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Texto do artigo · p. 33 Padaria Possulane & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101641139, uma entidade denominada Padaria Possulane & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Tânia Tatiana Simone Boane, casada, natural de Maputo, residente na cidade da Matola A, rua dos Alumínios, n.º 175/A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102267227B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, emitido aos 18 de Março de 2020. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 33 outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Padaria Possulane & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, distrito de Marracuene, bairro Possulane, n.° 1761.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços e comércio:
Número ou marcador · p. 34 a) Fabrico e venda de produtos de panificação e pastelaria;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda de recargas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% da sócia Tânia Tatiana Simone Boane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cadência, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, compete a sócia gerente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Tânia Tatiana Simone Boane.
Número ou marcador · p. 34 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço de contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os cassos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Padaria Possulane & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101641139, uma entidade denominada Padaria Possulane & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Tânia Tatiana Simone Boane, casada, natural de Maputo, residente na cidade da Matola A, rua dos Alumínios, n.º 175/A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102267227B, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, emitido aos 18 de Março de 2020. Pelo presente contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 33: outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Padaria Possulane & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, distrito de Marracuene, bairro Possulane, n.° 1761.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: Duração
  10. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços e comércio:
  13. Número ou marcador, página 34: a) Fabrico e venda de produtos de panificação e pastelaria;
  14. Número ou marcador, página 34: b) Venda de recargas.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: Capital social
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% da sócia Tânia Tatiana Simone Boane.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia, gozando esta do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cadência, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 34: Administração
  29. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, compete a sócia gerente.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia Tânia Tatiana Simone Boane.
  31. Número ou marcador, página 34: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à negócios estranhos a mesma.
  32. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço de contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 34: Os cassos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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