Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Farmácia do Indico, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101197255, a sociedade denomina: Farmácia do Indico, Limitada, entre: Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, casado, natural de vamangue distrito de Manjacaze, província de Gaza, portador do bilhete de identidade n.º 090100611059I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de dois mil e quinze; Ilda Filimão Cuna, solteira, natural de Vamangue, distrito de Manjacaze, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 09085029034C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 21 de Janeiro de dois mil e vinte e um; e Hélio Vasco Nganhane, solteiro, natural de Manhiça, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100455896C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de XaiXai, ao 27 de Novembro de dois mil e vinte. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia do Índico, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede em Inharrime, província de Inhambane, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, o que corresponde à soma de três de quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, com uma de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital,
Número ou marcador · p. 22 b) AIlda Filimão Cuna, com uma de dez mil meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital;
Número ou marcador · p. 22 c) Hélio Vasco Nganhane, com uma de dez mil meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que o sócio decidir.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, 13 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Farmácia do Indico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101197255, a sociedade denomina: Farmácia do Indico, Limitada, entre: Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, casado, natural de vamangue distrito de Manjacaze, província de Gaza, portador do bilhete de identidade n.º 090100611059I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Dezembro de dois mil e quinze; Ilda Filimão Cuna, solteira, natural de Vamangue, distrito de Manjacaze, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 09085029034C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, aos 21 de Janeiro de dois mil e vinte e um; e Hélio Vasco Nganhane, solteiro, natural de Manhiça, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100455896C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de XaiXai, ao 27 de Novembro de dois mil e vinte. É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia do Índico, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede em Inharrime, província de Inhambane, podendo abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da formalização da constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, o que corresponde à soma de três de quotas:
  17. Número ou marcador, página 22: a) Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, com uma de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital,
  18. Número ou marcador, página 22: b) AIlda Filimão Cuna, com uma de dez mil meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Hélio Vasco Nganhane, com uma de dez mil meticais, correspondente a 33,3% por cento do capital.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Arlindo dos Anjos Filimão Cuna, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que o sócio decidir.
  27. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 13 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.