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Texto do artigo · p. 40 Tymoz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101642372, uma entidade denominada Tymoz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Cédric Gwenael Paul Herviou, de nacionalidade francesa, solteiro, portador do Passaporte 17CK46553, emitido aos 26 de Maio de 2017, até 26 de Maio de 2027, residente na Avenida Kim Ii Sung, n.º 65, cidade Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 40 outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Tymoz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na Avenida Kim Ii Sung, n.° 65, cidade Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia e afins;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de serviços de consultoria para o negocio e afins.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 40 Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Cédric Gwenael Paul Herviou, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 40 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Cédric Gwenael Paul Herviou.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e
Texto do artigo · p. 40 praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 40 a) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 40 b) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 40 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Tymoz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101642372, uma entidade denominada Tymoz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72° do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Cédric Gwenael Paul Herviou, de nacionalidade francesa, solteiro, portador do Passaporte 17CK46553, emitido aos 26 de Maio de 2017, até 26 de Maio de 2027, residente na Avenida Kim Ii Sung, n.º 65, cidade Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 40: outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Tymoz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na Avenida Kim Ii Sung, n.° 65, cidade Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: Objecto
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia e afins;
  14. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços de consultoria para o negocio e afins.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 40: Capital social
  19. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuídos:
  20. Texto do artigo, página 40: Uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Cédric Gwenael Paul Herviou, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social foi já realizado.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando este do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: Conselho de gerência
  27. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o senhor Cédric Gwenael Paul Herviou.
  28. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e
  29. Texto do artigo, página 40: praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente o sócio.
  30. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  31. Número ou marcador, página 40: a) Assinatura do sócio;
  32. Número ou marcador, página 40: b) Assinatura do administrador;
  33. Número ou marcador, página 40: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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