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Texto do artigo · p. 4 Associação Timbercity Futebol Clube
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e dois a noventa e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e sete traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a associação denominada Associação Timbercity Futebol Clube, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objetivo e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 Timbercity Futebol Clube, também adiante designado simplesmente por TFC, é uma instituição coletiva de direitos privados, adaptado de personalidade jurídica, autónoma, administrativo, financeira, patrimonial e de interesse social, desportivo, recreativo e cultural que se rege pelos presentes estatutos e por de mais legislação aplicável em tudo e no que for omisso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 Na prossecução dos fins estatuários, Timbercity Futebol Clube é uma associação apartidária, sem fins lucrativos que integra todas as pessoas que a ela adirem e se identifiquem com os seus objetivos, sendo interditas todas e quais queres manifestações de caracter politico ou religioso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 O Timbercity Futebol Clube tem por objectivo geral promover a prática de actividades desportivas e em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar espaço de convívios;
Texto do artigo · p. 4 b)Organizar jogos e festivais desportivos, intersócios ou inter-clubes nas modalidades a serem definidas pelo Timbercity Futebol Clube;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover exposições e conferenciais desportivas;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover e garantir a publicação de revistas, jornais, boletins e outros meios para a divulgação das actividades do clube;
Número ou marcador · p. 4 e) Apetrechar o clube com equipamentos indispensáveis a satisfação de seus fins sociais e desportivos para o desenvolvimento pleno das actividades desportivas e formando hábitos desportivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 O Timbercity Futebol Clube constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Timbercity Futebol Clube tem a sua sede na Vila sede do Distrito da Moamba.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para o cumprimento dos fins o Timbercity Futebol Clube poderá atingir delegações ou quais queres outras formas de apresentação onde for julgado necessário dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros em geral)
Texto do artigo · p. 4 Podem aderir ao Timbercity Futebol Clube todas as pessoas singulares e coletivas, nacionais e estrageiras que estejam no gozo da capacidade civil interessada em desenvolver os fins sociais e subescrevem os estatutos e programa do Timbercity Futebol Clube desde que assine a solicitação e candidatura, recolha devida, aceitação de deverão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Candidatura)
Texto do artigo · p. 4 As candidaturas de adesão como membro singular ou coletiva razão apresentado pelos interessados nos termos de regulamento interno do Timbercity Futebol Clube.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros do Timbercity Futebol Clube agrupam se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 4 b) Honorários;
Número ou marcador · p. 4 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 4 d) Ordinários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos fundamentais dos membros do Timbercity Futebol Clube:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas iniciativas promovidas pelo Timbercity Futebol Clube;
Número ou marcador · p. 5 b) Votar nas deliberações da Assembleia Geral da Timbercity Futebol Clube;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger e ser eleito para cargos diretivos de Timbercity Futebol Clube;
Número ou marcador · p. 5 d) Apresentar propostas e sugestões aos órgãos diretivos com vista a melhorara o trabalho e desenvolver a organização;
Número ou marcador · p. 5 e) Beneficiar-se das regalias e outras prorrogativas concedidas pelo Timbercity Futebol Clube com prioridades relativamente a outras potências utentes;
Número ou marcador · p. 5 f) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 g) Reclamar tanto da direção contra qualquer ato ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afete o prestígio de membro, Timbercity Futebol Clube ou ainda que signifique a falta de comprimento das disposições estatuarias ou das deliberações legalmente tomadas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Todos os membros gozam em qualquer circunstâncias dos mesmos direitos, tem as mesmas obrigações salvo no que estava expressamente previsto nos estatutos ou regulamentação complementar do direito a que se refere a alínea c) do número anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres e obrigações)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os deveres e obrigações dos membros são:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar regularmente as quotas, joias e outros encargos estabelecidos por regulamento interno do Timbercity Futebol clube;
