Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Meat Me, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 28: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101637883, uma entidade denominada Meat Me, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Ivo António Pereira Lima, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101358323P, emitido a 28 de Novembro de 2016, e válido até 28 de Novembro de 2021, rua do Dão, n.º 33, rés-do-chão, distrito Municipal 1, bairro Central, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Alexandre Ferreira País, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893294N, emitido a 30 de Abril de 2018 e válido até 30 de Abril de 2023, Avenida Ahmed S. Touré, n.º 435, distrito Municipal 1, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Meat Me, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 435, bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio por grosso de carne e de produtos à base de carne;
- Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem por objecto social secundário:
- Número ou marcador, página 28: a) Comércio por grosso de peixe, de produtos à base de peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 28: b) Compra e venda a grosso e retalho de produtos alimentares e derivados;
- Número ou marcador, página 28: c) Distribuição de produtos alimentares, bebidas e relacionados;
- Número ou marcador, página 28: d) Compra e venda de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais (20 mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor de 10 mil meticais, pertencente a Ivo António Pereira Lima, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%);
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor de 10 mil meticais, pertencente a Alexandre Ferreira Pais, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%).
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Ivo António Pereira Lima.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 29: a) Assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 29: b) Assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 29: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.