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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Grupo Meki, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101588998 uma entidade denominada Grupo Meki, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Evans Edmundo Chipande Jossefa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, Bairro Matola A, casa n.º 158, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100110257I, emitido a 15 e Outubro de 2020;
- Texto do artigo, página 23: Maria Vilma Vasconcelos Chipande Jossefa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Matola A, casa n.º 158, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100110253A, emitido a 17 de Agosto de 2016;
- Texto do artigo, página 23: Kenny Kelvin de Vasconcelos Chipande Jossefa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, casa n.º 158, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639606M, emitido 24 Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Meki, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, rua Professor Dr. João Negrão, n.º 52, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objeto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento e manutenção de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 23: b) Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 23: c) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 23: d) Venda e fornecimento de pacotes de softwares para negócios;
- Número ou marcador, página 23: e) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de eletrónicos, equipamento de segurança do trabalho, utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 23: f) Actvidades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 23: g) Actividade de contabilidade e auditória, cosultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 23: h) Consultoria de Engenharia,
- Número ou marcador, página 23: i) Gestão imóbiliaria e construções de imóveis para aluguer;
- Número ou marcador, página 23: j) Venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), divididos em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Evans Edmundo Chipande Jossefa, com 50%, correspondente a 15.000,00MT;
- Número ou marcador, página 23: b) Maria Vilma Vasconcelos Chipande Jossefa, com 25%, correspondente a 7.500,00MT;
- Número ou marcador, página 23: c) Kenny Kelvin de Vasconcelos Chipande Jossefa, com 25%, correspondente a 7.500,00MT.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Evans Edmundo Chipande Jossefa que desde já ficam nomeados como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do dois sócio Evans Edmundo Chipande Jossefa;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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