Número ou marcador · p. 5 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais do Timbercity Futebol Clube e observar o cumprimento dos estatutos, regulamentos, diretivas e instruções;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para o avanço e prestígio do Timbercity Futebol Clube colaborando nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) Comportar-se com a devida correção dentro das instalações da sede, nos recintos de jogos e em qualquer lugar onde estiver em causa a apresentação e prestígio de Timbercity Futebol Clube;
Número ou marcador · p. 5 e) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas bem como aceitar os cargos que sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 5 f) Participar nas reuniões da assembleia geral e outras do interesse importante do Timbercity Futebol Clube.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros fundadores, beneméritos, honorários e infantis até a idade de 13anos poderão ser dispensados de pagamento de cotas em regulamento interno de Timbercity Futebol Clube, sendo no estatuto facultativa a sua contribuição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funções dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) As violações dos estatutos e regulamentos do Timbercity Futebol Clube e os deveres dos membros poderão ser punidas pela direção depois do parecer do Conselho Jurisdicional com as seguintes sansões:
Número ou marcador · p. 5 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 5 b) Multa de cutisação por 5meses;
Número ou marcador · p. 5 c) Suspensão por tempo definido pelo Conselho Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 5 Dois) As regras de processo e a tipificação das situasses a que terão aplicação as sansões previstas no numero 1, constarão no regulamento disciplinar a adotar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Incorrera porem sempre na pena de expulsão o membro do Timbercity Futebol Clube que:
Número ou marcador · p. 5 a) Tenha comportamento doloso ou grave, negligente provoque danos matérias ou moral do Timbercity Futebol Clube;
Número ou marcador · p. 5 b) Violar intencionalmente os estatutos e regulamento interno do Timbercity Futebol Clube;
Número ou marcador · p. 5 c) Usar o Timbercity Futebol Clube para fins que não estão de acordo aos seus objetivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sociais do Timbercity Futebol Clube:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Poderão ser eleitos para órgãos diretivos do Timbercity Futebol Clube os membros com pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Através do regulamento interno poderá ser estabelecida a obrigatoriedade do provimento de determinados cargos sociais por membros singulares ou de uma percentagem mínima destes para o preenchimento dos diversos órgãos do Timbercity Futebol Clube.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do mandato e renúncia
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato e renúncia)
Número ou marcador · p. 5 Um) O mandato dos órgãos sociais do Timbercity Futebol Clube é de 4anos, não serão acumuláveis os diferentes dos órgãos sociais podendo serem reeleitos com as formalidades normais da candidatura.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quando empossados nos respetivos cargos estarão apenas em serviços do Timbercity Futebol Clube e nunca a uma outra similar. Não estarão a representar o membro coletivo que o propões a sua candidatura nem sujeito a quia queres compensações para com as vontades.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros perderão o mandato dos órgãos sociais quando faltarem em 3 reuniões consecutivas não justificadas ou a 5 alternadas não justificadas em 1ano ou ainda por falta de cumprimento das obrigações dos presentes estatutos e demais regulamentos do Timbercity Futebol Clube.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao presidente do respetivo órgão apreciar e decidir sobre a justifica apresentada e dar a conhecer ao presidente da Assembleia Geral quando atingir o número de faltas que implique a perda do mandato.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os membros dos órgãos do Timbercity Futebol Clube serão eleitos por voto secreto e em lista geral de todos os órgãos.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Considerar-se-á eleita a lista que tomar maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Cada lista que for submetida a eleição deve ter o número completo dos órgãos do Timbercity Futebol Clube e os membros propostos nela.
Número ou marcador · p. 5 Oito) A lista que não reunir condições pre-vistas nestes estatutos não será submetida a votação.
Número ou marcador · p. 5 Nove) Dos membros dos órgãos sociais do Timbercity Futebol Clube podem renunciar a mandato, essa renúncia deve ter o parecer da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dez) Em caso de demissão da maioria dos membros de qualquer órgão social do Timbercity Futebol Clube será em motivo a esticão do mandato dos restantes elementos do órgão em causa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Vacatura)
Texto do artigo · p. 5 As vagas existentes por perda do mandato, renuncias, de qualquer membro dos órgãos sociais competira a Assembleia Geral segundo candidaturas propostas e eleitos por votos.
