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Texto do artigo · p. 28 Umbeluzi Holding Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101419649, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Yasiny Abdallah Mohamed, casado com Rahma Ya, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Arusha CBD-Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, residente no bairro Mussubuluco, rua da Mozal, casa n.° 353, cidade da Matola; George Peter Scordoulis, casado com Agnes Micheal Mpeko, sob regime de comunhão
Texto do artigo · p. 28 geral de bens, natural de Korogwe-Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, residente no bairro Mussubuluco, rua da Mozal, casa n.° 353, cidade da Matola; Yusuf Abdulziz Abrar, casado com Lazzy Jeet Kour Pandher, sob regime de comunhão geral de bens, natural de MombasaKenya, de nacionalidade keniana, residente no bairro Mussubuluco, rua da Mozal, casa n.° 353, cidade da Matola e Valente Charife Bello, solteiro, maior, natural de Johannesburgue, de nacionalidade moçambicana residente no bairro Matola F, rua da Liberdade, casa n.° 256, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Umbeluzi Holding Moz, Limitada, de responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Liberdade, bairro – C700, casa n.º 256, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação no país e no estrangeiro, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituidas e registadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo as actividades de importação, exportação e comércio a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada ao seu objecto social, mediante decisião unânime dos sócios e desde que devidamente autorizada pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades ou instituições mediante decisão do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se ao seu começo a partir da data da escritura notarial do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente Subcrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a quatro quotas distribuidas entre os sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 29 a) Yassin Abdala Mohamed 45%, equivalente a 225.000,00MT;
Número ou marcador · p. 29 b) George Peter Scordoulis: 45%, equivalente a 225.000,00,00MT; c)Yusuf Abdulaziz Abrar 5%, equivalente 25.000,00,00MT; d)Valente Charife Bello 5%, equivalente 25.000,00,00MT.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, nomeadamente para corrigir a desvalorisação do capital devido a infação e para o reinvestimento dos lucros.
Número ou marcador · p. 29 Três) O aumento do capital para corrigir efeito da inflação será feito de seis em seis meses, unicamente por uma revalorização do valor unitário da quota, de um valor correspondente ao índice de infação oficial, publicado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A admissão de novos sócios e o aumento de número de quotas da sociedade, a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou com pessoas alheias a sociedade, ficam sujeitos à um voto favorável unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É reservado à socidade o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido por um periodo de cinco anos, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos sócios gerentes que dela ficam nomeados gerentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência podera delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a mandatários a sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os gerentes poderão delegar, no todo ou parcialmente, os poderes a mandatários a sua escolha, mesmo alheios a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum, porém, os gerentes e seus madatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao objecto social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os sócios gerentes deverão abrir uma conta corrente em nome da sociedade e em banco a ser por eles determinado, na qual será efectuado o depósito do capital social, podendo abrir outras contas em nome da sociedade quando se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Todas as trasanções bancárias em quaisquer das contas da saciedade, incluído a do capital social, deverão ser movimentadas por duas assinaturas dos sócios gerentes, os quais obrigam a sociedade em tais actos.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupem na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem porcento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamete, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário ou seja convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias no caso das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem, e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessário a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que deduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações por maioria qualificada)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
Número ou marcador · p. 29 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 29 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 29 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 29 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Mudanças na sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Carecem de amortização e ou notificação escrita de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros que incidam sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) A admissão de sócios e ou o aumento de capital;
Número ou marcador · p. 29 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 29 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionários da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 O quadro de pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade serão decididos pela gerência, ouvido que for o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes dos gerentes e procuradores)
Texto do artigo · p. 30 O gerente e seus procuradores não poderão, em seu nome ou em representação da sociedade, praticar os actos a seguir inumerados, sem a prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda ou não o capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Contrair empréstimo com o público;
Número ou marcador · p. 30 d) Adquirir empresas industriais;
Número ou marcador · p. 30 e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente nas sociedades referidas no número quatro do artigo segundo deste pacto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civíl.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao conselho de administração os repectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Aos lucros líquidos apurados em exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na lei e decretos lei da República de Moçambique em vigor.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 3 de Novembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 30 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Umbeluzi Holding Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Outubro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101419649, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Yasiny Abdallah Mohamed, casado com Rahma Ya, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Arusha CBD-Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, residente no bairro Mussubuluco, rua da Mozal, casa n.° 353, cidade da Matola; George Peter Scordoulis, casado com Agnes Micheal Mpeko, sob regime de comunhão
