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- Texto do artigo, página 4: Associação Timbercity Futebol Clube
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e dois a noventa e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e sete traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a associação denominada Associação Timbercity Futebol Clube, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objetivo e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: Timbercity Futebol Clube, também adiante designado simplesmente por TFC, é uma instituição coletiva de direitos privados, adaptado de personalidade jurídica, autónoma, administrativo, financeira, patrimonial e de interesse social, desportivo, recreativo e cultural que se rege pelos presentes estatutos e por de mais legislação aplicável em tudo e no que for omisso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: Na prossecução dos fins estatuários, Timbercity Futebol Clube é uma associação apartidária, sem fins lucrativos que integra todas as pessoas que a ela adirem e se identifiquem com os seus objetivos, sendo interditas todas e quais queres manifestações de caracter politico ou religioso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: O Timbercity Futebol Clube tem por objectivo geral promover a prática de actividades desportivas e em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar espaço de convívios;
- Texto do artigo, página 4: b)Organizar jogos e festivais desportivos, intersócios ou inter-clubes nas modalidades a serem definidas pelo Timbercity Futebol Clube;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover exposições e conferenciais desportivas;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover e garantir a publicação de revistas, jornais, boletins e outros meios para a divulgação das actividades do clube;
- Número ou marcador, página 4: e) Apetrechar o clube com equipamentos indispensáveis a satisfação de seus fins sociais e desportivos para o desenvolvimento pleno das actividades desportivas e formando hábitos desportivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: O Timbercity Futebol Clube constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Timbercity Futebol Clube tem a sua sede na Vila sede do Distrito da Moamba.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para o cumprimento dos fins o Timbercity Futebol Clube poderá atingir delegações ou quais queres outras formas de apresentação onde for julgado necessário dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros em geral)
- Texto do artigo, página 4: Podem aderir ao Timbercity Futebol Clube todas as pessoas singulares e coletivas, nacionais e estrageiras que estejam no gozo da capacidade civil interessada em desenvolver os fins sociais e subescrevem os estatutos e programa do Timbercity Futebol Clube desde que assine a solicitação e candidatura, recolha devida, aceitação de deverão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Candidatura)
- Texto do artigo, página 4: As candidaturas de adesão como membro singular ou coletiva razão apresentado pelos interessados nos termos de regulamento interno do Timbercity Futebol Clube.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros do Timbercity Futebol Clube agrupam se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 4: b) Honorários;
- Número ou marcador, página 4: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 4: d) Ordinários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos fundamentais dos membros do Timbercity Futebol Clube:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas iniciativas promovidas pelo Timbercity Futebol Clube;
- Número ou marcador, página 5: b) Votar nas deliberações da Assembleia Geral da Timbercity Futebol Clube;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para cargos diretivos de Timbercity Futebol Clube;
- Número ou marcador, página 5: d) Apresentar propostas e sugestões aos órgãos diretivos com vista a melhorara o trabalho e desenvolver a organização;
- Número ou marcador, página 5: e) Beneficiar-se das regalias e outras prorrogativas concedidas pelo Timbercity Futebol Clube com prioridades relativamente a outras potências utentes;
- Número ou marcador, página 5: f) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: g) Reclamar tanto da direção contra qualquer ato ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afete o prestígio de membro, Timbercity Futebol Clube ou ainda que signifique a falta de comprimento das disposições estatuarias ou das deliberações legalmente tomadas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Todos os membros gozam em qualquer circunstâncias dos mesmos direitos, tem as mesmas obrigações salvo no que estava expressamente previsto nos estatutos ou regulamentação complementar do direito a que se refere a alínea c) do número anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres e obrigações)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os deveres e obrigações dos membros são:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar regularmente as quotas, joias e outros encargos estabelecidos por regulamento interno do Timbercity Futebol clube;
- Número ou marcador, página 5: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais do Timbercity Futebol Clube e observar o cumprimento dos estatutos, regulamentos, diretivas e instruções;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o avanço e prestígio do Timbercity Futebol Clube colaborando nas suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: d) Comportar-se com a devida correção dentro das instalações da sede, nos recintos de jogos e em qualquer lugar onde estiver em causa a apresentação e prestígio de Timbercity Futebol Clube;
- Número ou marcador, página 5: e) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas bem como aceitar os cargos que sejam eleitos;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar nas reuniões da assembleia geral e outras do interesse importante do Timbercity Futebol Clube.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros fundadores, beneméritos, honorários e infantis até a idade de 13anos poderão ser dispensados de pagamento de cotas em regulamento interno de Timbercity Futebol Clube, sendo no estatuto facultativa a sua contribuição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funções dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) As violações dos estatutos e regulamentos do Timbercity Futebol Clube e os deveres dos membros poderão ser punidas pela direção depois do parecer do Conselho Jurisdicional com as seguintes sansões:
