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- Texto do artigo, página 29: Modus Orion, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101642860, uma entidade denominada Modus Orion, S.A.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Modus Orion, S.A., e é constituída sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sede social na rua Aníbal Aleluia, n.º 66 na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como principal objecto, o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Importação, exportação e reexportação de matéria-prima, equipamentos, bens e serviços;
- Número ou marcador, página 29: b) Gestão de participações financeiras;
- Número ou marcador, página 29: c) Representação e parcerias em outras sociedades e grupos de empresas;
- Número ou marcador, página 29: d) Agenciamento e atribuição de recursos para investimento, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 29: e) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 29: f) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 29: g) Desenvolvimento de infraestruturas no sector de transportes e telecomunicações, incluindo o desenvolvimento de plataformas digitais, transmissão e gestão de redes de voz e dados de telecomunicações em redes fixas e móveis;
- Número ou marcador, página 29: h) A geração, exploração, transmissão e comercialização de recursos energéticos, bem como o desenvolvimento de infraestruturas relacionadas e de quaisquer aspectos tecnológicos, incluindo a sua importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: i) A gestão de participações sociais e actividades na área de mineração, incluindo gestão de activos de mineração ;
- Número ou marcador, página 29: j) A gestão de participações sociais e actividades na área de agricultura e agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 29: k) A gestão de participações sociais e actividades na área de desenvolvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá também adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se, representado por 100 (cem) acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000 MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As acções são nominativas e ao portador.
- Número ou marcador, página 29: Três) As acções serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitidas a sua concentração e fracionamento.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer acionista na sede social.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 30: Seis) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, correrão por conta dos accionistas interessados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 30: Um) As acções são divididas em série A e B, designadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, gozando estes accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital;
- Número ou marcador, página 30: b) As acções de série B resultam da transmissão de acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores das acções de série A.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos seus interesses.
- Número ou marcador, página 30: Três) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Obtido voto favorável dos accionistas, a sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
- Número ou marcador, página 30: a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital;
- Número ou marcador, página 30: b) A aquisição seja feita a título gratuito;
- Número ou marcador, página 30: c) A aquisição seja feita em processo executivo para cobrança de dívidas de terceiros ou transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita, entre os accionistas ou terceiros, tem direito de preferência os accionistas, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de acções deve seguir os trâmites definidos na cláusula quarta do acordo parassocial dos accionistas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são:
- Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 30: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 30: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Natureza)
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Local da reunião)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local desde que o local da reunião conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem, com antecedência mínima de 30 dias em relação a data da reunião.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária e da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito a voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente, em primeira convocação, se estiveram presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 52% do capital social e que tenham direito a voto.
- Número ou marcador, página 30: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só são válidas se forem votadas pela maioria dos titulares de acções da Série A.
- Número ou marcador, página 30: Sete) Por cada conjunto de duas acções da Série A, conta-se um voto.
- Número ou marcador, página 30: Oito) Por cada conjunto de dez acções da Série B, conta-se um voto.
- Número ou marcador, página 30: Nove) Os accionistas possuidores de um número de acções inferiores ao estabelecido no número anterior, podem agrupar-se por forma a completarem o número exigido e fazer-se representar por um deles.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Alterar ou reformular os estatutos;
- Número ou marcador, página 30: b) Aumentar, reduzir ou integrar o capital social; c)Autorizar a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) Autorizar a emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 30: e) Autorizar a constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
- Número ou marcador, página 30: f) Autorizar a venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, a aquisição, a alienação ou oneração de bens, sempre que o valor da transação seja superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: g) Autorizar a execução dos planos financeiros e de actividades plurianuais;
- Número ou marcador, página 30: h) Autorizar o plano financeiro e de actividades e o respectivo orçamento, relativos ao ano seguinte, até ao dia quinze de Outubro de cada ano;
- Número ou marcador, página 30: i) Aprovar as propostas de políticas de gestão submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: j) Aprovar os relatórios e conta da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco e um mínimo de três administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um administrador delegado, ou a um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Nomeação dos administradores)
- Texto do artigo, página 31: Os membros do Conselho de Administração terão um mantado de quatro anos, e serão nomeados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos inerentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 31: a) Propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, o reforço ou redução de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 31: b) Adquirir, vender, permutar ou, em qualquer outra forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 31: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
- Número ou marcador, página 31: e) Trespassar estabelecimentos de propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
- Número ou marcador, página 31: f) Constituir mandatários, para fins específicos ou gerais, conferindolhes os poderes que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Fica excluída das competências do Conselho de Administração, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transação seja de valor superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reserva social.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reúnese ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou, pelo menos, por dois administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As convocações devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 31: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada da deliberação quando for o caso.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) O presidente do Conselho será designado pelo Conselho de Administração ou pelos accionistas detentores de acções da série A, por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe particularmente ao presidente do Conselho de Administração ou quem suas vezes fizer:
- Número ou marcador, página 31: a) Representar a sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Coordenar as actividades do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 31: c) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 31: d) Obrigar a sociedade em relação a execução das decisões e deliberações do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do administrador, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de uma ou mais mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Composição)
- Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, o qual deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Ex ercício social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros apurados em cada exercício social terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 31: b) As quantias que pode deliberação da Assembleia Geral se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas;
- Número ou marcador, página 31: c) O remanescente constitui o dividendo a distribuir pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VIII Das omissões
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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