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- Texto do artigo, página 14: Murray & Roberts (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, datada de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte, da Murray & Roberts (Moçambique), Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100209497, foi aprovada pelas sócias da sociedade a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Murray & Roberts (Moçambique), Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e setenta e quatro, Sala oito, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade relacionada com obras de construção civil e de construção de estradas, com especial enfoque em:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção de edifícios, estradas, pontes, túneis e outras infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 14: b) Fabricação e montagem de estruturas de aço e super-estruturas para fábricas;
- Número ou marcador, página 14: c) Fabricação e colocação de betão armado e pré-reforçado;
- Número ou marcador, página 14: d) Protecção de estruturas metálicas, incluindo a sua metalização;
- Número ou marcador, página 14: e) Colocação de betão através de processos especiais;
- Número ou marcador, página 14: f) Perfuração de poços;
- Número ou marcador, página 14: g) Aluguer de guindastes e maquinaria semelhante;
- Número ou marcador, página 14: h) Fabricação de produtos de betão;
- Número ou marcador, página 14: i) Construção de oleodutos e gasodutos de betão;
- Número ou marcador, página 14: j) Importação e aquisição de equipamento e material para a construção civil;
- Número ou marcador, página 14: k) Formação na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 14: l) Fiscalização de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 14: m) Engenharia e consultoria de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 14: n) Construção de túneis;
- Número ou marcador, página 14: o) Perfuração;
- Número ou marcador, página 14: p) Movimentação e perfuração de terras;
- Número ou marcador, página 14: q) Instalações eléctricas, mecânicas e trabalhos de instrumentação;
- Número ou marcador, página 14: r) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 14: s) Armação de edifícios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou, de qualquer outra forma, participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 9.990.000,00MT (nove milhões, novecentos e noventa mil meticais), representativa de 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Murray & Roberts, Limited; e
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente à sócia Murray & Roberts Contractors Holdings (Pty), Limited.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das quotas por eles detidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo equivalente a USD 100.000,00 (cem mil dólares americanos), ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se algum dos sócios não contribuir com as prestações suplementares, no prazo de 90 (noventa) dias de calendário contados a partir da data da tomada da deliberação ou qualquer outro prazo maior estabelecido pelos sócios, pode a sociedade, nos termos do artigo sétimo, excluir o sócio faltoso ou inadimplente e consequentemente amortizar a respectiva quota.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade, nos termos solicitados pelos administradores, os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação dos sócios, os quais devem ser feitos por escrito e assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e transmissão de quotas carece de autorização prévia, por escrito, de todos os sócios, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, os sócios, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência na alienação da quota a ser cedida, tal como descrito nos números seguintes, excepto quanto a cessão de quotas é intra-grupo. Este direito está sujeito ao prazo fixado no número quatro abaixo, podendo ser exercido ou renunciado por meio de simples comunicação, por escrito, à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade e aos outros sócios. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação pretendida incluindo a minuta do contrato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade deverá comunicar aos outros sócios que eles têm 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da recepção da comunicação, para comunicar à sociedade a intenção de exercer o seu direito de preferência. Se dentro deste prazo não for recebida qualquer comunicação, entender-se-á que houve renúncia do direito de preferência que lhes assiste.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se o for apenas parcialmente, a quota em questão poderá ser transmitida no todo ou em parte por um preço não inferior ao preço comunicado à sociedade e aos sócios. Se, no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da autorização, a transmissão não for concretizada, e se o sócio ainda estiver interessado em alienar a sua quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A cessão da quota deve incluir a transferência de todas as obrigações dos sócios, empréstimos, garantias e indemnizações.
- Número ou marcador, página 14: Sete) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá proceder à exclusão de sócios e à consequente amortização de quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de suprimentos, prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
- Número ou marcador, página 15: b) Ocorrendo a dissolução ou falência de qualquer dos sócios que seja pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 15: c) Duas ausências consecutivas do sócio ou seu representante nas reuniões da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, devidamente convocadas;
- Número ou marcador, página 15: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento da exclusão;
- Número ou marcador, página 15: e) Se qualquer quota ou parte for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativa que possa obrigar à sua transferência a terceiros;
- Número ou marcador, página 15: f) No caso do arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota.
