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Texto do artigo · p. 39 Tifany Eventos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte de Agosto de dois mil e vinte e um,entre os sócios Augusta Filimone Guilima Alizeiu, Narcel Edson Aliseu e Tifany Eugenia Alizeu, foi constituída uma sociedade denominada Tifany Eventos & Serviços, Limitada registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101622193, no bairro Malí, Município da Matola, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Tifany Eventos & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
Texto do artigo · p. 39 (Sede e Âmbito)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem sede social no bairro Intaka, Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de eventos;
Texto do artigo · p. 39 b) Restauração e bebidas;
Texto do artigo · p. 39 c) Serviços de catering.
Texto do artigo · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, desde que obtenha as respectivas licenças.
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% e dividido em três quotas desiguais sendo uma de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Augusta Filimone Guilima Alizeiu e outras duas de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente aos sócios Narcel Edson Aliseu e Tifany Eugénia Alizeu, respectivamente:
Texto do artigo · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade fica a cargo
Texto do artigo · p. 39 da sócia Augusta Filimone Guilima Alizeiu. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 5 de Outubro
Texto do artigo · p. 39 de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Tifany Eventos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte de Agosto de dois mil e vinte e um,entre os sócios Augusta Filimone Guilima Alizeiu, Narcel Edson Aliseu e Tifany Eugenia Alizeu, foi constituída uma sociedade denominada Tifany Eventos & Serviços, Limitada registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101622193, no bairro Malí, Município da Matola, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Tifany Eventos & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
  6. Texto do artigo, página 39: (Sede e Âmbito)
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem sede social no bairro Intaka, Município da Matola, província de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
  8. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 39: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão de eventos;
  11. Texto do artigo, página 39: b) Restauração e bebidas;
  12. Texto do artigo, página 39: c) Serviços de catering.
  13. Texto do artigo, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, desde que obtenha as respectivas licenças.
  14. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a 100% e dividido em três quotas desiguais sendo uma de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente à sócia Augusta Filimone Guilima Alizeiu e outras duas de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente aos sócios Narcel Edson Aliseu e Tifany Eugénia Alizeu, respectivamente:
  16. Texto do artigo, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  17. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade fica a cargo
  19. Texto do artigo, página 39: da sócia Augusta Filimone Guilima Alizeiu. Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 5 de Outubro
  20. Texto do artigo, página 39: de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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