Promar – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Promar – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 36: Promar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: responsabilidade limitada, denominada Promar – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada com o NUEL 101608115 a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Fábio Spetrini que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como sua denominação Promar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Nanhimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: O objecto social desta sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 36: Actividades de prestação de serviços em consultoria, testagem de máquinas, inspeção em navios e ainda poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital e pertencente ao sócio único Fábio Spetrini.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Fabio Spretrini, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Competências)
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao sócio único, de acordo as sua disponibilidade representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de
- Texto do artigo, página 37: Setembro de 2021. – A Técnica, Ilegível.
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