Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Intaka Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423603, uma entidade denominada Intaka Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Zilhália Bentuel Mate, solteira, de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo e residente em Maputo bairro da Malhangalene, rua de Chinyamapere, n.º 54, 2.º andar, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300357051M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 17 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 11 Constitui um contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pela lei e pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação, Intaka Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Intaka, n.º 14, rés-do-chão, cidade da Matola, Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Agente do comércio por grosso de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 11 b) Agente de comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 11 c) Mobiliário, artigo para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 11 d) Todo tipo de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 11 e) Ferragem;
Número ou marcador · p. 11 f) Canalização.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma única quota detida pela senhora Zilhália Bentuel Mate.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio único conceder suplementos a sociedade, os quais venceram juros nos termos e condições do mercado, e sujeito a parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A divisão e secção da quota detida pelo sócio único e adição de um novo sócio na sociedade está sujeita as disposições do código comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 11 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente, compete ao sócio gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de sócia Zilhália Bentuel Mate.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se a com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-a pelo disposto no código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Novembro de 2020. — OTécnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Intaka Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423603, uma entidade denominada Intaka Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Zilhália Bentuel Mate, solteira, de 40 anos de idade, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo e residente em Maputo bairro da Malhangalene, rua de Chinyamapere, n.º 54, 2.º andar, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300357051M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 17 de Fevereiro de 2016.
  4. Texto do artigo, página 11: Constitui um contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pela lei e pelos estatutos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação, Intaka Cimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas por sociedade, constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Intaka, n.º 14, rés-do-chão, cidade da Matola, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo, o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Agente do comércio por grosso de materiais de construção;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Agente de comércio a retalho;
  17. Número ou marcador, página 11: c) Mobiliário, artigo para uso doméstico;
  18. Número ou marcador, página 11: d) Todo tipo de material eléctrico;
  19. Número ou marcador, página 11: e) Ferragem;
  20. Número ou marcador, página 11: f) Canalização.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a uma única quota detida pela senhora Zilhália Bentuel Mate.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio único conceder suplementos a sociedade, os quais venceram juros nos termos e condições do mercado, e sujeito a parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Cessão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) A divisão e secção da quota detida pelo sócio único e adição de um novo sócio na sociedade está sujeita as disposições do código comercial, aplicáveis as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: (Decisões do sócio único)
  34. Texto do artigo, página 11: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele ativa e passivamente, compete ao sócio gerente.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de sócia Zilhália Bentuel Mate.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  40. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 11: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se a com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  46. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve se nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-a pelo disposto no código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Novembro de 2020. — OTécnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.