Certidão de registo — Pintolas MultiServices – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Certidão de registo — Pintolas MultiServices – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Pintolas MultiServices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101640523, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Pintolas MultiServices – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia: Muanacha Victor Pororo Mustafa, casada, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100309492P, emitido aos 21 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala-Expansao, Q C, U/C Paulo Samuel Kankhomba. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Pintolas MultiServices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, Próximo a Copmoz, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 36: .....................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 36: Captação, tratamento e distribuição de água, recolha drenagem e tratamento de águas residuais, instalações eléctricas, reparação
- Texto do artigo, página 36: e manutenção de equipamento eléctrico, aluguer de veículos automóveis, aluguer de bens recreativos e desportivos, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador), aluguer de máquinas e equipamentos de escritório, actividade de agências e notícias, aluguer de meio de transporte terrestre, aluguer de outras máquinas e equipamentos e reparação de equipamento de comunicação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Muanacha Victor Pororo Mustafa
- Texto do artigo, página 36: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 36: .....................................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Muanacha Victor Pororo Mustafá, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 3 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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