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Texto do artigo · p. 11 AZA MOC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101632148, a cargo de Inocêncio
Texto do artigo · p. 12 Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada AZA MOC – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Cláudio José Rodrigues Lopes, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do DIRE com o n.º 07PT00051213J, emitido na cidade de Nampula a 5 de Abril de 2021, com validade até 4 de Abril de 2022, portador do Passaporte com o n.° C6352342, emitido pelo ConsoladoGeral de Portugal na Cidade da Beira a 5 de Dezembro de 2017, com validade até 5 de Dezembro de 2022, residente na Avenida Francisco Manyanga, Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 12 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Firma)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma AZA MOC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N1, posto administrativo de Natikiri, Marrere- Expansão, cidade Nampula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem objecto a prestação de serviços nas áreas de reparação e manutenção de veículos, frotas de veículos e equipamentos pesados, gestão de frotas, logística, importação e exportação de peças componentes de veículos.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
Texto do artigo · p. 12 Cláudio José Rodrigues Lopes, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 12 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Cláudio José Rodrigues Lopes
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 12 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: AZA MOC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101632148, a cargo de Inocêncio
  3. Texto do artigo, página 12: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada denominada AZA MOC – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre o sócio: Cláudio José Rodrigues Lopes, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do DIRE com o n.º 07PT00051213J, emitido na cidade de Nampula a 5 de Abril de 2021, com validade até 4 de Abril de 2022, portador do Passaporte com o n.° C6352342, emitido pelo ConsoladoGeral de Portugal na Cidade da Beira a 5 de Dezembro de 2017, com validade até 5 de Dezembro de 2022, residente na Avenida Francisco Manyanga, Urbano Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 12: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 12: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 12: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma AZA MOC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N1, posto administrativo de Natikiri, Marrere- Expansão, cidade Nampula.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem objecto a prestação de serviços nas áreas de reparação e manutenção de veículos, frotas de veículos e equipamentos pesados, gestão de frotas, logística, importação e exportação de peças componentes de veículos.
  17. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro, e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
  20. Texto do artigo, página 12: Cláudio José Rodrigues Lopes, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador:
  25. Número ou marcador, página 12: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  26. Número ou marcador, página 12: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  28. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  29. Número ou marcador, página 12: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  30. Número ou marcador, página 12: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Cláudio José Rodrigues Lopes
  31. Texto do artigo, página 12: Nampula, 12 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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