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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Sê Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101500195, uma entidade denominada Sê Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 38: Priscila Imelda Sitole moçambicana, natural de Maputo, solteira, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100785821B, com o NUIT 133929924, constitui uma sociedade com uma única sócia que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adota a denominação de Sê Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Kassuende, n.º 359, Polana Cimento A.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto e duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objectivo a actividade de fornecimento de bens (comércio a grosso
- Texto do artigo, página 38: e a retalho com importação e exportação de mercadorias) e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à uma única quota pertencente a única sócia Priscila Imelda Sitole.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela única sócia Priscila Imelda Sitole, que desde já fica nomeada directora-geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 38: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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