Texto do artigo · p. 5 Único. O preenchimento de qualquer vaga terá a duração do tempo que faltar para o mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto deliberativo do Timbercity Futebol Clube e é composta por membro em pleno gozo dos seus direitos e pelos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais. Podendo reconduzido ao máximo até três membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Direção)
Texto do artigo · p. 6 A Direção é composta pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 6 Um presidente, três vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro e quatro vogais. A direção é um órgão executivo do Timbercity Futebol Clube e é responsável pela gestão e administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, os membros deste órgão devem possuir habilitações académicas compatíveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês, podendo ter reuniões extraordinárias quando a situação assim exigir convocadas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todas as actividades do Timbercity Futebol Clube, apreciar e emitir relatórios da direcção.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são validas com a presença de pelo menos a metade dos órgãos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Jurisdicional)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Jurisdicional é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, cujo presidente deve possuir o nível bacharel ou licenciado em Direito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Jurisdicional é o órgão de recurso.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Do Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Técnico)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Técnico é composto por um Diretor Desportivo, compete a este organizar o fomento e progresso do futebol do Timbercity Futebol Clube desde a formação ate a alta competição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Emblema e bandeira)
Número ou marcador · p. 6 Um) A bandeira tem fundo branco estampada com insígnias de cores amarelas e verdes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Será permitido estampar propaganda nos uniformes das equipes profissionais e amadoras do Timbercity Futebol Clube de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 No caso da dissolução a assembleia geral convocará uma reunião extraordinária para decidir o destino a dar os bens do Timbercity Futebol Clube.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Os estatutos entram em vigor após serem convocados e publicados pelos órgãos competentes.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 23 de Outubro
Texto do artigo · p. 6 de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Timbercity Futebol Clube
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e dois a noventa e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e sete traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a associação denominada Associação Timbercity Futebol Clube, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objetivo e sede
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 4: Timbercity Futebol Clube, também adiante designado simplesmente por TFC, é uma instituição coletiva de direitos privados, adaptado de personalidade jurídica, autónoma, administrativo, financeira, patrimonial e de interesse social, desportivo, recreativo e cultural que se rege pelos presentes estatutos e por de mais legislação aplicável em tudo e no que for omisso.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 4: Na prossecução dos fins estatuários, Timbercity Futebol Clube é uma associação apartidária, sem fins lucrativos que integra todas as pessoas que a ela adirem e se identifiquem com os seus objetivos, sendo interditas todas e quais queres manifestações de caracter politico ou religioso.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 4: O Timbercity Futebol Clube tem por objectivo geral promover a prática de actividades desportivas e em especial:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Organizar espaço de convívios;
  14. Texto do artigo, página 4: b)Organizar jogos e festivais desportivos, intersócios ou inter-clubes nas modalidades a serem definidas pelo Timbercity Futebol Clube;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Promover exposições e conferenciais desportivas;
  16. Número ou marcador, página 4: d) Promover e garantir a publicação de revistas, jornais, boletins e outros meios para a divulgação das actividades do clube;
  17. Número ou marcador, página 4: e) Apetrechar o clube com equipamentos indispensáveis a satisfação de seus fins sociais e desportivos para o desenvolvimento pleno das actividades desportivas e formando hábitos desportivos.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 4: O Timbercity Futebol Clube constitui-se por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  23. Número ou marcador, página 4: Um) O Timbercity Futebol Clube tem a sua sede na Vila sede do Distrito da Moamba.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) Para o cumprimento dos fins o Timbercity Futebol Clube poderá atingir delegações ou quais queres outras formas de apresentação onde for julgado necessário dentro ou fora do país.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Membros em geral)
  27. Texto do artigo, página 4: Podem aderir ao Timbercity Futebol Clube todas as pessoas singulares e coletivas, nacionais e estrageiras que estejam no gozo da capacidade civil interessada em desenvolver os fins sociais e subescrevem os estatutos e programa do Timbercity Futebol Clube desde que assine a solicitação e candidatura, recolha devida, aceitação de deverão.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 4: (Candidatura)
  30. Texto do artigo, página 4: As candidaturas de adesão como membro singular ou coletiva razão apresentado pelos interessados nos termos de regulamento interno do Timbercity Futebol Clube.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  33. Texto do artigo, página 4: Os membros do Timbercity Futebol Clube agrupam se nas seguintes categorias:
  34. Número ou marcador, página 4: a) Fundadores;
  35. Número ou marcador, página 4: b) Honorários;
  36. Número ou marcador, página 4: c) Beneméritos;
  37. Número ou marcador, página 4: d) Ordinários.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos fundamentais dos membros do Timbercity Futebol Clube:
  41. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas iniciativas promovidas pelo Timbercity Futebol Clube;
  42. Número ou marcador, página 5: b) Votar nas deliberações da Assembleia Geral da Timbercity Futebol Clube;
  43. Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para cargos diretivos de Timbercity Futebol Clube;
  44. Número ou marcador, página 5: d) Apresentar propostas e sugestões aos órgãos diretivos com vista a melhorara o trabalho e desenvolver a organização;
  45. Número ou marcador, página 5: e) Beneficiar-se das regalias e outras prorrogativas concedidas pelo Timbercity Futebol Clube com prioridades relativamente a outras potências utentes;
  46. Número ou marcador, página 5: f) Tomar parte nas assembleias gerais;
  47. Número ou marcador, página 5: g) Reclamar tanto da direção contra qualquer ato ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro, que afete o prestígio de membro, Timbercity Futebol Clube ou ainda que signifique a falta de comprimento das disposições estatuarias ou das deliberações legalmente tomadas.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) Todos os membros gozam em qualquer circunstâncias dos mesmos direitos, tem as mesmas obrigações salvo no que estava expressamente previsto nos estatutos ou regulamentação complementar do direito a que se refere a alínea c) do número anterior.
