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Texto do artigo · p. 13 Botle Store Tic Tac, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e um, exarada de folhas vinte e três a folhas vinte e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Botle Store Tic Tac, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Botle Store Tic Tac, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou
Texto do artigo · p. 14 encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto principal a pratica das seguintes actividades o comércio geral, compra e venda de bebida e produtos alimentares a grosso e a retalho, importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Sílvia Marília José de Figueiredo Pereira e Miguel Manuel Aresta Pereira.
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Sílvia Marília José de Figueiredo Pereira com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 14 Vilankulo, vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Botle Store Tic Tac, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e um, exarada de folhas vinte e três a folhas vinte e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Botle Store Tic Tac, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Botle Store Tic Tac, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou
  6. Texto do artigo, página 14: encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal a pratica das seguintes actividades o comércio geral, compra e venda de bebida e produtos alimentares a grosso e a retalho, importação, exportação e prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que assembleia geral tenha assim deliberado.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: Capital social
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Sílvia Marília José de Figueiredo Pereira e Miguel Manuel Aresta Pereira.
  15. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  18. Número ou marcador, página 14: Um) Administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Sílvia Marília José de Figueiredo Pereira com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  20. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  25. Texto do artigo, página 14: Vilankulo, vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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