Associação Fórum dos Académicos de Moçambique
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Associação Fórum dos Académicos de Moçambique
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- Texto do artigo, página 3: Associação Fórum dos Académicos de Moçambique
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Fórum dos Académicos de Moçambique, tem a sua sede na província de Manica, autarquia de Chimoio, podendo, por simples deliberação da Assembleia Geral, transferi-la para outro local dentro ou fora da província de Manica.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Organizar a classe académica em Moçambique e através da ciência unila para oferecer às comunidades um
- Texto do artigo, página 3: serviço tecnológico modernizado, harmonizado e sólido, direccionado para o desenvolvimento sustentável do país;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar no país toda a classe académica e incondicionalmente defender os seus interesses para que, com independência e liberdade, possa exercer o seu trabalho académico;
- Número ou marcador, página 3: c) Influenciar o Estado a tomar decisões acertadas sobre os problemas candentes do país, mantendo, desta forma, a perfeita unidade e solidariedade entre os académicos, sem excepções baseadas na sua área de formação;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover um sistema educativo inclusivo, eficaz e eficiente que garanta a aquisição das competências requeridas ao nível de conhecimento, habilidade, gestão e atitudes que respondam às necessidades de desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 4: e) Persuadir o Estado, valorizar os académicos, incentivando-os a elevar e promover as suas virtudes e qualidades; f)Colaborar com as diferentes instituições e confissões religiosas no interesse da disseminação dos valores da irmandade fundadas no amor ao próximo, desenvolvimento, bemestar, valorização do tecido éticomoral e consolidação da harmonia na família moçambicana;
- Número ou marcador, página 4: g) Persuadir as populações para valorizarem os pólos de investigação existentes visando a disseminação de tecnologias e inovação que beneficiam as comunidades;
- Número ou marcador, página 4: h) Disseminar técnicas e tecnologias de extracção e processamento sustentável dos recursos minerais, florestais, faunísticos e pesqueiros dentro do país; i)Promover a educação cívica da sociedade para garantir a preservação dos interesses nacionais e a defesa dos recursos naturais do solo, do subsolo, da plataforma continental e aquáticos marinhos, fluviais e lacustres sob jurisdição nacional; j)Promover a cultura da unidade nacional, paz, soberania, tolerância e perdão na sociedade moçambicana;
- Número ou marcador, página 4: k) Desenhar estratégias que minimizem o espírito de discriminação e exclusão com base nas diferenças de cultura, origem étnica, género, raça, religião, região de origem e filiação político-partidária;
- Número ou marcador, página 4: l) Facilitar o acesso à formação de pós-graduação para fortalecer a capacidade de investigação;
- Número ou marcador, página 4: m) Desenhar políticas que envolvam a participação dos cidadãos nos processos de tomada de decisão sobre o desenvolvimento ao nível dos distritos e das autarquias locais;
- Número ou marcador, página 4: n) Formar funcionários do Estado em matéria de liderança e de gestão dos dirigentes;
- Número ou marcador, página 4: o) Promover a integração do género nas políticas e estratégias do desenvolvimento do país;
- Número ou marcador, página 4: p) Interceder junto do Estado para melhorar o processo de implementação das políticas que beneficiam os combatentes em Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: q) Massificar as políticas de protecção ao deficiente, idoso, mulher e criança, vítimas de violência doméstica.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros activos;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros de direito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Constituem competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger o presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger o secretário-geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Admitir e destituir os administradores e membros associados;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar recursos contra decisões da presidência;
- Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre reformas do estatuto;
- Número ou marcador, página 4: f) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da direcção;
- Número ou marcador, página 4: g) Criar, transferir ou decidir sobre a extinção das delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representações, nos termos do artigo primeiro;
- Número ou marcador, página 4: h) Aprovar a criação de comissões e grupos de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: i) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo presente estatuto e pelo regulamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo da Associação Fórum dos Académicos de Moçambique é constituído por um presidente e um secretáriogeral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos membros do Conselho Directivo é de cinco (5) anos, aberto para mais de uma reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Constituem cpmpetências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar os livros de escrituração da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar o balancete mensal apresentado pelo contabilista e tesoureiro, opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 4: d) Requisitar ao secretário, a qualquer m o m e n t o , d o c u m e n t a ç ã o comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Acompanhar o trabalho de eventuais auditorias externas independentes;
- Número ou marcador, página 4: f) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
- Número ou marcador, página 4: g) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em relação aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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