Associação Fórum dos Académicos de Moçambique

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Texto do artigo · p. 3 Associação Fórum dos Académicos de Moçambique
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação Fórum dos Académicos de Moçambique, tem a sua sede na província de Manica, autarquia de Chimoio, podendo, por simples deliberação da Assembleia Geral, transferi-la para outro local dentro ou fora da província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II De objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Organizar a classe académica em Moçambique e através da ciência unila para oferecer às comunidades um
Texto do artigo · p. 3 serviço tecnológico modernizado, harmonizado e sólido, direccionado para o desenvolvimento sustentável do país;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar no país toda a classe académica e incondicionalmente defender os seus interesses para que, com independência e liberdade, possa exercer o seu trabalho académico;
Número ou marcador · p. 3 c) Influenciar o Estado a tomar decisões acertadas sobre os problemas candentes do país, mantendo, desta forma, a perfeita unidade e solidariedade entre os académicos, sem excepções baseadas na sua área de formação;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover um sistema educativo inclusivo, eficaz e eficiente que garanta a aquisição das competências requeridas ao nível de conhecimento, habilidade, gestão e atitudes que respondam às necessidades de desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 4 e) Persuadir o Estado, valorizar os académicos, incentivando-os a elevar e promover as suas virtudes e qualidades; f)Colaborar com as diferentes instituições e confissões religiosas no interesse da disseminação dos valores da irmandade fundadas no amor ao próximo, desenvolvimento, bemestar, valorização do tecido éticomoral e consolidação da harmonia na família moçambicana;
Número ou marcador · p. 4 g) Persuadir as populações para valorizarem os pólos de investigação existentes visando a disseminação de tecnologias e inovação que beneficiam as comunidades;
Número ou marcador · p. 4 h) Disseminar técnicas e tecnologias de extracção e processamento sustentável dos recursos minerais, florestais, faunísticos e pesqueiros dentro do país; i)Promover a educação cívica da sociedade para garantir a preservação dos interesses nacionais e a defesa dos recursos naturais do solo, do subsolo, da plataforma continental e aquáticos marinhos, fluviais e lacustres sob jurisdição nacional; j)Promover a cultura da unidade nacional, paz, soberania, tolerância e perdão na sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 4 k) Desenhar estratégias que minimizem o espírito de discriminação e exclusão com base nas diferenças de cultura, origem étnica, género, raça, religião, região de origem e filiação político-partidária;
Número ou marcador · p. 4 l) Facilitar o acesso à formação de pós-graduação para fortalecer a capacidade de investigação;
Número ou marcador · p. 4 m) Desenhar políticas que envolvam a participação dos cidadãos nos processos de tomada de decisão sobre o desenvolvimento ao nível dos distritos e das autarquias locais;
Número ou marcador · p. 4 n) Formar funcionários do Estado em matéria de liderança e de gestão dos dirigentes;
Número ou marcador · p. 4 o) Promover a integração do género nas políticas e estratégias do desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 4 p) Interceder junto do Estado para melhorar o processo de implementação das políticas que beneficiam os combatentes em Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 q) Massificar as políticas de protecção ao deficiente, idoso, mulher e criança, vítimas de violência doméstica.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros activos;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros de direito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Constituem competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger o presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger o secretário-geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Admitir e destituir os administradores e membros associados;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar recursos contra decisões da presidência;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre reformas do estatuto;
Número ou marcador · p. 4 f) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da direcção;
Número ou marcador · p. 4 g) Criar, transferir ou decidir sobre a extinção das delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representações, nos termos do artigo primeiro;
Número ou marcador · p. 4 h) Aprovar a criação de comissões e grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 i) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo presente estatuto e pelo regulamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Directivo da Associação Fórum dos Académicos de Moçambique é constituído por um presidente e um secretáriogeral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato dos membros do Conselho Directivo é de cinco (5) anos, aberto para mais de uma reeleição consecutiva.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Constituem cpmpetências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar os livros de escrituração da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar o balancete mensal apresentado pelo contabilista e tesoureiro, opinando a respeito;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 4 d) Requisitar ao secretário, a qualquer m o m e n t o , d o c u m e n t a ç ã o comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Acompanhar o trabalho de eventuais auditorias externas independentes;
Número ou marcador · p. 4 f) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
Número ou marcador · p. 4 g) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em relação aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Fórum dos Académicos de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação
  5. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Fórum dos Académicos de Moçambique, tem a sua sede na província de Manica, autarquia de Chimoio, podendo, por simples deliberação da Assembleia Geral, transferi-la para outro local dentro ou fora da província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Duração
  8. Texto do artigo, página 3: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De objectivos
