28. Texto do artigo, página 12: A cessação total ou parcial de quotas a terceiros só é permitida com o consentimento dos outros sócios e por deliberação dos sócios a admissão de novos sócios na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  31. Texto do artigo, página 12: Fica desde já nomeado o senhor Joconias Ricardo Malembane como gerente.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composta pelos sócios Joconias Ricardo Malembane e Patrício Ernesto Paumbele, respectivamente e cabe ao gerente a apresentação das contas e dos resultados.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) Activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  43. Texto do artigo, página 12: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  44. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  45. Texto do artigo, página 12: 17 de Setembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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