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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Livraria e Papelaria África Austral, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101410536, a entidade legal supra, constituída entre: Benedito Raimundo Buci, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101989163C, de quatro de Agosto de doisl mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, residente em Inharrime, Chelengo, que outorga por si e em representação do senhor Filimão Chadreque Chilundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896402I, de onze de Agosto de doisl mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro Khongolote, cidade da Matola, na qualidade de bastante procurador, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominaçao e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Livraria e Papelaria África Austral, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração do contrato, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Nhamiba, distrito de Inharrime, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo: Exercer o comércio a retalho e grosso, de diversos materiais de escritório, de higiene, de limpeza, desportivo, informático e seus derivados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Prestação de serviços de manutenção de diversos aparelhos informático géneros alimentícios, material de canalização e de construção.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Filimão Chadreque Chilundo;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Benedito Raimundo Buci.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não haverá lugar para prestações suplementares exigíveis, podendo porém os sócios conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão ou cessão
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros depende do concentimento da sociedade, podendo ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios e a sociedade gozam do direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida conjuntamente ou individualmente polos socios, podendo no entanto na ausência de um o outro poder representar ou contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Caso de morte ou interdição
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido
- Texto do artigo, página 13: ou representantes do interdito que nomearão um entre eles que a todos represente na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos e obrigações enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, 19 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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