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 5: (Deveres e obrigações)
  51. Número ou marcador, página 5: Um) Os deveres e obrigações dos membros são:
  52. Número ou marcador, página 5: a) Pagar regularmente as quotas, joias e outros encargos estabelecidos por regulamento interno do Timbercity Futebol clube;
  53. Número ou marcador, página 5: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais do Timbercity Futebol Clube e observar o cumprimento dos estatutos, regulamentos, diretivas e instruções;
  54. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o avanço e prestígio do Timbercity Futebol Clube colaborando nas suas actividades;
  55. Número ou marcador, página 5: d) Comportar-se com a devida correção dentro das instalações da sede, nos recintos de jogos e em qualquer lugar onde estiver em causa a apresentação e prestígio de Timbercity Futebol Clube;
  56. Número ou marcador, página 5: e) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas bem como aceitar os cargos que sejam eleitos;
  57. Número ou marcador, página 5: f) Participar nas reuniões da assembleia geral e outras do interesse importante do Timbercity Futebol Clube.
  58. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros fundadores, beneméritos, honorários e infantis até a idade de 13anos poderão ser dispensados de pagamento de cotas em regulamento interno de Timbercity Futebol Clube, sendo no estatuto facultativa a sua contribuição.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 5: (Funções dos membros)
  61. Número ou marcador, página 5: Um) As violações dos estatutos e regulamentos do Timbercity Futebol Clube e os deveres dos membros poderão ser punidas pela direção depois do parecer do Conselho Jurisdicional com as seguintes sansões:
  62. Número ou marcador, página 5: a) Repreensão registada;
  63. Número ou marcador, página 5: b) Multa de cutisação por 5meses;
  64. Número ou marcador, página 5: c) Suspensão por tempo definido pelo Conselho Jurisdicional;
  65. Número ou marcador, página 5: Dois) As regras de processo e a tipificação das situasses a que terão aplicação as sansões previstas no numero 1, constarão no regulamento disciplinar a adotar pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 5: Três) Incorrera porem sempre na pena de expulsão o membro do Timbercity Futebol Clube que:
  67. Número ou marcador, página 5: a) Tenha comportamento doloso ou grave, negligente provoque danos matérias ou moral do Timbercity Futebol Clube;
  68. Número ou marcador, página 5: b) Violar intencionalmente os estatutos e regulamento interno do Timbercity Futebol Clube;
  69. Número ou marcador, página 5: c) Usar o Timbercity Futebol Clube para fins que não estão de acordo aos seus objetivos.
  70. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  72. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais do Timbercity Futebol Clube:
  73. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Directivo;
  75. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal;
  76. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Técnico.
  77. Número ou marcador, página 5: Dois) Poderão ser eleitos para órgãos diretivos do Timbercity Futebol Clube os membros com pleno gozo dos seus direitos.
  78. Número ou marcador, página 5: Três) Através do regulamento interno poderá ser estabelecida a obrigatoriedade do provimento de determinados cargos sociais por membros singulares ou de uma percentagem mínima destes para o preenchimento dos diversos órgãos do Timbercity Futebol Clube.
  79. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do mandato e renúncia
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 5: (Mandato e renúncia)
  82. Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos órgãos sociais do Timbercity Futebol Clube é de 4anos, não serão acumuláveis os diferentes dos órgãos sociais podendo serem reeleitos com as formalidades normais da candidatura.
