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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: NSMS-Asha Fashion & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 33: Legais sob NUEL 101640752, uma entidade denominada NSMS-Asha Fashion & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Nasreen Muhamaad, com 45 anos de idade, de nacionalidade paquistanesa, portadora do DIRE n.º 11PK00083906C, emitido aos 5 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, casada com Mohamed Tariq Alam em regime de comunhão de bens, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Seher Tariq Alam, com 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302690993S, emitido aos 9 de Fevereiro de 2018, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteira e residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Terceiro: Muhammad Saad Bin Tariq, com 15 anos de idade, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 11016487997A, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteira e residente em Maputo, representado neste acto pela sua mãe Nasreen Muhamaad;
- Texto do artigo, página 33: Quarto: Safa Tariq Alam, com 13 anos de idade, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106487990Q, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteira e residente em Maputo, representada neste acto pela sua mãe Nasreen Muhamaad.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de NSMS-Asha Fashion & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avnida Eduardo Mondlane, n.º 3412, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumu, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que for devidamente vistoriado e autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto, comércio a retalho com exportação e importação de vestuário e calçados, a sociedade poderá adquirir a participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades,
- Texto do artigo, página 33: assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) dividido em quatro partes desiguais, pela sócia Nasreen Muhamaad com 50% equivalente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a sócia Seher Tariq Alam com 25% equivalente ao valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), o sócio Muhammad Saad Bin Tariq com 12.5% equivalente ao valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e a sócia Safa Tariq Alam com 12.5% equivalente ao valor de 5.000,00mt (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Gerência
- Texto do artigo, página 33: A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo das sócias Nasreen Muhamaad e Seher Tariq Alam com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando uma das assinaturas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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