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Texto do artigo · p. 31 Ngodza Info Stationery – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Novembro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número dois mil duzentos noventa e quatro, à folhas sessenta e sete, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos sessenta e sete, à folhas cento quarenta e dois verso do livro E traço quinze, denominada Ngodza Info Stationery – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Dulce da Isoleca Horácio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade unipessoal adopta a denominação Ngodza Info Stationery – Sociedade
Texto do artigo · p. 32 Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo-Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade escabele-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto de exercício, prestação de serviços na áreas de comércio a retalho de livros, jornais, revistas, e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados e execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor de 20.0000,00MT ( vinte mil meticais) equivalente a 100% e pertencente o único sócio o senhor Dulce da Isoleca Horácio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão)
Texto do artigo · p. 32 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Dulce da Isoleca Horácio, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente ainda cabe a este ,a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambiqu.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 19 de Outubro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Ngodza Info Stationery – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Novembro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o número dois mil duzentos noventa e quatro, à folhas sessenta e sete, do livro C traço seis e número dois mil seiscentos sessenta e sete, à folhas cento quarenta e dois verso do livro E traço quinze, denominada Ngodza Info Stationery – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Dulce da Isoleca Horácio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade unipessoal adopta a denominação Ngodza Info Stationery – Sociedade
  6. Texto do artigo, página 32: Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo-Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade escabele-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto de exercício, prestação de serviços na áreas de comércio a retalho de livros, jornais, revistas, e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados e execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo por lei autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor de 20.0000,00MT ( vinte mil meticais) equivalente a 100% e pertencente o único sócio o senhor Dulce da Isoleca Horácio.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Cessão)
  21. Texto do artigo, página 32: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Dulce da Isoleca Horácio, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente ainda cabe a este ,a gerência da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e seis do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  30. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambiqu.
  34. Texto do artigo, página 32: Pemba, 19 de Outubro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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