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Texto do artigo · p. 24 Resh Capital, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101226603, uma entidade denominada Resh Capital, S.A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adoptará a denominação social Resh Capital, Sociedade Anónima, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, avenida Acordos de Lusaka, n.º 803, no bairro da Machava, résdo-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração e/ou participação de qualquer género de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas;
Número ou marcador · p. 24 b) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 24 c) Escolher e treinar equipa de gestão das suas subsidiárias;
Número ou marcador · p. 24 d) Estabelecer valores e princípios de governança das suas subsidiárias;
Número ou marcador · p. 24 e) Quaisquer actividades conexas, acessórias ou necessárias para a consecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de quotista, accionista ou de forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Ainda dentro do objecto social da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 25 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 25 c) Agir como uma empresa de investimentos e dessa forma adquirir e manter acções ou quotas em empresas novas ou já existentes em nome da empresa ou do seu representante, tornando-se assim suas subsidiárias;
Número ou marcador · p. 25 d) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido e representado por quatro mil acções, cada uma delas com o valor nominal de dez meticais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As acções são nominativas e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os títulos provisórios ou definidos são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Todas as acções são remuneradas de igual modo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com suas subsequentes alterações e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Resh Capital, S.A.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101226603, uma entidade denominada Resh Capital, S.A.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adoptará a denominação social Resh Capital, Sociedade Anónima, e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, avenida Acordos de Lusaka, n.º 803, no bairro da Machava, résdo-chão, cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração e/ou participação de qualquer género de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Escolher e treinar equipa de gestão das suas subsidiárias;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Estabelecer valores e princípios de governança das suas subsidiárias;
  17. Número ou marcador, página 24: e) Quaisquer actividades conexas, acessórias ou necessárias para a consecução dos fins sociais.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de quotista, accionista ou de forma legalmente admissível.
  19. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  20. Número ou marcador, página 25: Quatro) Ainda dentro do objecto social da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  22. Número ou marcador, página 25: c) Agir como uma empresa de investimentos e dessa forma adquirir e manter acções ou quotas em empresas novas ou já existentes em nome da empresa ou do seu representante, tornando-se assim suas subsidiárias;
  23. Número ou marcador, página 25: d) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões relacionadas com o objecto social.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido e representado por quatro mil acções, cada uma delas com o valor nominal de dez meticais.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) As acções são nominativas e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) Os títulos provisórios ou definidos são assinados por dois administradores, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  29. Número ou marcador, página 25: Quatro) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 25: Cinco) Todas as acções são remuneradas de igual modo.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com suas subsequentes alterações e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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