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Texto do artigo · p. 15 Casas Abreu Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101621421, uma entidade denominada Casas Abreu Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 15 Dércio da Assunção Meque Alfazema, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102248568F, emitido aos 21 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Eurídice Párcia Meque Alfazema Chibumbue, de nacionalidade moçambicana, casada, portador do Bilhete de Identidade n,º 110100106741P, emitido aos 10 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente escrito particular, constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Casas Abreu Imobiliária, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3039, rés-do-chão, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de intermediação de compra e venda e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma quota pertencente ao sócio Dércio da Assunção Meque Alfazema no valor de 400.000,00MT, correspondente à 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota pertencente à socia Eurídice Párcia Meque Alfazema C h i b u m b u e n o v a l o r d e 100.000,00MT, equivalente à 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Dércio da Assunção Meque Alfazema e Eurídice Párcia Meque Alfazema Chibumbue.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Casas Abreu Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101621421, uma entidade denominada Casas Abreu Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 15: Dércio da Assunção Meque Alfazema, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102248568F, emitido aos 21 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, província de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 15: Eurídice Párcia Meque Alfazema Chibumbue, de nacionalidade moçambicana, casada, portador do Bilhete de Identidade n,º 110100106741P, emitido aos 10 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, província de Sofala.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente escrito particular, constituem entre si uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, que se regerá pelo disposto nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Casas Abreu Imobiliária, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3039, rés-do-chão, bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de intermediação de compra e venda e arrendamento de imóveis.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Texto do artigo, página 15: a)Uma quota pertencente ao sócio Dércio da Assunção Meque Alfazema no valor de 400.000,00MT, correspondente à 80% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota pertencente à socia Eurídice Párcia Meque Alfazema C h i b u m b u e n o v a l o r d e 100.000,00MT, equivalente à 20% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Dércio da Assunção Meque Alfazema e Eurídice Párcia Meque Alfazema Chibumbue.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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