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Texto do artigo · p. 14 Cabo Delgado Hotéis e Resorts, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos vinte e oito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, nos
Texto do artigo · p. 14 termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade, Cabo Delgado Hotéis e Resorts, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 3.º andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, registada por escritura de vinte de Abril de dois mil, lavrada a folhas setenta e nove verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e nove traço C do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, tendo os mesmos deliberado proceder a alteração da redacção sobre a administração da sociedade e posterior alteração dos estatutos, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, alterar o artigo sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 ...........................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá ser administrada por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, dos quais um assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores poderão ser remunerados nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar, alienar, ceder a exploração e trespassar estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é sempre necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
Número ou marcador · p. 14 Sete) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer administrador.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Outubro 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Cabo Delgado Hotéis e Resorts, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos vinte e oito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, nos
  3. Texto do artigo, página 14: termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade, Cabo Delgado Hotéis e Resorts, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 3.º andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, registada por escritura de vinte de Abril de dois mil, lavrada a folhas setenta e nove verso e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número setecentos e cinquenta e nove traço C do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, tendo os mesmos deliberado proceder a alteração da redacção sobre a administração da sociedade e posterior alteração dos estatutos, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, alterar o artigo sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 14: ...........................................................
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá ser administrada por um conselho de administração composto por um número ímpar de membros, dos quais um assumirá as funções de presidente.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  9. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão ser remunerados nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar, alienar, ceder a exploração e trespassar estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  11. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  12. Número ou marcador, página 14: Seis) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é sempre necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores.
  13. Número ou marcador, página 14: Sete) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  14. Número ou marcador, página 14: Oito) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer administrador.
  15. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Outubro 2021. — O Técnico, Ilegível.
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