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Texto do artigo · p. 13 MM, Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação da sociedade MM, Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101392821, em que Maicisse António Machute, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade comercial, nos termos do artigo 90 pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Maicisse Machute, Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MM, Multiserviços, sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, rua Costa Serrão, casa n.º 150, 3.º andar, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversificados e consultoria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Maicisse Machute.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia única, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores nomeados, não podem constituir procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 13 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: MM, Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação da sociedade MM, Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101392821, em que Maicisse António Machute, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constitui uma sociedade comercial, nos termos do artigo 90 pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Maicisse Machute, Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MM, Multiserviços, sociedade unipessoal limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, rua Costa Serrão, casa n.º 150, 3.º andar, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversificados e consultoria.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Maicisse Machute.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia única, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores nomeados, não podem constituir procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  28. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado
  29. Texto do artigo, página 13: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 22 de Setembro de 2020. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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