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Texto do artigo · p. 26 KKL - Consultoria & Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101564711, uma entidade denominada KKL - Consultoria & Serviços Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Inácia Izartina Machava, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005364F, filha de Inácio Salomão Machava e de Suzana Mondlane, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 3, Magoanine B, quarteirão 34; e
Texto do artigo · p. 26 Virgínia Graça Monjane Sitoe, maior solteira, de nacionalidade moç ambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100275989B, filha de Graça Moisés Monjane, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 5, Magoanine B quarteirão 9.
Texto do artigo · p. 26 Que, pela presente escritura, constitui a sociedade por quotas limitada com a firma KKL – Consultoria & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação KKL – Consultoria & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Vlademir Lenine, n.º 2052. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito e poderá abrir sucursais, filiais ou outras.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a pres-tação de serviços, assim descriminados:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviço em consultoria e assistência técnica em contabilidade, gestão e serviços aduaneiro;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de logística e gestão de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de despachos aduaneiro;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços em assistência técnica em sistema de informáticos;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços e acessória em matéria de constituição de empresas e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de outros serviços não especificados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 (correspondente a 50% do capital social) pertencente a sócia Inácia Izartina Machava;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 (correspondente a 50% do capital social) pertencente a sócia Virgínia Graça Monjane Sitoe.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestação suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Poderão ser exigidos prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, ate ao limite correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela Inacia Izartina Machava e em caso de impedimento pela socia da empresa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 27 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota subscrita.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Morte interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar a sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, os interessados poderão pagar e adquirir a quota do socio, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar na data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: KKL - Consultoria & Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101564711, uma entidade denominada KKL - Consultoria & Serviços Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Inácia Izartina Machava, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005364F, filha de Inácio Salomão Machava e de Suzana Mondlane, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 3, Magoanine B, quarteirão 34; e
  4. Texto do artigo, página 26: Virgínia Graça Monjane Sitoe, maior solteira, de nacionalidade moç ambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100275989B, filha de Graça Moisés Monjane, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 5, Magoanine B quarteirão 9.
  5. Texto do artigo, página 26: Que, pela presente escritura, constitui a sociedade por quotas limitada com a firma KKL – Consultoria & Serviços, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação KKL – Consultoria & Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Vlademir Lenine, n.º 2052. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro do país.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito e poderá abrir sucursais, filiais ou outras.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a pres-tação de serviços, assim descriminados:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviço em consultoria e assistência técnica em contabilidade, gestão e serviços aduaneiro;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de logística e gestão de importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de despachos aduaneiro;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços em assistência técnica em sistema de informáticos;
  21. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços e acessória em matéria de constituição de empresas e fiscalidade;
  22. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de outros serviços não especificados.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas:
  26. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 (correspondente a 50% do capital social) pertencente a sócia Inácia Izartina Machava;
  27. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 (correspondente a 50% do capital social) pertencente a sócia Virgínia Graça Monjane Sitoe.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Prestação suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 26: Poderão ser exigidos prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, ate ao limite correspondente a 100% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela Inacia Izartina Machava e em caso de impedimento pela socia da empresa.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Exercício, contas e resultados)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  37. Texto do artigo, página 27: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota subscrita.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: (Morte interdição ou inabilitação)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar a sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, os interessados poderão pagar e adquirir a quota do socio, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar na data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  47. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  48. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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