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Texto do artigo · p. 37 Rani Resorts Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos vinte e oito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em Assembleia Geral os sócios da sociedade Rani Resorts Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 3º andar, Cidade de Maputo, República de Moçambique, registada por escritura de quatro de Setembro de dois mil e um, exarada de folhas seis a folhas treze verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço A da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo, tendo os mesmos deliberado proceder a alteração da redacção sobre a Administração da Sociedade e posterior alteração dos estatutos, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, alterar o artigo nono dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá ser administrada por um Conselho de
Texto do artigo · p. 37 Administração composto por um número ímpar de membros, dos quais um assumirá as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada de qualquer dos administradores nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela Assembleia Geral ou pelos administradores designados.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Outubro 2021. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Rani Resorts Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que, aos vinte e oito dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em Assembleia Geral os sócios da sociedade Rani Resorts Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, 3º andar, Cidade de Maputo, República de Moçambique, registada por escritura de quatro de Setembro de dois mil e um, exarada de folhas seis a folhas treze verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço A da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo, tendo os mesmos deliberado proceder a alteração da redacção sobre a Administração da Sociedade e posterior alteração dos estatutos, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, alterar o artigo nono dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá ser administrada por um Conselho de
  7. Texto do artigo, página 37: Administração composto por um número ímpar de membros, dos quais um assumirá as funções de Presidente.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada de qualquer dos administradores nomeados pela Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, pela Assembleia Geral ou pelos administradores designados.
  11. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Outubro 2021. O Técnico, Ilegível.
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