Associação Simbanevhu-Gunhe

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Associação Simbanevhu-Gunhe

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Texto do artigo · p. 2 Associação Simbanevhu-Gunhe
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e fins
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Definição)
Texto do artigo · p. 2 A Simbanevhu-Gunhe é uma Associação sem fins lucrativos, fundada aos 10 de Maio de 2014 e que se rege pelo presente estatuto e pela legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Simbanevhu-Gunhe, constitui-se por tempo indeterminado desde a celebração da respectiva escritura pública e reconhecimento administrativo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Simbanevhu-Gunhe, tem a sua sede no Posto Administrativo de Dacata, localidade de Gunhe, província de Manica, distrito de Mossurize, podendo criar outras delegações ou subdelegações em qualquer localidade do país através da decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) Objectivos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover direitos humanos;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a dignidade dos indivíduos vivendo com HIV e outras doenças crónicas;
Número ou marcador · p. 2 c) Assegurar que as pessoas vivendo com HIV e Doenças Crónicas tenham uma vida plena como membros activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 d) Assegurar que as crianças órfãs e vulneráveis sejam integradas nas famílias substitutas;
Número ou marcador · p. 2 e) Garantir a sobrevivência de crianças órfãs e vulneráveis através de prestação de cuidados sanitários e suplementos alimentares;
Número ou marcador · p. 2 f) Desenvolver actos de apoio na educação das crianças órfãs e vulneráveis em coordenação com os Governos locais e outras ONGs.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Das receitas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Receitas)
Texto do artigo · p. 2 Constituem receita e património da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) As contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 2 b) As receitas e prestação de serviços compreendidos no objectivo social;
Número ou marcador · p. 2 c) As doações, os legados, os auxílios, subvenções, direitos ou créditos e outras aquisições preposicionadas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras associadas ou não;
Número ou marcador · p. 2 d) Os rudimentos produzidos por todos os seus bens, direitos, prestação de serviços e eventos destinados a captação de recursos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Do quadro social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Quadro social)
Texto do artigo · p. 2 São associadas aquelas pessoas físicas que, tendo cumprido as condições de admissão previstas no estatuto, sejam admitidas no quadro social por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Dos direitos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos associados, entre outros:
Número ou marcador · p. 2 a) Comparecer às assembleias gerais, propor, discutir e votar as matérias de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Votar, ser votado e indicar candidatos para o preenchimento de cargos nos órgãos de administração.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Dos deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO São deveres dos associados, entre outros:
Número ou marcador · p. 2 a) Colaborar com associação, participar na prossecução dos seus objectivos, cumprir os estatutos e acatar as deliberações emanadas pelos órgãos competentes da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar pontualmente as contribuições associativas que venham a ser fixadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Informar a associação, por escrito, sobre todas as alterações dos seus dados cadastrais constantes dos arquivos da associação.
