Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Prosercil Construção Civil & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292827, uma entidade denominada Prosercil Construção Civil & Prestação de Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Dinis Júnior Mucavele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, rua n.º 3.288, quarteirão 11, casa n.º 253, bairro da Maxaquene – B, distrito Kamaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102792339I, emitido aos 9 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Dinis Augusto Mucavele, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Lúcia Rosa Zucula, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, residente em Maputo, rua n.º 3.288, quarteirão 11, casa n.º 253, bairro da Maxaquene – B, distrito Kamaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251153M, emitido aos 2 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Tipo e denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Prosercil Construção Civil & Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua da Malhangalene n.º 1429A, quarteirão 10, casa n.º 110, bairro da Maxaquene-B, distrito Kamaxaquene, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) subscrito e realizado em numerário, representado pelos sócios, Dinis Júnior Mucavele, com uma quota no valor nominal de 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 95% do capital social, e Dinis Augusto Mucavele, com uma quota no valor nominal de 7.500,00MT ( sete mil e quinhentos meticais), equivalentes a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Parcerias
Texto do artigo · p. 20 Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como para adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão e divisão da quota a estranhos dependem do consentimento do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de falecimento do sócio minoritário enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário a respectiva quota do sócio minoritário passa automaticamente para o sócio maioritário,
Número ou marcador · p. 20 Três) Mas declara que, a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social a qualquer momento que bem entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por alguém designado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Dinis Júnior Mucavele.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga á assinatura do administrador para movimento das contas bancarias e assinaturas de cheques.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Representação nas assembleias
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Lucros
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, 5% são para o fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Prosercil Construção Civil & Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292827, uma entidade denominada Prosercil Construção Civil & Prestação de Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Dinis Júnior Mucavele, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, rua n.º 3.288, quarteirão 11, casa n.º 253, bairro da Maxaquene – B, distrito Kamaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102792339I, emitido aos 9 de Março de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 20: Dinis Augusto Mucavele, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Lúcia Rosa Zucula, de nacionalidade moçambicana, natural da Manhiça, residente em Maputo, rua n.º 3.288, quarteirão 11, casa n.º 253, bairro da Maxaquene – B, distrito Kamaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102251153M, emitido aos 2 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Tipo e denominação
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Prosercil Construção Civil & Prestação de Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Sede
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua da Malhangalene n.º 1429A, quarteirão 10, casa n.º 110, bairro da Maxaquene-B, distrito Kamaxaquene, podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro e fora do país.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil e obras públicas.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: Capital social
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) subscrito e realizado em numerário, representado pelos sócios, Dinis Júnior Mucavele, com uma quota no valor nominal de 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente a 95% do capital social, e Dinis Augusto Mucavele, com uma quota no valor nominal de 7.500,00MT ( sete mil e quinhentos meticais), equivalentes a 5% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: Parcerias
  21. Texto do artigo, página 20: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como para adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: Cessão e divisão de quotas
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão e divisão da quota a estranhos dependem do consentimento do sócio maioritário.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de falecimento do sócio minoritário enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário a respectiva quota do sócio minoritário passa automaticamente para o sócio maioritário,
  26. Número ou marcador, página 20: Três) Mas declara que, a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social a qualquer momento que bem entender.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: Administração
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por alguém designado pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Dinis Júnior Mucavele.
  31. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga á assinatura do administrador para movimento das contas bancarias e assinaturas de cheques.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: Representação nas assembleias
  34. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 20: Lucros
  37. Texto do artigo, página 20: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente, 5% são para o fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  38. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.