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Texto do artigo · p. 17 N. Facilidades – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação N. Facilidades – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, localiza-se na Avenida/rua Joaquim Maquival, unidade residencial Eduardo Mondlane, vila de Milange, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101379515, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação N. Facilidades – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A N. Facilidades – Sociedade Unipessoal, Limitada, localiza-se na Avenida/rua Joaquim Maquival, unidade residencial Eduardo Mondlane, vila de Milange, cidade de Quelimane, província da Zambézia e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 17 o exercicio das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Reparação de computadores e equipamentos periféricos;
Número ou marcador · p. 17 b) Actividades de prestação de ser-viços nas áreas de fotocópias, encadernação, plastificação, impressão de documentos e impressão digitalizada;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio a retalho de material escolar e de escritório, artigos de limpeza, higiene e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periférico e programas, informáticos, comércio a retalho de artigos de desportos, de campismo e lazer em estabelecimentos especializados, material de construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, poderão, ainda exercer outras actividades lucrativos permitidos por lei desde que obtenha devido licenciamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio, Noe Francisco Afonso, solteiro, natural de Inhassunge e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101729639F, emitido ao três de Abril de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o número único de identificação tributária 108546697, residente em Milange, bairro Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos e investimentos)
Texto do artigo · p. 18 Náo haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos que este carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócio concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio Noe Francisco Afonso, filho Francisco Afonso e de Isabel Joaquim Farai, natural de Inhassunge, nascido aos 20 de Junho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101729639F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 3 de Abril de 2017, titular do NUIT 108546697, residente em Milange, bairro Eduardo Mondlane, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 18 Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para faze r o movimento.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Das contas de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Contas de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane,30 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: N. Facilidades – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação N. Facilidades – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, localiza-se na Avenida/rua Joaquim Maquival, unidade residencial Eduardo Mondlane, vila de Milange, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101379515, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação N. Facilidades – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A N. Facilidades – Sociedade Unipessoal, Limitada, localiza-se na Avenida/rua Joaquim Maquival, unidade residencial Eduardo Mondlane, vila de Milange, cidade de Quelimane, província da Zambézia e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social
  16. Texto do artigo, página 17: o exercicio das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Reparação de computadores e equipamentos periféricos;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Actividades de prestação de ser-viços nas áreas de fotocópias, encadernação, plastificação, impressão de documentos e impressão digitalizada;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Comércio a retalho de material escolar e de escritório, artigos de limpeza, higiene e produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periférico e programas, informáticos, comércio a retalho de artigos de desportos, de campismo e lazer em estabelecimentos especializados, material de construção.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, poderão, ainda exercer outras actividades lucrativos permitidos por lei desde que obtenha devido licenciamento
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a único sócio, Noe Francisco Afonso, solteiro, natural de Inhassunge e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101729639F, emitido ao três de Abril de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o número único de identificação tributária 108546697, residente em Milange, bairro Eduardo Mondlane.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos e investimentos)
  27. Texto do artigo, página 18: Náo haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos que este carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: (Cessão ou divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração en garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a sócio concordar por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio Noe Francisco Afonso, filho Francisco Afonso e de Isabel Joaquim Farai, natural de Inhassunge, nascido aos 20 de Junho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101729639F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 3 de Abril de 2017, titular do NUIT 108546697, residente em Milange, bairro Eduardo Mondlane, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) A movimentação das contas bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  42. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para todos efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para faze r o movimento.
  43. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Das contas de resultados
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 18: (Contas de resultados)
  46. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
  47. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 18: Quelimane,30 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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