- Número ou marcador, página 15: g) O sócio tenha cometido alguma fraude ou crime que afecte ou possa afectar a sociedade ou a sua boa reputação.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão, ainda, ser excluídos e as suas quotas amortizadas, nos casos previstos no artigo 304, número 2 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios poderão, ainda, exonerarse da sociedade nos casos previstos no artigo 305 do Código Comercial e nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Não ter mais interesse na continuidade como sócio da sociedade e não ter potencial comprador da sua quota;
- Número ou marcador, página 15: b) A composição da estrutura do capital social alterar-se de tal forma, que o sócio não tenha mais interesse em manter-se na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Para efeitos da sua amortização, de exclusão ou exoneração de sócio, o valor da quota será determinado de acordo com o balanço mais recente da sociedade confirmado por uma empresa de auditoria independente contratada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, nos três meses seguintes ao termo do ano financeiro da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser convocadas as sessões extraordinárias da assembleia geral, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 15: Três) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral ordinária será convocada pelo Presidente da Mesa com 15 (quinze) dias úteis de antecedência.
- Número ou marcador, página 15: b) O sócio, ou sócios que detenham pelo menos 30% (trinta por cento) do capital social, terá o direito de convocar uma reunião da assembleia geral da sociedade, mediante notificação escrita, entregue aos outros sócios, no prazo de 15 (quinze) dias úteis antes da data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 15: c) Para ser válida, a convocatória deverá conter informação sobre o local, data e hora da reunião, a ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, e deverá indicar, em particular, se qualquer assunto da agenda é um assunto especialmente protegido.
- Número ou marcador, página 15: d) Excepto se de outra forma imposto na lei, as convocatórias poderão ser feitas por carta, correio electrónico ou qualquer outra forma escrita desde que para o endereço dos sócios, sendo consideradas recebidas quando recepcionadas pela outra parte, ou pela resposta automática do sistema electrónico quando lhe couber.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observância de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social ou sem presença física dos sócios, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios deverão reunir-se na sede da sociedade. Os sócios poderão, ainda,
- Texto do artigo, página 15: reunir-se em qualquer outro local, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A reunião da assembleia geral pode ser realizada por meio de teleconferência, circuito fechado de televisão ou outros meios eletrônicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma deliberação aprovada durante tal reunião deve, apesar de os sócios não estarem juntos em um lugar no momento da reunião, ser considerada como tendo sido aprovada em uma reunião da assembleia geral devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a reunião foi realizada.
- Número ou marcador, página 15: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa singular para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à sociedade e por este recebida 24 (vinte e quatro) horas antes da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Qualquer dos sócios poderá, ainda, fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou terceiro, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum)
- Número ou marcador, página 15: Um) O quórum para uma reunião da assembleia geral será de um número de sócios que representem pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O quórum e votação das deliberações sobre a amortização da quota referida no artigo sétimo será determinado sem incluir o sócio e a percentagem da quota do sócio a ser amortizado.
- Número ou marcador, página 15: Três) Caso o quórum não esteja presente dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início de uma reunião da assembleia geral que tenha sido devidamente convocada, a reunião deverá ser remarcada para
- Texto do artigo, página 15: o mesmo dia, hora e lugar na semana seguinte ou, se esse dia não for um dia útil, até o próximo dia útil e se, em tal reunião adiada, não houver quórum dentro de 30 (trinta) minutos após a hora marcada para o início da reunião, desde que não menos de 48 (quarenta e oito) horas de aviso prévio a todos os sócios de tal reunião reagendada, os sócios presentes constituirão um quórum.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cada 1,00MT (um metical) do valor nominal de cada quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações que tenham por objecto os seguintes assuntos especialmente protegidos requerem uma maioria de pelo menos 60% (sessenta por cento) dos votos:
- Número ou marcador, página 16: a) Qualquer redução ou aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Execução de qualquer contrato fora do curso normal dos negócios, ou a realização de qualquer investimento e/ ou a incursão em qualquer despesa pela sociedade em valor superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos);
- Número ou marcador, página 16: d) Aquisição, pela sociedade, de quaisquer acções ou participações em qualquer sociedade, outra forma de pessoa jurídica, negócios, parceria ou outra sociedade de qualquer natureza, ou a celebração de qualquer acordo para a partilha de lucros, união de interesses, joint venture ou concessão recíproca com qualquer pessoa ou entidade;
- Número ou marcador, página 16: e) Mudança material na natureza do negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: f) Listagem da sociedade em qualquer bolsa de valores em Moçambique e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 16: g) Quaisquer empréstimos com ou sem juros, locação financeira ou venda suspensiva nos termos dos quais a Sociedade é a mutuária, o locatária ou compradora, e nos termos dos quais incorra, ou incorrerá, em um compromisso financeiro de mais de USD 2.000.000,00 (dois milhões de dólares americanos), ou que aumente os compromissos financeiros agregados da sociedade para um valor agregado superior a USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares americanos) por ano;
- Número ou marcador, página 16: h) Alienação dos negócios da sociedade ou de uma parte relevante dos seus principais activos;
- Número ou marcador, página 16: i) Qualquer acordo para o fornecimento de qualquer garantia ou fiança para as obrigações de terceiros;
- Número ou marcador, página 16: j) Qualquer alteração na proporção de distribuição de dividendos ou lucros.