- Número ou marcador, página 5: a) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 5: b) Multa de cutisação por 5meses;
- Número ou marcador, página 5: c) Suspensão por tempo definido pelo Conselho Jurisdicional;
- Número ou marcador, página 5: Dois) As regras de processo e a tipificação das situasses a que terão aplicação as sansões previstas no numero 1, constarão no regulamento disciplinar a adotar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Incorrera porem sempre na pena de expulsão o membro do Timbercity Futebol Clube que:
- Número ou marcador, página 5: a) Tenha comportamento doloso ou grave, negligente provoque danos matérias ou moral do Timbercity Futebol Clube;
- Número ou marcador, página 5: b) Violar intencionalmente os estatutos e regulamento interno do Timbercity Futebol Clube;
- Número ou marcador, página 5: c) Usar o Timbercity Futebol Clube para fins que não estão de acordo aos seus objetivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais do Timbercity Futebol Clube:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Poderão ser eleitos para órgãos diretivos do Timbercity Futebol Clube os membros com pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Através do regulamento interno poderá ser estabelecida a obrigatoriedade do provimento de determinados cargos sociais por membros singulares ou de uma percentagem mínima destes para o preenchimento dos diversos órgãos do Timbercity Futebol Clube.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do mandato e renúncia
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Mandato e renúncia)
- Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos órgãos sociais do Timbercity Futebol Clube é de 4anos, não serão acumuláveis os diferentes dos órgãos sociais podendo serem reeleitos com as formalidades normais da candidatura.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quando empossados nos respetivos cargos estarão apenas em serviços do Timbercity Futebol Clube e nunca a uma outra similar. Não estarão a representar o membro coletivo que o propões a sua candidatura nem sujeito a quia queres compensações para com as vontades.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros perderão o mandato dos órgãos sociais quando faltarem em 3 reuniões consecutivas não justificadas ou a 5 alternadas não justificadas em 1ano ou ainda por falta de cumprimento das obrigações dos presentes estatutos e demais regulamentos do Timbercity Futebol Clube.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao presidente do respetivo órgão apreciar e decidir sobre a justifica apresentada e dar a conhecer ao presidente da Assembleia Geral quando atingir o número de faltas que implique a perda do mandato.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros dos órgãos do Timbercity Futebol Clube serão eleitos por voto secreto e em lista geral de todos os órgãos.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Considerar-se-á eleita a lista que tomar maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Cada lista que for submetida a eleição deve ter o número completo dos órgãos do Timbercity Futebol Clube e os membros propostos nela.
- Número ou marcador, página 5: Oito) A lista que não reunir condições pre-vistas nestes estatutos não será submetida a votação.
- Número ou marcador, página 5: Nove) Dos membros dos órgãos sociais do Timbercity Futebol Clube podem renunciar a mandato, essa renúncia deve ter o parecer da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dez) Em caso de demissão da maioria dos membros de qualquer órgão social do Timbercity Futebol Clube será em motivo a esticão do mandato dos restantes elementos do órgão em causa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Vacatura)
- Texto do artigo, página 5: As vagas existentes por perda do mandato, renuncias, de qualquer membro dos órgãos sociais competira a Assembleia Geral segundo candidaturas propostas e eleitos por votos.
- Texto do artigo, página 5: Único. O preenchimento de qualquer vaga terá a duração do tempo que faltar para o mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto deliberativo do Timbercity Futebol Clube e é composta por membro em pleno gozo dos seus direitos e pelos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais. Podendo reconduzido ao máximo até três membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Direção)
- Texto do artigo, página 6: A Direção é composta pelos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 6: Um presidente, três vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro e quatro vogais. A direção é um órgão executivo do Timbercity Futebol Clube e é responsável pela gestão e administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, os membros deste órgão devem possuir habilitações académicas compatíveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês, podendo ter reuniões extraordinárias quando a situação assim exigir convocadas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todas as actividades do Timbercity Futebol Clube, apreciar e emitir relatórios da direcção.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são validas com a presença de pelo menos a metade dos órgãos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Jurisdicional)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Jurisdicional é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, cujo presidente deve possuir o nível bacharel ou licenciado em Direito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Jurisdicional é o órgão de recurso.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Técnico)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Técnico é composto por um Diretor Desportivo, compete a este organizar o fomento e progresso do futebol do Timbercity Futebol Clube desde a formação ate a alta competição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Emblema e bandeira)
- Número ou marcador, página 6: Um) A bandeira tem fundo branco estampada com insígnias de cores amarelas e verdes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Será permitido estampar propaganda nos uniformes das equipes profissionais e amadoras do Timbercity Futebol Clube de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: No caso da dissolução a assembleia geral convocará uma reunião extraordinária para decidir o destino a dar os bens do Timbercity Futebol Clube.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Os estatutos entram em vigor após serem convocados e publicados pelos órgãos competentes.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 23 de Outubro
- Texto do artigo, página 6: de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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