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da associação:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Organizar a classe académica em Moçambique e através da ciência unila para oferecer às comunidades um
  14. Texto do artigo, página 3: serviço tecnológico modernizado, harmonizado e sólido, direccionado para o desenvolvimento sustentável do país;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Representar no país toda a classe académica e incondicionalmente defender os seus interesses para que, com independência e liberdade, possa exercer o seu trabalho académico;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Influenciar o Estado a tomar decisões acertadas sobre os problemas candentes do país, mantendo, desta forma, a perfeita unidade e solidariedade entre os académicos, sem excepções baseadas na sua área de formação;
  17. Número ou marcador, página 4: d) Promover um sistema educativo inclusivo, eficaz e eficiente que garanta a aquisição das competências requeridas ao nível de conhecimento, habilidade, gestão e atitudes que respondam às necessidades de desenvolvimento humano;
  18. Número ou marcador, página 4: e) Persuadir o Estado, valorizar os académicos, incentivando-os a elevar e promover as suas virtudes e qualidades; f)Colaborar com as diferentes instituições e confissões religiosas no interesse da disseminação dos valores da irmandade fundadas no amor ao próximo, desenvolvimento, bemestar, valorização do tecido éticomoral e consolidação da harmonia na família moçambicana;
  19. Número ou marcador, página 4: g) Persuadir as populações para valorizarem os pólos de investigação existentes visando a disseminação de tecnologias e inovação que beneficiam as comunidades;
  20. Número ou marcador, página 4: h) Disseminar técnicas e tecnologias de extracção e processamento sustentável dos recursos minerais, florestais, faunísticos e pesqueiros dentro do país; i)Promover a educação cívica da sociedade para garantir a preservação dos interesses nacionais e a defesa dos recursos naturais do solo, do subsolo, da plataforma continental e aquáticos marinhos, fluviais e lacustres sob jurisdição nacional; j)Promover a cultura da unidade nacional, paz, soberania, tolerância e perdão na sociedade moçambicana;
  21. Número ou marcador, página 4: k) Desenhar estratégias que minimizem o espírito de discriminação e exclusão com base nas diferenças de cultura, origem étnica, género, raça, religião, região de origem e filiação político-partidária;
  22. Número ou marcador, página 4: l) Facilitar o acesso à formação de pós-graduação para fortalecer a capacidade de investigação;
  23. Número ou marcador, página 4: m) Desenhar políticas que envolvam a participação dos cidadãos nos processos de tomada de decisão sobre o desenvolvimento ao nível dos distritos e das autarquias locais;
  24. Número ou marcador, página 4: n) Formar funcionários do Estado em matéria de liderança e de gestão dos dirigentes;
  25. Número ou marcador, página 4: o) Promover a integração do género nas políticas e estratégias do desenvolvimento do país;
  26. Número ou marcador, página 4: p) Interceder junto do Estado para melhorar o processo de implementação das políticas que beneficiam os combatentes em Moçambique;
  27. Número ou marcador, página 4: q) Massificar as políticas de protecção ao deficiente, idoso, mulher e criança, vítimas de violência doméstica.
  28. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros da associação são os seguintes:
  32. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores;
  33. Número ou marcador, página 4: b) Membros honorários;
  34. Número ou marcador, página 4: c) Membros activos;
  35. Número ou marcador, página 4: d) Membros de direito.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos sociais da associação são:
  37. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho Directivo;
  39. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  42. Texto do artigo, página 4: Constituem competências da Assembleia Geral:
  43. Número ou marcador, página 4: a) Eleger o presidente;
  44. Número ou marcador, página 4: b) Eleger o secretário-geral;
  45. Número ou marcador, página 4: c) Admitir e destituir os administradores e membros associados;
  46. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar recursos contra decisões da presidência;
  47. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre reformas do estatuto;
  48. Número ou marcador, página 4: f) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da direcção;
  49. Número ou marcador, página 4: g) Criar, transferir ou decidir sobre a extinção das delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representações, nos termos do artigo primeiro;
  50. Número ou marcador, página 4: h) Aprovar a criação de comissões e grupos de trabalho;
  51. Número ou marcador, página 4: i) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo presente estatuto e pelo regulamento.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 4: Conselho Directivo
  54. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo da Associação Fórum dos Académicos de Moçambique é constituído por um presidente e um secretáriogeral.
  55. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos membros do Conselho Directivo é de cinco (5) anos, aberto para mais de uma reeleição consecutiva.
  56. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  59. Texto do artigo, página 4: Constituem cpmpetências do Conselho Fiscal:
  60. Número ou marcador, página 4: a) Examinar os livros de escrituração da associação;
  61. Número ou marcador, página 4: b) Examinar o balancete mensal apresentado pelo contabilista e tesoureiro, opinando a respeito;
  62. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  63. Número ou marcador, página 4: d) Requisitar ao secretário, a qualquer m o m e n t o , d o c u m e n t a ç ã o comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela associação;
  64. Número ou marcador, página 4: e) Acompanhar o trabalho de eventuais auditorias externas independentes;
  65. Número ou marcador, página 4: f) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
  66. Número ou marcador, página 4: g) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 4: Em relação aos casos omissos nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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