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Texto do artigo · p. 27 Thiess Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e dois a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número mil e noventa e um traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido Cartório Notarial, em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa sem número, datada de dezoito de Setembro de dois mil e vinte, procedeu-se à dissolução da sociedade Thiess Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, sétimo andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, quatro, oito, sete, seis, três, dois e, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de vinte mil meticais e que, nos termos do disposto no artigo duzentos e trinta e seis do Código Comercial, é aditado à sua firma a menção “sociedade em liquidação”, passando doravante a designar-se por “Thiess Mozambique, Limitada, sociedade em liquidação”.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 27 O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Thiess Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas trinta e dois a folhas trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número mil e noventa e um traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido Cartório Notarial, em harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa sem número, datada de dezoito de Setembro de dois mil e vinte, procedeu-se à dissolução da sociedade Thiess Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número sete, sétimo andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um, zero, zero, quatro, oito, sete, seis, três, dois e, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de vinte mil meticais e que, nos termos do disposto no artigo duzentos e trinta e seis do Código Comercial, é aditado à sua firma a menção “sociedade em liquidação”, passando doravante a designar-se por “Thiess Mozambique, Limitada, sociedade em liquidação”.
  3. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 2 de Novembro de 2020. —
  4. Texto do artigo, página 27: O Ajudante, Ilegível.
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