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- Texto do artigo, página 13: Botle Store Tic Tac, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil vinte e um, exarada de folhas vinte e três a folhas vinte e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Botle Store Tic Tac, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Botle Store Tic Tac, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou
- Texto do artigo, página 14: encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal a pratica das seguintes actividades o comércio geral, compra e venda de bebida e produtos alimentares a grosso e a retalho, importação, exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que assembleia geral tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Sílvia Marília José de Figueiredo Pereira e Miguel Manuel Aresta Pereira.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) Administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Sílvia Marília José de Figueiredo Pereira com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 14: Vilankulo, vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
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