Texto do artigo · p. 3 Único. Serão consideradas arquivadas até três dias úteis, após o seu recebimento, as alterações de cadastro previamente entregues a associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Da sanções
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 A suspensão ou exclusão de qualquer associado será deliberada pelo órgão da direcção, ouvida a assembleia geral, quando verificada uma das seguintes hipóteses:
Número ou marcador · p. 3 a) Não pagamento das contribuições associativas;
Número ou marcador · p. 3 b) Violação dos estatutos sociais ou de quaisquer outros regulamentos instituídos por órgão competente;
Número ou marcador · p. 3 c) Conduta pessoal prejudicial aos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Ordinariamente: uma vez por ano para deliberar sobre as execuções financeiras, examinar o relatório da directoria referente as actividades desenvolvidas no ano transacto, e, quando for o caso eleger os membros da direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Extraordinariamente: sempre que o interesse social o exigir.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral será presidida pelo presidente da assembleia, ou na falta ou impedimento deste, pelo vice-presidente ou se também estiver ausente ou impedido por qualquer associado eleito pelos associados presentes na assembleia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral será convocada pelo presidente ou vice-presidente, ou por um quinto dos associados mediante editais afixados na sede da associação com antecedência mínima de 60 dias úteis da data marcada para a reunião. Os associados serão ainda convocados por carta ou correio electrónico ou pelo boletim informativo da associação enviados com a mesma antecedência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral terá o seu início na hora prevista no edital, reunindo no mínimo 51% dos associados com suas obrigações sociais cumpridas. Não havendo este número, a Assembleia Geral poderá iniciar os seus trabalhos 30 minutos mais tarde com qualquer número dos associados.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo primeiro. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes, se maior fórum não for exigido pelos estatutos sociais.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo segundo. Cada associado terá direito a um voto.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo terceiro. Os associados não poderão fazer-se representar nas assembleias por procuradores especialmente nomeados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Compete a Assembleia Geral ordinária:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os membros da direcção e do Conselho Fiscal para um mandato de 4 anos, renovável uma só vez;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar as contas da direcção, balancetes, balanços e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Reformular os estatutos, por proposta da direcção ou dos associados;
Número ou marcador · p. 3 d) Autorizar a venda permuta e alienação dos bens móveis e imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Decidir sobre a dissolução da associação, ouvida a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Decidir sobre os casos omissos deste estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VII Dos órgão de direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos de direcção)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos de direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros com pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é convocada trinta
Texto do artigo · p. 3 (30) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo respectivo Presidente, Conselhos de Direcção, pelo Conselho Fiscal e 1/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta e administração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três elementos, um dos quais será o Presidente, devendo haver também um vice-presidente e um secretário. Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 b) Administrar e gerir a associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar os regulamentos internos, bem como elaborar e apresentar anualmente o relatório de exercício bem como o programa de actividades e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 3 g) Adquirir e controlar bens.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 3 Compete, em particular, ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Coordenar e dirigir as actividades da direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar as propostas do programa de actividade;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 3 e) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Executar outras actividades indicadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Lavrar actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 4 b) Redigir avisos e correspondências da associação e assinar as convocatórias juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação e é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Secretário;
Número ou marcador · p. 4 c) Vogal.
Texto do artigo · p. 4 Único. O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez por mês, mediante a convocação do presidente ou por iniciativa de dois terços dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou a Direcção quando o julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 c) Fiscalizar a Administração Geral da associação, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de quaisquer espécies pertencentes a associação; d)Emitir pareceres sobre operações financeiras e sobre balanço financeiro anual.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VIII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Simbanevhu-Gunhe, poderá ser dissolvida quando ocorrer as circunstâncias seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Conclusão das tarefas pela qual a associação foi constituída;
Número ou marcador · p. 4 b) Por visto favorável por mais de metade do número de todos os membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Não alcance dos objectivos para os quais a associação foi criada;
Número ou marcador · p. 4 d) Por força da lei.
Texto do artigo · p. 4 Único. Em caso de dissolução da associação, a assembleia reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação
Texto do artigo · p. 4 nos termos da lei, sendo a liquidatária uma comissão de cinco (5) membros no máximo a designar pela assembleia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao conselho de direcção a elaboração do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Todo os casos omissos serão regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicável as associações em especial.
