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- Texto do artigo, página 19: Petroleum Entreprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa de treze de Maio de dois mil e dezasseis da sociedade Petroleum Entreprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 100648784, foi decidido pelo sócio único a cessão e divisão da quota e transformação da sociedade alterando assim o pacto social para reger se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Petroleum Entrepries, Limitada, e, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito da Matola, no bairro de Infulene A, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação a deliberação dos sócios, a s sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do terrritório nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Distribuição, venda de lubrificantes e combustíveis;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços nas áreas de limpeza de viaturas, higienização; e
- Número ou marcador, página 19: c) Consultoria em trabalhos similares.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comérciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Leutério Sábado Melo, com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Filipe Machango Sidumo com uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem é pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Leutério Sábado Melo e Filipe Machango Sidumo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do balanço, contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Omissão)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 26 Outubro de 2020. — A Con-
- Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
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