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- Texto do artigo, página 4: Associação dos Escritores da Zambézia (AEZA)
- Texto do artigo, página 4: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação dos Escritores da Zambézia – AEZA, a associação tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101471217.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das desposições gerais
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da designação, âmbito e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Designação)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Escritores da Zambézia, adiante designada AEZA, é uma organização cultural, de filiação voluntária, de natureza privada, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 5: A AEZA exerce a sua actividade em todo o espaço provincial da Zambézia e tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo criar representações ao nível do país e alémfronteiras, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 5: A AEZA prossegue o seguinte objectivo geral: promover acções candentes de literatura e património cultural literário da Zambézia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 5: Para a realização do objectivo geral a AEZA propõe-se a:
- Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver actividades editoriais, através da publicação de obras literárias de autores nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 5: b) Defender, ao nível provincial, nacional e internacionalmente, os direitos de autor dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para melhorar as condições de trabalho dos produtores literários filiados na associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Criar relações institucionais, com vista a estimular as crianças e os jovens a adquirirem o gosto pela leitura; e)Editar o periódico oficial da associação, especializado na divulgação, pesquisa e escrita literária, bem como outros assuntos de carácter sociocultural;
- Número ou marcador, página 5: f) Realizar encontros de âmbito provincial, nacional e internacional com organizações e personalidades provinciais e nacionais, para a promoção de actividades literárias;
- Número ou marcador, página 5: g) Realizar congressos, exposições bibliográficas, campanhas de divulgação do livro e venda dos mesmos; h)Colaborar em todas as outras iniciativas que concorram para a expansão do hábito de leitura e acesso ao livro;
- Número ou marcador, página 5: i) Estabelecer acordos com organizações similares e outras afins, de âmbito nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 5: j) Efectuar a filiação da associação em organizações nacionais e internacionais que prossigam com os objectivos de promoção da literatura e da cultura;
- Número ou marcador, página 5: k) Instituir prémios literários;
- Número ou marcador, página 5: l) Mobilizar recursos para promover obras literárias dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II De membros e suas categorias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da AEZA toda a pessoa singular ou colectiva de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, que exerçam as actividades literárias ou similares, desde que satisfaçam os seguintes requisitos: dispor-se a representar os interesses da AEZA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias)
- Texto do artigo, página 5: A AEZA tem como categoria de membros as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Efectivos – cidadãos moçambicanos que, sendo escritores ou exercendo tarefas afins à produção, ao estudo e à divulgação da literatura moçambicana, solicitem a sua adesão à organização, que aceitem e cumpram com o estatuto e o programa;
- Número ou marcador, página 5: b) Simpatizantes – cidadãos moçambicanos que, sendo escritores, cronistas, ensaístas, actores de teatro, editores, livreiros, artistas plásticos, jornalistas ou dedicando-se às actividades enunciadas no artigo anterior, não tendo obra divulgada ou reconhecida, realizem acções voluntárias no quadro da AEZA, solicitem a sua adesão e sejam admitidos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros Extraordinários – todas as entidades colectivas nacionais ou estrangeiras que, desenvolvendo actividades afins da associação, solicitem a sua adesão à AEZA, comprometendo-se a observarem o estatuto e os seus programas;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros Correspondentes – os escritores estrangeiros, críticos e tradutores literários, docentes de literatura, ilustradores, narradores de histórias e outros residentes ou não no país que, por afinidade de interesses e objectivos, solicitem a sua filiação na AEZA e a esta sejam admitidos;
- Número ou marcador, página 5: e) Membros Beneméritos – entidades individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por terem contribuído para os objectivos da associação, através de acções monetárias ou outras de alta distinção, sejam pela AEZA outorgados membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Membros de Honra – entidades nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção, tenham contribuído de
- Texto do artigo, página 5: forma particularmente relevante para a promoção da literatura zambeziana ou de forma nobre para a literatura universal.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da admissão de membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Candidatos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os candidatos a membros efectivos, simpatizantes, extraordinários e correspondentes deverão solicitar ao secretariado a sua admissão por escrito, sendo a decisão ratificada pelo conselho da AEZA.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Beneméritos é de honra – a concessão do direito a membro é da competência da Assembleia Geral, por proposta do Conselho da AEZA.
- Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno fixará as normas e procedimentos a seguir para as admissões de membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III De direitos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Direito gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Frequentar a sede social e beneficiar das regalias estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: b) Ter a possibilidade através da AEZA de ter as suas obras publicadas e por esta promovidas;
- Número ou marcador, página 5: c) Ser informado, periodicamente, das actividades da AEZA;
- Número ou marcador, página 5: d) Assistir às reuniões e outras sessões organizadas pela AEZA; e)Apresentar propostas a título individual ou em grupo sobre actividades a desenvolver pela AEZA e outros assuntos pertinentes;
- Número ou marcador, página 5: f) Ser escolhido para participar nas comissões e grupos de trabalho que forem criados pelos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 5: g) Possuir o cartão de membro e usar o emblema da AEZA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos específicos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os direitos específicos dos membros são:
- Número ou marcador, página 5: a) Votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Ser eleito para cargos directivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor a admissão de membros, nos termos dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: d) Examinar os livros de contas e demais documentos respeitantes à agenda da Assembleia Geral, nos quinze dias que antecedem a realização desta;
- Número ou marcador, página 6: e) Os membros efectivos ausentes, com direito ao voto, podem votar por representatividade, através de vias de comunicação seguras, credíveis, sejam estas online ou telefónicas, mediante a confirmação do quórum;
- Número ou marcador, página 6: f) Representar por delegação outro membro efectivo, no seu direito de voto, nas assembleias gerais. Esta representação não pode abranger mais do que um membro ausente.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Dos deveres
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres do membro da AEZA:
- Número ou marcador, página 6: a) Respeitar, aplicar e velar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no estatuto e programas;
- Número ou marcador, página 6: b) Oferecer à AEZA um mínimo de dois exemplares, de cada uma das suas obras publicadas;
- Número ou marcador, página 6: c) Pagar as joias;
- Número ou marcador, página 6: d) Pagar regularmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar nas actividades da AEZA;
- Número ou marcador, página 6: f) Exercer com zelo e dedicação os cargos para os quais for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 6: g) Manter sigilo sobre as matérias que foram definidas como confidenciais, pelos órgãos competentes e nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO V Das sanções
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Procedimentos disciplinares)
- Texto do artigo, página 6: O membro que violar os princípios e disposições do estatuto, regulamento, as decisões dos órgãos da associação, normas deontológicas e programas está sujeito a procedimento disciplinar e criminal conforme o caso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) As sanções aplicadas, consoante a sua gravidade, são as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 6: c) Multa;
- Número ou marcador, página 6: d) Suspensão de direitos, até ao limite de seis meses;
- Número ou marcador, página 6: e) Demissão;
- Número ou marcador, página 6: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conteúdo das sanções será objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências para sancionar)
- Número ou marcador, página 6: Um) A competência da aplicação das sanções são do:
- Número ou marcador, página 6: a) Secretariado, para as sanções defendidas nas alíneas a) até c) do artigo décimo terceiro;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção, para as sanções de suspensão e demissão descritas nas alineas d) e e) do artigo décimo terceiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a decisão da alínea b) do presente artigo, o Conselho de Direcção deverá de um órgão eleito pela Assembleia Geral, designar um substituto interino, até à realização desta.
- Número ou marcador, página 6: Três) As motivações das sanções e os procedimentos processuais são determinados pelo regulamento interno e pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Recursos)
- Texto do artigo, página 6: Das sanções aplicadas pode haver recurso:
- Número ou marcador, página 6: a) No prazo de quinze (15) dias, para o Conselho de Direcção responder às sanções aplicadas;
- Número ou marcador, página 6: b) No prazo de trinta (30) dias, para a Mesa da Assembleia Geral, sem efeitos suspensivos das sanções aplicadas pelo Conselho de Direcção ou por este ratificadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Das decisões da Assembleia Geral não há recurso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Readmissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A readmissão dos membros varia de acordo com as infracções:
- Número ou marcador, página 6: a) Quando o membro é sancionado com a pena de demissão, poderá ser readmitido, um ano após a decisão da aplicação da pena, sendo o tempo de suspensão preventiva contado para o efeito;
- Número ou marcador, página 6: b) Por solicitação a Assembleia Geral, o membro expulso poderá ser readmitido, depois de decorridos dois (2) anos sobre a data de aplicação da pena. Nestes dois (2) anos, deve ser contado o tempo de suspensão preventiva.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o nível de gravidade que levou à expulsão do membro, sua posterior remissão e definição se poderá ou não ser readmitido, definitivamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Número ou marcador, página 6: Um) O gozo de direitos de um membro só pode ser usufruído quando não exista atraso superior a três (3) meses do pagamento de quotas e de outras dívidas feitas à AEZA.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O atraso, sem razão ponderosa, igual ou superior a doze (12) meses, no pagamento da quotização ou doutras dívidas feitas à AEZA, implica a perda da qualidade de membro, bastando para isso a constatação administrativa do facto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos directivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos directivos)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos directivos da AEZA:
- Número ou marcador, página 6: a) A Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Eleições)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os órgãos directivos da AEZA são eleitos por lista, bienalmente, por um escrutínio maioritário, secreto e têm por incumbência a representação, administração, gestão e controlo da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O exercício de mandatos sucessivos, na mesma função, é limitado.