Texto do artigo · p. 4 Espungabera, 11 de Novembro de 2020.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Simbanevhu-Gunhe
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e fins
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Definição)
  5. Texto do artigo, página 2: A Simbanevhu-Gunhe é uma Associação sem fins lucrativos, fundada aos 10 de Maio de 2014 e que se rege pelo presente estatuto e pela legislação em vigor no país.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A Associação Simbanevhu-Gunhe, constitui-se por tempo indeterminado desde a celebração da respectiva escritura pública e reconhecimento administrativo.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 2: A Associação Simbanevhu-Gunhe, tem a sua sede no Posto Administrativo de Dacata, localidade de Gunhe, província de Manica, distrito de Mossurize, podendo criar outras delegações ou subdelegações em qualquer localidade do país através da decisão da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) Objectivos sociais:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Promover direitos humanos;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Promover a dignidade dos indivíduos vivendo com HIV e outras doenças crónicas;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Assegurar que as pessoas vivendo com HIV e Doenças Crónicas tenham uma vida plena como membros activos da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Assegurar que as crianças órfãs e vulneráveis sejam integradas nas famílias substitutas;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Garantir a sobrevivência de crianças órfãs e vulneráveis através de prestação de cuidados sanitários e suplementos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 2: f) Desenvolver actos de apoio na educação das crianças órfãs e vulneráveis em coordenação com os Governos locais e outras ONGs.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Das receitas
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Receitas)
  24. Texto do artigo, página 2: Constituem receita e património da associação:
  25. Número ou marcador, página 2: a) As contribuições dos associados;
  26. Número ou marcador, página 2: b) As receitas e prestação de serviços compreendidos no objectivo social;
  27. Número ou marcador, página 2: c) As doações, os legados, os auxílios, subvenções, direitos ou créditos e outras aquisições preposicionadas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras associadas ou não;
  28. Número ou marcador, página 2: d) Os rudimentos produzidos por todos os seus bens, direitos, prestação de serviços e eventos destinados a captação de recursos.
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Do quadro social
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Quadro social)
  32. Texto do artigo, página 2: São associadas aquelas pessoas físicas que, tendo cumprido as condições de admissão previstas no estatuto, sejam admitidas no quadro social por decisão da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
  34. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Dos direitos
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 2: Direitos
  37. Texto do artigo, página 2: São direitos dos associados, entre outros:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Comparecer às assembleias gerais, propor, discutir e votar as matérias de interesse da associação;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Votar, ser votado e indicar candidatos para o preenchimento de cargos nos órgãos de administração.
  40. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Dos deveres
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO São deveres dos associados, entre outros:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Colaborar com associação, participar na prossecução dos seus objectivos, cumprir os estatutos e acatar as deliberações emanadas pelos órgãos competentes da associação;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontualmente as contribuições associativas que venham a ser fixadas;
  44. Número ou marcador, página 3: c) Informar a associação, por escrito, sobre todas as alterações dos seus dados cadastrais constantes dos arquivos da associação.
  45. Texto do artigo, página 3: Único. Serão consideradas arquivadas até três dias úteis, após o seu recebimento, as alterações de cadastro previamente entregues a associação.
  46. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da sanções
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 3: A suspensão ou exclusão de qualquer associado será deliberada pelo órgão da direcção, ouvida a assembleia geral, quando verificada uma das seguintes hipóteses:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Não pagamento das contribuições associativas;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Violação dos estatutos sociais ou de quaisquer outros regulamentos instituídos por órgão competente;
  51. Número ou marcador, página 3: c) Conduta pessoal prejudicial aos interesses da associação.
  52. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  55. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne-se:
  56. Número ou marcador, página 3: a) Ordinariamente: uma vez por ano para deliberar sobre as execuções financeiras, examinar o relatório da directoria referente as actividades desenvolvidas no ano transacto, e, quando for o caso eleger os membros da direcção e do Conselho Fiscal;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Extraordinariamente: sempre que o interesse social o exigir.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral será presidida pelo presidente da assembleia, ou na falta ou impedimento deste, pelo vice-presidente ou se também estiver ausente ou impedido por qualquer associado eleito pelos associados presentes na assembleia.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral será convocada pelo presidente ou vice-presidente, ou por um quinto dos associados mediante editais afixados na sede da associação com antecedência mínima de 60 dias úteis da data marcada para a reunião. Os associados serão ainda convocados por carta ou correio electrónico ou pelo boletim informativo da associação enviados com a mesma antecedência.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral terá o seu início na hora prevista no edital, reunindo no mínimo 51% dos associados com suas obrigações sociais cumpridas. Não havendo este número, a Assembleia Geral poderá iniciar os seus trabalhos 30 minutos mais tarde com qualquer número dos associados.
  64. Texto do artigo, página 3: Parágrafo primeiro. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes, se maior fórum não for exigido pelos estatutos sociais.
