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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Dainer Ambientes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 101640841, uma entidade denominada Dainer Ambientes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Adelina Noé Mucavele Macule, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai Xai, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100163803M, emitido a 14 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Dainer Ambientes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na casa n.º 491, quarteirão C, bairro de Chinonanquila, distrito de Boane, província de Maputo, na República de Moçambique, podendo, por decisão da sócia única, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, assim como, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 20: a) Concepção, planificação, montagem, manutenção e limpeza de espaços verdes;
- Número ou marcador, página 20: b) Planificação e organização de eventos, festas, feiras e conferências;
- Número ou marcador, página 20: c) Decoração de interiores e exteriores, incluindo residências e escritórios;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de consultoria, formação e capacitação; e)Compra e venda de bens e fornecimento de acessórios de decoração; e
- Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação de produtos, incluindo o aluguer de equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas ou poderá associar-se à associações, organizações ou participar no capital social de outras sociedades, desde que não proíbida por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota detida na integra pela senhora Adelina Noé Mucavele Macule.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da sociedade poderá
- Texto do artigo, página 20: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo a sócia única, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação desta.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que a sócia única possa emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A sócia única poderá proceder a divisão e transmissão de quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou incapacidade da sócia única, os herdeiros legalmente constituídos da falecida ou representantes, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são a sócia única e a administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Sócia única
- Texto do artigo, página 20: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinadas ou por deliberações escritas avulsas com a respectiva assinatura reconhecida por notário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia única poderá designar um ou mais administradores ou gerentes para gerir os negócios da sociedade, os quais terão os poderes
- Texto do artigo, página 21: permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Salvo outra deliberação da sócia única, o administrador ou gerente será nomeado pelo período de dois anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade
- Texto do artigo, página 21: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito e estar em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, por deliberação dada até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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