- Número ou marcador, página 6: Três) O regulamento interno determina os procedimentos a seguir para as eleições.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Único)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é constituída por todos os membros efectivos, no pleno gozo dos seus direitos e nesta reside o poder supremo da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia é dirigida por uma Mesa composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Três vogais a serem definidos nas assembleias gerais em que haja eleições.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: São, entre outras, as competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Decidir sobre as alterações do estatuto e programa da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar o relatório e as contas do Conselho de Direcção, depois de ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovar as linhas gerais do plano geral de actividades e do orçamento;
- Número ou marcador, página 7: d) Eleger os órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 7: e) Admitir membros beneméritos e de honra, apresentados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral da AEZA reúne-se, ordinariamente, uma (1) vez, em cada ano, por convocatória do presidente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No impedimento ou recusa do presidente em convocar a assembleia, competirá ao vice-presidente redigir a convocatória e, caso este se encontre, também, impedido ou recuse, o Conselho da AEZA, nesta qualidade, procederá à convocatória.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, quando for convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, por solicitação do Conselho de Direcção ou de um mínimo de 55% dos membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de impedimento ou recusa, serão observadas as mesmas regras do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 7: Um) A convocatória da Assembleia Geral ordinária é feita, pelo menos, trinta (30) dias antes do dia da sua realização, por meio de aviso público, donde constem a data, hora, o local da reunião, bem como a sua ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quando se trata de assembleia extraordinária, a antecedência mínima da publicação do aviso é de quinze (15) dias. Esta deverá, todavia, realizar-se no prazo máximo de 45 dias, após a solicitação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral Ordinária)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral Ordinária reúnese, em primeira convocatória, estando presente
- Texto do artigo, página 7: mais de metade de membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos e, uma hora depois, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária exige como quórum a presença de, pelo menos, dois (2) terços de proponentes, quando resulte da iniciativa dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 7: O regulamento interno determinará os procedimentos a seguir e o funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Empossamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Presidente da Assembleia Geral será empossado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No seu impedimento, pelo vicepresidente e, no caso de impedimento ou recusa dos cessantes, pelo membro mais antigo presente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente, Vice-Presidente e do secretário da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 7: b) Conferir posse dos membros dos órgãos directivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Vice-Presidente apoiar o Presidente no desempenho das suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário redigir as actas e organizar o expediente relativo à Mesa.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete aos vogais coadjuvar os membros dirigentes da Mesa.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção da AEZA
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Constituição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é um órgão composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 7: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O funcionamento e as competências do Conselho de Direcção, bem como dos membros do Conselho de Direcção, será objecto de regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para além de outras competências enumeradas no presente estatuto, compete ao Conselho de Direcção aprovar o regulamento interno da AEZA.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Estrutura e competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Secretário;
- Número ou marcador, página 7: c) Relator.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento interno, e das decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar, trimestralmente, a gestão do Conselho de Direcção e transmitir o respectivo parecer à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Submeter à Assembleia Geral o seu parecer anual sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do regime económico
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Texto do artigo, página 7: As receitas da associação são constituídas por:
- Número ou marcador, página 7: a) Joias;
- Número ou marcador, página 7: b) Quotas;
- Número ou marcador, página 7: c) Rendimentos editoriais;
- Número ou marcador, página 7: d) Subsídios;
- Número ou marcador, página 7: e) Legados ou doações;
- Número ou marcador, página 7: f) Outros rendimentos provenientes das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das alterações
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Alterações)
- Número ou marcador, página 7: Um) As alterações e revisões do estatuto ou programas só podem ser efectivadas, mediante resolução aprovada em Assembleia Geral, por uma maioria de dois (2) terços dos membros efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A iniciativa de propostas de alterações ou revisão de estatuto ou programas pertence ao Conselho de Direcção ou a 55% dos membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Três) As propostas são dadas a conhecer aos membros, pelo menos, sessenta (60) dias antes da realização da Assembleia Geral, na qual um dos prontos seja a alteração do estatuto ou programas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Dos símbolos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 8: A AEZA tem como símbolos uma bandeira e um emblema, aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com as normas de regulamento interno.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução da AEZA só pode ser decidida por Assembleia Geral Extraordinária, convocada expressamente para este efeito e por uma maioria de 2 terços de membros efectivos presentes em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A proposta de dissolução é da competência do Conselho ou de, pelo menos, dois terços (2/3) dos membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A proposta deve ser transmitida aos membros, pelo menos, noventa (90) dias antes da realização da Assembleia Geral Extraordinária, expressamente convocada para deliberar sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A resolução da Assembleia Geral que aprova a dissolução deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remeta o património existente às instituições nacionais que promovam a criação e divulgação da literatura moçambicana.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: Este estatuto entra em vigor a partir de registo definitivo na Conservatória do Registo de Entidade Legais.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 4 de Agosto de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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