  3. Texto do artigo, página 28: geral de bens, natural de Korogwe-Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, residente no bairro Mussubuluco, rua da Mozal, casa n.° 353, cidade da Matola; Yusuf Abdulziz Abrar, casado com Lazzy Jeet Kour Pandher, sob regime de comunhão geral de bens, natural de MombasaKenya, de nacionalidade keniana, residente no bairro Mussubuluco, rua da Mozal, casa n.° 353, cidade da Matola e Valente Charife Bello, solteiro, maior, natural de Johannesburgue, de nacionalidade moçambicana residente no bairro Matola F, rua da Liberdade, casa n.° 256, cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Umbeluzi Holding Moz, Limitada, de responsabilidade Limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Liberdade, bairro – C700, casa n.º 256, cidade de Matola.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação no país e no estrangeiro, mediante decisão da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  13. Número ou marcador, página 28: Quatro) A representação da sociedade em país estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas localmente constituidas e registadas.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo as actividades de importação, exportação e comércio a grosso e retalho.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade directa ou indirectamente ligada ao seu objecto social, mediante decisião unânime dos sócios e desde que devidamente autorizada pela lei em vigor.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades ou instituições mediante decisão do conselho de administração.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se ao seu começo a partir da data da escritura notarial do presente pacto social.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Quotas)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente Subcrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a quatro quotas distribuidas entre os sócios nas seguintes proporções:
  25. Número ou marcador, página 29: a) Yassin Abdala Mohamed 45%, equivalente a 225.000,00MT;
  26. Número ou marcador, página 29: b) George Peter Scordoulis: 45%, equivalente a 225.000,00,00MT; c)Yusuf Abdulaziz Abrar 5%, equivalente 25.000,00,00MT; d)Valente Charife Bello 5%, equivalente 25.000,00,00MT.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, nomeadamente para corrigir a desvalorisação do capital devido a infação e para o reinvestimento dos lucros.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) O aumento do capital para corrigir efeito da inflação será feito de seis em seis meses, unicamente por uma revalorização do valor unitário da quota, de um valor correspondente ao índice de infação oficial, publicado pelas autoridades competentes.
  29. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A admissão de novos sócios e o aumento de número de quotas da sociedade, a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou com pessoas alheias a sociedade, ficam sujeitos à um voto favorável unânime dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) É reservado à socidade o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido por um periodo de cinco anos, pertencerá aos sócios individualmente.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelos sócios gerentes que dela ficam nomeados gerentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e documentos.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência podera delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a mandatários a sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes poderão delegar, no todo ou parcialmente, os poderes a mandatários a sua escolha, mesmo alheios a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum, porém, os gerentes e seus madatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao objecto social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os sócios gerentes deverão abrir uma conta corrente em nome da sociedade e em banco a ser por eles determinado, na qual será efectuado o depósito do capital social, podendo abrir outras contas em nome da sociedade quando se mostrar necessário.
  42. Número ou marcador, página 29: Seis) Todas as trasanções bancárias em quaisquer das contas da saciedade, incluído a do capital social, deverão ser movimentadas por duas assinaturas dos sócios gerentes, os quais obrigam a sociedade em tais actos.
  43. Número ou marcador, página 29: Sete) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupem na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem porcento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamete, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário ou seja convocada para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias no caso das assembleias gerais extraordinárias.
  49. Número ou marcador, página 29: Quatro) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem, e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessário a convocação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que deduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 29: (Deliberações por maioria qualificada)
  56. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 29: a) Alteração dos estatutos;
  58. Número ou marcador, página 29: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
  59. Número ou marcador, página 29: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  60. Número ou marcador, página 29: d) Política de dividendos;
  61. Número ou marcador, página 29: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  62. Número ou marcador, página 29: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  63. Número ou marcador, página 29: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  64. Número ou marcador, página 29: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  65. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 29: (Mudanças na sociedade)
  68. Texto do artigo, página 29: Carecem de amortização e ou notificação escrita de todos os sócios:
  69. Número ou marcador, página 29: a) A contratação de financiamentos nacionais ou estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros que incidam sobre o património da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 29: b) A admissão de sócios e ou o aumento de capital;
  71. Número ou marcador, página 29: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  72. Número ou marcador, página 29: d) A transferência ou desistência de concessões;
  73. Número ou marcador, página 29: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 29: (Funcionários da sociedade)
  76. Texto do artigo, página 29: O quadro de pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade serão decididos pela gerência, ouvido que for o parecer dos sócios em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 30: (Poderes dos gerentes e procuradores)
  79. Texto do artigo, página 30: O gerente e seus procuradores não poderão, em seu nome ou em representação da sociedade, praticar os actos a seguir inumerados, sem a prévia autorização da assembleia geral:
  80. Número ou marcador, página 30: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com quotas da própria sociedade;
  81. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda ou não o capital social;
  82. Número ou marcador, página 30: c) Contrair empréstimo com o público;
  83. Número ou marcador, página 30: d) Adquirir empresas industriais;
  84. Número ou marcador, página 30: e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente nas sociedades referidas no número quatro do artigo segundo deste pacto social.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  87. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civíl.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos ao conselho de administração os repectivos balanços de contas.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 30: (Lucros da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 30: Aos lucros líquidos apurados em exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  94. Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições legais vigentes na lei e decretos lei da República de Moçambique em vigor.
  95. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 3 de Novembro de 2020. — A Con-
  96. Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
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