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Texto do artigo · p. 12 Livraria e Papelaria África Austral, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101410536, a entidade legal supra, constituída entre: Benedito Raimundo Buci, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101989163C, de quatro de Agosto de doisl mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, residente em Inharrime, Chelengo, que outorga por si e em representação do senhor Filimão Chadreque Chilundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896402I, de onze de Agosto de doisl mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro Khongolote, cidade da Matola, na qualidade de bastante procurador, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Livraria e Papelaria África Austral, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração do contrato, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede em Nhamiba, distrito de Inharrime, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo: Exercer o comércio a retalho e grosso, de diversos materiais de escritório, de higiene, de limpeza, desportivo, informático e seus derivados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Prestação de serviços de manutenção de diversos aparelhos informático géneros alimentícios, material de canalização e de construção.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Filimão Chadreque Chilundo;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Benedito Raimundo Buci.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não haverá lugar para prestações suplementares exigíveis, podendo porém os sócios conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros depende do concentimento da sociedade, podendo ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios e a sociedade gozam do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida conjuntamente ou individualmente polos socios, podendo no entanto na ausência de um o outro poder representar ou contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Caso de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido
Texto do artigo · p. 13 ou representantes do interdito que nomearão um entre eles que a todos represente na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos e obrigações enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, 19 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Livraria e Papelaria África Austral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101410536, a entidade legal supra, constituída entre: Benedito Raimundo Buci, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101989163C, de quatro de Agosto de doisl mil e dezassete, emitido na cidade de Inhambane, residente em Inharrime, Chelengo, que outorga por si e em representação do senhor Filimão Chadreque Chilundo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896402I, de onze de Agosto de doisl mil e dezasseis, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro Khongolote, cidade da Matola, na qualidade de bastante procurador, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominaçao e duração
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Livraria e Papelaria África Austral, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração do contrato, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Sede social
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede em Nhamiba, distrito de Inharrime, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo: Exercer o comércio a retalho e grosso, de diversos materiais de escritório, de higiene, de limpeza, desportivo, informático e seus derivados.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Prestação de serviços de manutenção de diversos aparelhos informático géneros alimentícios, material de canalização e de construção.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: Capital social
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Filimão Chadreque Chilundo;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Benedito Raimundo Buci.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) Não haverá lugar para prestações suplementares exigíveis, podendo porém os sócios conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em condições a estabelecer em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 12: Divisão ou cessão
  22. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, mas para terceiros depende do concentimento da sociedade, podendo ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios e a sociedade gozam do direito de preferência perante terceiros.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: Administração e represenção da sociedade
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida conjuntamente ou individualmente polos socios, podendo no entanto na ausência de um o outro poder representar ou contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: Caso de morte ou interdição
  30. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido
  31. Texto do artigo, página 13: ou representantes do interdito que nomearão um entre eles que a todos represente na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos e obrigações enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, 19 de Outubro de 2020. —
  36. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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