  83. Número ou marcador, página 5: Dois) Quando empossados nos respetivos cargos estarão apenas em serviços do Timbercity Futebol Clube e nunca a uma outra similar. Não estarão a representar o membro coletivo que o propões a sua candidatura nem sujeito a quia queres compensações para com as vontades.
  84. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros perderão o mandato dos órgãos sociais quando faltarem em 3 reuniões consecutivas não justificadas ou a 5 alternadas não justificadas em 1ano ou ainda por falta de cumprimento das obrigações dos presentes estatutos e demais regulamentos do Timbercity Futebol Clube.
  85. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao presidente do respetivo órgão apreciar e decidir sobre a justifica apresentada e dar a conhecer ao presidente da Assembleia Geral quando atingir o número de faltas que implique a perda do mandato.
  86. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os membros dos órgãos do Timbercity Futebol Clube serão eleitos por voto secreto e em lista geral de todos os órgãos.
  87. Número ou marcador, página 5: Seis) Considerar-se-á eleita a lista que tomar maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  88. Número ou marcador, página 5: Sete) Cada lista que for submetida a eleição deve ter o número completo dos órgãos do Timbercity Futebol Clube e os membros propostos nela.
  89. Número ou marcador, página 5: Oito) A lista que não reunir condições pre-vistas nestes estatutos não será submetida a votação.
  90. Número ou marcador, página 5: Nove) Dos membros dos órgãos sociais do Timbercity Futebol Clube podem renunciar a mandato, essa renúncia deve ter o parecer da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 5: Dez) Em caso de demissão da maioria dos membros de qualquer órgão social do Timbercity Futebol Clube será em motivo a esticão do mandato dos restantes elementos do órgão em causa.
  92. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 5: (Vacatura)
  94. Texto do artigo, página 5: As vagas existentes por perda do mandato, renuncias, de qualquer membro dos órgãos sociais competira a Assembleia Geral segundo candidaturas propostas e eleitos por votos.
  95. Texto do artigo, página 5: Único. O preenchimento de qualquer vaga terá a duração do tempo que faltar para o mandato.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto deliberativo do Timbercity Futebol Clube e é composta por membro em pleno gozo dos seus direitos e pelos membros dos órgãos sociais.
  99. Número ou marcador, página 6: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais. Podendo reconduzido ao máximo até três membros.
  100. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 6: (Direção)
  102. Texto do artigo, página 6: A Direção é composta pelos seguintes membros:
  103. Texto do artigo, página 6: Um presidente, três vice-presidentes, um secretário, um tesoureiro e quatro vogais. A direção é um órgão executivo do Timbercity Futebol Clube e é responsável pela gestão e administração.
  104. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  106. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, os membros deste órgão devem possuir habilitações académicas compatíveis.
  107. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês, podendo ter reuniões extraordinárias quando a situação assim exigir convocadas pelo presidente.
  108. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todas as actividades do Timbercity Futebol Clube, apreciar e emitir relatórios da direcção.
  109. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são validas com a presença de pelo menos a metade dos órgãos.
  110. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 6: (Conselho Jurisdicional)
  112. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Jurisdicional é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, cujo presidente deve possuir o nível bacharel ou licenciado em Direito.
  113. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Jurisdicional é o órgão de recurso.
  114. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do Conselho Técnico
  115. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 6: (Conselho Técnico)
  117. Texto do artigo, página 6: O Conselho Técnico é composto por um Diretor Desportivo, compete a este organizar o fomento e progresso do futebol do Timbercity Futebol Clube desde a formação ate a alta competição.
  118. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 6: (Emblema e bandeira)
  120. Número ou marcador, página 6: Um) A bandeira tem fundo branco estampada com insígnias de cores amarelas e verdes.
  121. Número ou marcador, página 6: Dois) Será permitido estampar propaganda nos uniformes das equipes profissionais e amadoras do Timbercity Futebol Clube de acordo com a legislação em vigor.
  122. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 6: No caso da dissolução a assembleia geral convocará uma reunião extraordinária para decidir o destino a dar os bens do Timbercity Futebol Clube.
  125. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 6: Os estatutos entram em vigor após serem convocados e publicados pelos órgãos competentes.
  127. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 23 de Outubro
  128. Texto do artigo, página 6: de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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