  65. Texto do artigo, página 3: Parágrafo segundo. Cada associado terá direito a um voto.
  66. Texto do artigo, página 3: Parágrafo terceiro. Os associados não poderão fazer-se representar nas assembleias por procuradores especialmente nomeados.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Compete a Assembleia Geral ordinária:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros da direcção e do Conselho Fiscal para um mandato de 4 anos, renovável uma só vez;
  69. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as contas da direcção, balancetes, balanços e pareceres do Conselho Fiscal;
  70. Número ou marcador, página 3: c) Reformular os estatutos, por proposta da direcção ou dos associados;
  71. Número ou marcador, página 3: d) Autorizar a venda permuta e alienação dos bens móveis e imóveis da associação;
  72. Número ou marcador, página 3: e) Decidir sobre a dissolução da associação, ouvida a Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre os casos omissos deste estatutos.
  74. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VII Dos órgão de direcção
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 3: (Órgãos de direcção)
  77. Texto do artigo, página 3: São órgãos de direcção:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  80. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros com pleno exercício dos seus direitos.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  85. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada trinta
  86. Texto do artigo, página 3: (30) dias de antecedência.
  87. Número ou marcador, página 3: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo respectivo Presidente, Conselhos de Direcção, pelo Conselho Fiscal e 1/3 dos membros.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta e administração.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três elementos, um dos quais será o Presidente, devendo haver também um vice-presidente e um secretário. Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos uma vez por mês.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  95. Texto do artigo, página 3: Compete a Direcção:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações nacionais e estrangeiras;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Administrar e gerir a associação;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar os regulamentos internos, bem como elaborar e apresentar anualmente o relatório de exercício bem como o programa de actividades e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Admitir novos membros;
  101. Número ou marcador, página 3: f) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  102. Número ou marcador, página 3: g) Adquirir e controlar bens.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
  105. Texto do artigo, página 3: Compete, em particular, ao Presidente do Conselho de Direcção:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Coordenar e dirigir as actividades da direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar as propostas do programa de actividade;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Exercer o voto de desempate;
  110. Número ou marcador, página 3: e) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 3: (Competência do vice-presidente)
  113. Texto do artigo, página 3: Compete ao vice-presidente:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Assessorar o presidente;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Executar outras actividades indicadas pelo presidente;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 4: (Competência do secretário)
  119. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  120. Número ou marcador, página 4: a) Lavrar actas das reuniões;
  121. Número ou marcador, página 4: b) Redigir avisos e correspondências da associação e assinar as convocatórias juntamente com o presidente.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  124. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação e é composta por:
  125. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Secretário;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Vogal.
  128. Texto do artigo, página 4: Único. O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos uma vez por mês, mediante a convocação do presidente ou por iniciativa de dois terços dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  131. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  132. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  133. Número ou marcador, página 4: b) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral ou a Direcção quando o julgue necessário;
  134. Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar a Administração Geral da associação, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de quaisquer espécies pertencentes a associação; d)Emitir pareceres sobre operações financeiras e sobre balanço financeiro anual.
  135. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII Da dissolução e liquidação
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  138. Texto do artigo, página 4: A Associação Simbanevhu-Gunhe, poderá ser dissolvida quando ocorrer as circunstâncias seguintes:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Conclusão das tarefas pela qual a associação foi constituída;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Por visto favorável por mais de metade do número de todos os membros;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Não alcance dos objectivos para os quais a associação foi criada;
  142. Número ou marcador, página 4: d) Por força da lei.
  143. Texto do artigo, página 4: Único. Em caso de dissolução da associação, a assembleia reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação
  144. Texto do artigo, página 4: nos termos da lei, sendo a liquidatária uma comissão de cinco (5) membros no máximo a designar pela assembleia.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao conselho de direcção a elaboração do regulamento interno.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Todo os casos omissos serão regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicável as associações em especial.
  149. Texto do artigo, página 4: Espungabera, 11 de Novembro de 2020.
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