- Número ou marcador, página 16: k) A fusão, cisão, transformação, liquidação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: l) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 16: m) Solicitação e restituição de contribuições suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, que é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros, dos quais um será nomeado presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos membros do conselho de administração é de 2 (dois) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 16: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes. Em caso de empate o presidente do conselho ou quem o substituir terá um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O conselho de administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Seis) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Salvo decisão em contrário dos sócios em assembleia geral, os administradores estão isentos da obrigação de prestar qualquer garantia de execução relativamente ao desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 16: Oito) A remuneração dos administradores deverá ser aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Com excepção das competências reservadas exclusivamente aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração reunir-se-á pelo menos 3 (três) vezes por ano. As datas das reuniões serão marcadas antecipadamente na primeira reunião do conselho de administração ou informalmente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer administrador pode, a qualquer momento, convocar uma reunião do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) O prazo para a convocação de qualquer reunião do Conselho de Administração será de pelo menos 7 (sete) dias úteis, e cada notificação deverá ser dada por escrito, podendo ser enviada por carta ou por correio electrónico e será acompanhada da proposta de agenda para a reunião.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Sem limitar o poder discricionário do conselho de administração para regular a condução de suas reuniões, os administradores podem deliberar por telefone, circuito fechado de televisão ou outros meios eletrônicos ou áudio ou comunicação audiovisual, e uma resolução aprovada durante qualquer conferência deve, não obstante os administradores não estão presentes juntos em um único lugar no momento da conferência, sendo considerados como tendo sido aprovados em uma reunião do conselho de administração devidamente convocada e constituída na data e no momento em que a conferência foi realizada.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Qualquer administrador que estiver temporariamente impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá ser representado nessa reunião por outro administrador, desde que um aviso por escrito seja dado antes da reunião.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos, dados por braço no ar, dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Três) Qualquer administrador que, de forma directa ou indirecta, seja parte interessado em contratos ou propostas de contratos com a sociedade ou sua associada, que, de forma substantiva, constitua ou possa constituir um conflito de interesse para com a sociedade, e do qual tenha conhecimento, deverá declarar à sociedade a natureza do seu interesse na reunião do conselho de administração. Feita a declaração, o administrador não será responsável perante a sociedade pelos ganhos ou prejuízos apurados por si decorrentes daquela transacção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum)
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração só pode deliberar quando estejam presentes ou representados a maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se o quórum não estiver presente nos 30 (trinta) minutos seguintes à hora marcada, a reunião será adiada para o mesmo dia da semana seguinte, à mesma hora e no mesmo local, e desde que não menos que 48 (quarenta e oito) horas de notificação por escrito seja dada de tal reunião reagendada a todos os administradores.
- Número ou marcador, página 17: Três) Caso o quórum, dentro dos 30 (trinta) minutos da hora marcada para a reunião reagenda, não este já presente, o presidente do conselho de administração terá o direito de aceitar os administradores presentes como quórum, caso em que os presentes constituirão quórum.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral, que deverá ser um dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O director-geral exercerá suas funções dentro dos limites de autoridade estabelecidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica vinculada pela assinatura do director-geral, no âmbito da delegação de poderes do conselho de administração ou pela assinatura de dois administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade também fica vinculada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes; ou
- Número ou marcador, página 17: b) Por procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum poderão os administradores, director-geral ou outros directores, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente, na assunção de obrigações, garantias e outras responsabilidades.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro termina em trinta de Junho de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O ano financeiro pode ser alterado para qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os relatórios financeiros deverão ser aprovados pela administração da sociedade e submetidos à assembleia geral, de acordo com o disposto no número quatro deste artigo.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício financeiro e serão submetidos para apreciação e aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 17: Um) O percentual exigido por lei para a constituição e manutenção da reserva legal será deduzido dos lucros apurados em cada exercício.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Após o cumprimento do número anterior, a parte remanescente dos lucros será alocada de maneira determinada pelos sócios, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Todos os assuntos não previstos nestes Estatutos serão regidos pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 14 de Outubro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
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