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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: N. Facilidades – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação N. Facilidades – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, localiza-se na Avenida/rua Joaquim Maquival, unidade residencial Eduardo Mondlane, vila de Milange, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101379515, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação N. Facilidades – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A N. Facilidades – Sociedade Unipessoal, Limitada, localiza-se na Avenida/rua Joaquim Maquival, unidade residencial Eduardo Mondlane, vila de Milange, cidade de Quelimane, província da Zambézia e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 17: o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Reparação de computadores e equipamentos periféricos;
- Número ou marcador, página 17: b) Actividades de prestação de ser-viços nas áreas de fotocópias, encadernação, plastificação, impressão de documentos e impressão digitalizada;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio a retalho de material escolar e de escritório, artigos de limpeza, higiene e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 17: d) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periférico e programas, informáticos, comércio a retalho de artigos de desportos, de campismo e lazer em estabelecimentos especializados, material de construção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, poderão, ainda exercer outras actividades lucrativos permitidos por lei desde que obtenha devido licenciamento
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio, Noe Francisco Afonso, solteiro, natural de Inhassunge e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101729639F, emitido ao três de Abril de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o número único de identificação tributária 108546697, residente em Milange, bairro Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e investimentos)
- Texto do artigo, página 18: Náo haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos que este carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócio concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio Noe Francisco Afonso, filho Francisco Afonso e de Isabel Joaquim Farai, natural de Inhassunge, nascido aos 20 de Junho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101729639F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 3 de Abril de 2017, titular do NUIT 108546697, residente em Milange, bairro Eduardo Mondlane, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
- Número ou marcador, página 18: Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para faze r o movimento.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Das contas de resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Contas de resultados)
- Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Quelimane,30 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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