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Texto do artigo · p. 21 Farmácia da Comunidade, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101638634, a sociedade Farmácia da Comunidade, Limitada, entre: Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, casado, natural de Vamangue, distrito de Manjacaze, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100611059I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de dois mil e quinze, Ilda Filimão Cuna, solteira, natural de Vamangue distrito de Manjacaze, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 09085029034C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 21 de Janeiro de dois mil e vinte e um, Hélio Vasco Nganhane, solteiro, natural de Manhiça, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100455896C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 27 de Novembro de dois mil e vinte. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Farmácia da Comunidade, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede em Chiquelene, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, o que corresponde à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, com uma de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital; b)Ilda Filimão Cuna, com uma de dez mil meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital;
Número ou marcador · p. 21 c) Helio Vasco Nganhane, com uma de dez mil meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna. que fica desde já nomeado Administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que o sócio decidir.
Texto do artigo · p. 21 Xai-Xai, 26 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Farmácia da Comunidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101638634, a sociedade Farmácia da Comunidade, Limitada, entre: Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, casado, natural de Vamangue, distrito de Manjacaze, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100611059I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de dois mil e quinze, Ilda Filimão Cuna, solteira, natural de Vamangue distrito de Manjacaze, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 09085029034C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 21 de Janeiro de dois mil e vinte e um, Hélio Vasco Nganhane, solteiro, natural de Manhiça, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100455896C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 27 de Novembro de dois mil e vinte. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Farmácia da Comunidade, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede em Chiquelene, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, o que corresponde à soma de três quotas:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, com uma de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital; b)Ilda Filimão Cuna, com uma de dez mil meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital;
  17. Número ou marcador, página 21: c) Helio Vasco Nganhane, com uma de dez mil meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna. que fica desde já nomeado Administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que o sócio decidir.
  25. Texto do artigo, página 21: Xai-Xai, 26 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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