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Texto do artigo · p. 8 Avícola Sthefan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391280, a sociedade Avícola Sthefan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Avícola Sthefan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida por tempo indenterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no distrito de Chongoene.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Criação de poedeiras para produção de ovos;
Número ou marcador · p. 8 b) Criação de gado bovino, suíno e caprino;
Número ou marcador · p. 8 c) Criação de galinha de abate;
Número ou marcador · p. 8 d) Plantio de ananaseiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correnspodente a uma quota pertencente ao sócio Estêvão Salvador Monjane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tavane, distrito de Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101577539P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 8 de Outubro de 2011, residente no bairro de Jardim, cidade de Maputo e do NUIT 401166971.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Estêvão Salvador Monjane, que desde já fica nomeado administrador, devendo a sociedade ficar obrigada pela sua assinatura.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem poderes para nomear mandatários a sociedade, ou estranhos conferindo os necessários e os limites dos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em todos os casos omissos, aplicar se ao as desposiçães do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Avícola Sthefan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391280, a sociedade Avícola Sthefan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Avícola Sthefan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituida por tempo indenterminado.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no distrito de Chongoene.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Criação de poedeiras para produção de ovos;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Criação de gado bovino, suíno e caprino;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Criação de galinha de abate;
  14. Número ou marcador, página 8: d) Plantio de ananaseiro.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correnspodente a uma quota pertencente ao sócio Estêvão Salvador Monjane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Tavane, distrito de Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101577539P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 8 de Outubro de 2011, residente no bairro de Jardim, cidade de Maputo e do NUIT 401166971.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Estêvão Salvador Monjane, que desde já fica nomeado administrador, devendo a sociedade ficar obrigada pela sua assinatura.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem poderes para nomear mandatários a sociedade, ou estranhos conferindo os necessários e os limites dos poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 8: Em todos os casos omissos, aplicar se ao as desposiçães do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
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